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norma nº 3383/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3383 / 2015
Date 2015-08-07
Ementa“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NA CRIAÇÃO DO AUXÍLIO SAÚDE PARA OS SERVIDORES EFETIVOS ATIVOS DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS/RJ, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Estado do Rio de Janeiro (LV. Nº 060 )
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS (FL Nº
L E I Nº 3.383, DE 07 DE AGOSTO DE 2015.
AUTOR: VEREADOR CLÉBER ANTÔNIO DA SILVA
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS —
RJ, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO
AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
NA CRIAÇÃO DO AUXÍLIO SAÚDE
PARA OS SERVIDORES EFETIVOS
ATIVOS DO MUNICÍPIO DE ANGRA
DOS REIS/RJ, SUAS AUTARQUIAS E
FUNDAÇÕES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir a Assistência à
Saúde dos Servidores Efetivos Ativos do Município de Angra dos Reis/RJ, compreendendo
assistência médica e hospitalar e tendo como diretriz básica o implemento de ações preventivas
voltadas para a promoção da saúde e sendo prestada por meio de auxílio, mediante
ressarcimento de parte do valor despendido pelo servidor.
Parágrafo único. São entendidos como servidores efetivos ativos do Município
de Angra dos Reis/RJ, para efeito desta Lei, todos os servidores dos quadros permanentes do
Poder Executivo Municipal, suas Autarquias e Fundações.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA Dom REIS, 07 DE AGOSTO DE 2015.
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MARCO ieliaas FRANCISCO
Predent
Registrado a(s ) folha(s): 173
Livro nº 060 em 07 de agosto de 2015
Publicado no Boletim Oficial nº 605
1
em 01 de janeiro de 2015
mao Ramalho
Subsecretaria de Protocolo e
Processamento de Proposições
Matr.: 6138"

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