| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3295 / 2014 |
| Date | 2014-09-01 |
| Ementa | Fica denominada RUA ROSELANDIA CANUTO, o logradouro público localizado no bairro Vila Campo Belo, após a Rua Arie Westerlaken, na cidade de Angra dos Reis – RJ. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS LV. N.º Sos GABINETE DA PREFEITA Nº 3.295, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014. AUTOR: VEREADOR JAN CARLOS DE ALMEIDA A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.” Art. 1º Fica denominada “RUA ROSELANDIA CANUTO”, o logradouro público localizado após a Rua Arie Westerlaken, no Bairro Vila campo Belo, 2º Distrito deste Município. Art. 2º O Poder Executivo Municipal, adotará as providências necessárias para a denominação de que trata esta Lei e a devida comunicação a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 01 DE SETEMBRO DE 2014. MARIA DA cont Das RABHA Prefeita Registrado as fis. CEL LivonesZ em gí de 27 dezoL Publicado no