| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3320 / 2014 |
| Date | 2014-11-28 |
| Ementa | Denominando Rua da Assembléia, logradouro público localizado uma rua antes do ponto final de ônibus a esquerda, Banqueta. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Lv. N.º 3/3 GABINETE DA PREFEITA FA Nº AE Nº 3.320, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014. AUTOR: VEREADORA CÁSSIA PEREIRA CALDELLAS CORRÊA A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO. Art. 1º Fica denominada “RUA DA ASSEMBLEIA”, o logradouro público localizado uma Rua antes do ponto final ônibus à esquerda, no Bairro da Banqueta - 2º Distrito deste Município. Art. 2º O Poder Executivo Municipal fará a sinalização da referida denominação dada por esta Lei, e a devida comunicação a ECT — Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 28 DE NOVEMBRO DE 2014. MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA Prefeita Registrado as fis. o Livonasgem ZE de 4 dezos Publicado no, DO No SST de dg de zf Subsecretaria de Protocolo e Processamento de Proposições Matr.: 6138