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← Angra dos Reis (RJ)

norma nº 3341/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3341 / 2015
Date 2015-06-15
Ementa“INSTITUI O MÊS ‘MAIO AMARELO’, DEDICADO A AÇÕES PREVENTIVAS DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA A REDUÇÃO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO.”
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS LV.N.º 220
GABINETE DA PREFEITA
FIN? 003
Nº 3.341 DE 15 DE JUNHO DE 2015.
AUTOR: VEREADOR JORGE EDUARDO DE BRITTO RABHA
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS
REIS APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
INSTITUI O MÊS “MAIO AMARELO”,
DEDICADO A AÇÕES PREVENTIVAS DE
CONSCIENTIZAÇÃO PARA A REDUÇÃO
DE ACIDENTES DE TRÂNSITO.
Art. 1º Fica instituído no Município de Angra dos Reis, o mês “Maio Amarelo”,
dedicado a realização de ações preventivas à conscientização para redução de acidentes de
trânsito.
Art. 2º No mês “Maio Amarelo”, o Poder Público, em cooperação com a
iniciativa privada e com a sociedade, realizarão, campanhas de esclarecimentos, ações
educativas e preventivas, visando à redução de acidentes, priorizando:
I — estimular a toda sociedade no compromisso de cidadania e respeito ao
trânsito;
H — promover discussões e debates, iniciativas, sobre as necessidades de
melhorias no trânsito da cidade de maneira a proporcionar mais segurança aos motoristas e
pedestres;
III — propagar a importância de uma conduta lícita, respeitosa e prudente no
trânsito;
IV — incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no
decorrer do mês e do ano, informações, dicas, estímulos e mensagens educativas de trânsito,
respeito e prudência, valorizando a conscientização de toda sociedade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 15 DE JUNHO DE 2015.
| GaBiciE 00 prcreiTO MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA
| Prefeita Regisradoasfis. do
O PT Í Livron' cão em 42 de 06 do Lot
cone Publicadono (dO
mec fc per Subsecretaria de Protocolo e
disto > Processamento de Proposições
Pieter 6) Matr.: RÍ28

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