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norma nº 3301/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3301 / 2014
Date 2014-10-06
EmentaDispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos colocados à disposição da população pela Rede Municipal da Saúde.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
GABINETE DA PREFEITA
Nº 3.301, DE 06 DE OUTUBRO DE 2014.
AUTOR: VEREADORA CÁSSIA PEREIRA CALDELLAS CORRÊA
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS
REIS APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA
RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS
COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DA
POPULAÇÃO PELA REDE MUNICIPAL DE
SAÚDE.
Art. 1º O Executivo Municipal fica obrigado a divulgar a relação de
medicamentos colocados à disposição da população pela Rede Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Deverá constar na relação de que trata o “caput” deste artigo
o local de distribuição dos medicamentos.
Art. 2º A relação dos medicamentos de que trata o art. 1º desta Lei, poderá ser
divulgada:
I — através da internet no Sítio Oficial do Município ou outros meios criados
especificamente para este fim;
IN — através da afixação da relação, em local visível, na Secretaria Municipal de
Saúde do Município e no Pronto Atendimento Municipal.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei em até 60
(sessenta) dias contados a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 06 DE OUTUBRO DE 2014.
DOS REIS:
ária DA contfbErias RABHA
Prefeita Registrado as fis.

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