| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3293 / 2014 |
| Date | 2014-09-01 |
| Ementa | Projeto de Lei, Objeto da Mensagem Nº 033/2014, que dispões sobre a remissão do pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, referente ao exercício de 2014, aos proprietários de imóveis prejudicados pela calamidade pública de 1º de janeiro de 2010 em Angra dos Reis, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS LV. N.º 08 GABINETE DA PREFEITA FAN es Nº 3293, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014. AUTOR: PREFEITA MUNICIPAL, MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISPÕE SOBRE A REMISSÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2014, AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS PREJUDICADOS PELA CALAMIDADE PÚBLICA OCORRIDA EM 1º DE JANEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a remissão do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU, referente ao exercício de 2014, aos ocupantes de imóveis interditados, ou que sofreram destruição total ou parcial em razão da calamidade pública ocorrida no Município de Angra dos Reis em 1º de janeiro de 2010. $ 1º Para os efeitos desta Lei, será considerado ocupante do imóvel o detentor de direitos sobre o bem, como se encontra na ficha de cadastro da Secretaria Municipal de Fazenda. $ 2º Todo e qualquer imóvel localizado em área de risco permanente atestado por laudo da Defesa Civil onde, por conta do perigo iminente não tornará a haver ocupação, terá cancelado seu cadastro na Secretaria Municipal de Fazenda. $ 3º A remissão objeto desta Lei será concedida de forma proporcional ao período de interdição do imóvel. Art. 2º A obtenção do benefício, objeto desta Lei, dependerá de requerimento formulado pelo ocupante do imóvel, protocolizado em até 120 (cento e vinte) dias da publicação desta Lei, com os seguintes documentos: I- cópia do carnê do IPTU; IH — qualificação do requerente; III — documento que comprove a aquisição do imóvel; IV - laudo fornecido pela Defesa Civil ou Corpo de Bombeiros, que comprove sua interdição ou destruição total ou parcial em decorrência da calamidade de 1º de janeiro de 2010, ocorrida no Município de Angra dos Reis. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS LV.N.º sFo8B GABINETE DA PREFEITA Nº 3.293, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 01 DE SETEMBRO DE 2014. tnibedoa MARIA DA CONCEIÇ (LDAS RABHA Prefeita Registrado asfis 2% Le Livoncs7 em 2 decs de Z/4 Publicado nn DO NE Cem de 07 de