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norma nº 3320/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3320 / 2014
Date 2014-11-28
EmentaDenominando Rua da Assembléia, logradouro público localizado uma rua antes do ponto final de ônibus a esquerda, Banqueta.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Lv. N.º 3/3
GABINETE DA PREFEITA FA Nº AE
Nº 3.320, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.
AUTOR: VEREADORA CÁSSIA PEREIRA CALDELLAS CORRÊA
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOURO PÚBLICO.
Art. 1º Fica denominada “RUA DA ASSEMBLEIA”, o logradouro público
localizado uma Rua antes do ponto final ônibus à esquerda, no Bairro da Banqueta - 2º Distrito
deste Município.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal fará a sinalização da referida denominação
dada por esta Lei, e a devida comunicação a ECT — Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 28 DE NOVEMBRO DE 2014.
MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA
Prefeita
Registrado as fis. o
Livonasgem ZE de 4 dezos
Publicado no, DO
No SST de dg de zf
Subsecretaria de Protocolo e
Processamento de Proposições
Matr.: 6138

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