| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3306 / 2014 |
| Date | 2014-10-06 |
| Ementa | Institui o tema: ‘Drogas e Violência Doméstica’ na Estrutura Curricular da Educação Básica e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS GABINETE DA PREFEITA FI.Nº oVZ Nº 3.306, DE 06 DE OUTUBRO DE 2014. VEREADOR CLÉBER ANTÔNIO DA SILVA A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DISPÕE SOBRE “INSTITUIR O TEMA DROGAS E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA” NA ESTRUTURA CURRICULAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e adotar na Rede de Ensino Municipal de Angra dos Reis o tema “Drogas e Violência Doméstica” na estrutura curricular da educação básica, modo transversal. Art. 2º A introdução do tema na grade curricular das unidades escolares municipais será de forma transversal em todas as disciplinas, a partir do 2º ano do ensino fundamental, de modo gradual, utilizando diversos tipos de abordagem, com metodologia especialmente voltada para a criança, conforme a faixa etária, visando à conscientização e prevenção das drogas e combate a violência doméstica. Art. 3º O tema “Drogas e Violência Doméstica” não terá carga horária definida, bem como não será incluída como disciplina específica. Art. 4º O Executivo Municipal deve criar sistema de integração entre as Secretarias de Educação e Assistência Social, a fim de que os temas sejam abordados sob os seguintes aspectos: 8 1º Drogas: I—tráfico de drogas; 1 — os malefícios das drogas para o corpo humano; TN — os efeitos da dependência em drogas IV — tipos de drogas e seus efeitos. $ 2º Violência Doméstica: I-Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha); II — efeitos psicológicos da violência doméstica; HI — Lei 13.010/14 (Lei da Palmada) e violência doméstica. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS LV.N.º Jos GABINETE DA PREFEITA FA. Nº OF LEI Nº 3.306, DE 06 DE OUTUBRO DE 2014. Art. 5º O Executivo Municipal, por meio das Secretarias de Saúde, de Esportes e Lazer, Secretaria de Assistência Social e Educação, deve criar programas e mecanismos de divulgação, buscando evitar o uso de drogas e a prática de violência doméstica, por meio de incentivo ao esporte e ao lazer infantil. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 06 DE OUTUBRO DE 2014. MN MARIA DA contshaM CALDAS RABHA Prefeita Registradoasfis. 202465 Livorno em ac de wo dos Publicado no,