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norma nº 3297/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3297 / 2014
Date 2014-09-15
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE PREVENÇÃO E COMBATE À PEDOFILIA, EXPLORAÇÃO SEXUAL DE MENORES E TRABALHO INFANTIL DO SITE O OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS LV.N.º 208
GABINETE DA PREFEITA
FI.Nº OE
LE I[ Nº 3.297, DE i5S DE SETEMBRO DE 2014.
AUTOR: VEREADOR HÉLIO SEVERINO DE AZEVEDO
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE
INFORMAÇÕES SOBRE PREVENÇÃO E
COMBATE À PEDOFILIA, EXPLORAÇÃO
SEXUAL DE MENORES E TRABALHO
INFANTIL DO SITE O OFICIAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS
REIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º É direito do cidadão angrense o acesso a informação relativa à prevenção
e combate a pedofilia, exploração sexual de menores e trabalho infantil, de forma clara e
concentrada.
Art. 2º O Poder Público Municipal deverá envidar esforços no sentido de
disponibilizar toda a informação necessária, de forma organizada e de fácil acesso no site
oficial do Município de Angra dos Reis.
Art. 3º O site oficial do Município de Angra dos Reis deverá disponibilizar as
informações relativas dos assuntos de que trata o art. 1º desta Lei de forma harmônica com os
demais entes estatais e organizações públicas ou privadas que se dediquem ao assunto.
Parágrafo único. As informações disponibilizadas no site oficial do Município
de Angra dos Reis farão menção e referência às páginas mantidas pelas pessoas jurídicas
mencionadas no caput deste artigo que disponibilizem informações relevantes, a critério do
Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 90
(noventa) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 15 DE SETEMBRO DE 2014.
| MARIA DA conBAtÃo ênas RABHA
Insaermadossccoas GR Prefeita Registradoasfis. 245666
| ivro nº em 45 de de Z0
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