| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3341 / 2015 |
| Date | 2015-06-15 |
| Ementa | “INSTITUI O MÊS ‘MAIO AMARELO’, DEDICADO A AÇÕES PREVENTIVAS DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA A REDUÇÃO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO.” |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS LV.N.º 220 GABINETE DA PREFEITA FIN? 003 Nº 3.341 DE 15 DE JUNHO DE 2015. AUTOR: VEREADOR JORGE EDUARDO DE BRITTO RABHA A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: INSTITUI O MÊS “MAIO AMARELO”, DEDICADO A AÇÕES PREVENTIVAS DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA A REDUÇÃO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO. Art. 1º Fica instituído no Município de Angra dos Reis, o mês “Maio Amarelo”, dedicado a realização de ações preventivas à conscientização para redução de acidentes de trânsito. Art. 2º No mês “Maio Amarelo”, o Poder Público, em cooperação com a iniciativa privada e com a sociedade, realizarão, campanhas de esclarecimentos, ações educativas e preventivas, visando à redução de acidentes, priorizando: I — estimular a toda sociedade no compromisso de cidadania e respeito ao trânsito; H — promover discussões e debates, iniciativas, sobre as necessidades de melhorias no trânsito da cidade de maneira a proporcionar mais segurança aos motoristas e pedestres; III — propagar a importância de uma conduta lícita, respeitosa e prudente no trânsito; IV — incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no decorrer do mês e do ano, informações, dicas, estímulos e mensagens educativas de trânsito, respeito e prudência, valorizando a conscientização de toda sociedade. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 15 DE JUNHO DE 2015. | GaBiciE 00 prcreiTO MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA | Prefeita Regisradoasfis. do O PT Í Livron' cão em 42 de 06 do Lot cone Publicadono (dO mec fc per Subsecretaria de Protocolo e disto > Processamento de Proposições Pieter 6) Matr.: RÍ28