| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3301 / 2014 |
| Date | 2014-10-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos colocados à disposição da população pela Rede Municipal da Saúde. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS GABINETE DA PREFEITA Nº 3.301, DE 06 DE OUTUBRO DE 2014. AUTOR: VEREADORA CÁSSIA PEREIRA CALDELLAS CORRÊA A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DA POPULAÇÃO PELA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE. Art. 1º O Executivo Municipal fica obrigado a divulgar a relação de medicamentos colocados à disposição da população pela Rede Municipal de Saúde. Parágrafo único. Deverá constar na relação de que trata o “caput” deste artigo o local de distribuição dos medicamentos. Art. 2º A relação dos medicamentos de que trata o art. 1º desta Lei, poderá ser divulgada: I — através da internet no Sítio Oficial do Município ou outros meios criados especificamente para este fim; IN — através da afixação da relação, em local visível, na Secretaria Municipal de Saúde do Município e no Pronto Atendimento Municipal. Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei em até 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua publicação. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 06 DE OUTUBRO DE 2014. DOS REIS: ária DA contfbErias RABHA Prefeita Registrado as fis.