| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3383 / 2015 |
| Date | 2015-08-07 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NA CRIAÇÃO DO AUXÍLIO SAÚDE PARA OS SERVIDORES EFETIVOS ATIVOS DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS/RJ, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Estado do Rio de Janeiro (LV. Nº 060 ) CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS (FL Nº L E I Nº 3.383, DE 07 DE AGOSTO DE 2015. AUTOR: VEREADOR CLÉBER ANTÔNIO DA SILVA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS — RJ, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NA CRIAÇÃO DO AUXÍLIO SAÚDE PARA OS SERVIDORES EFETIVOS ATIVOS DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS/RJ, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir a Assistência à Saúde dos Servidores Efetivos Ativos do Município de Angra dos Reis/RJ, compreendendo assistência médica e hospitalar e tendo como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde e sendo prestada por meio de auxílio, mediante ressarcimento de parte do valor despendido pelo servidor. Parágrafo único. São entendidos como servidores efetivos ativos do Município de Angra dos Reis/RJ, para efeito desta Lei, todos os servidores dos quadros permanentes do Poder Executivo Municipal, suas Autarquias e Fundações. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. f [ | CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA Dom REIS, 07 DE AGOSTO DE 2015. | À À / | / / MARCO ieliaas FRANCISCO Predent Registrado a(s ) folha(s): 173 Livro nº 060 em 07 de agosto de 2015 Publicado no Boletim Oficial nº 605 1 em 01 de janeiro de 2015 mao Ramalho Subsecretaria de Protocolo e Processamento de Proposições Matr.: 6138"