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norma nº 3306/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3306 / 2014
Date 2014-10-06
EmentaInstitui o tema: ‘Drogas e Violência Doméstica’ na Estrutura Curricular da Educação Básica e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
GABINETE DA PREFEITA
FI.Nº oVZ
Nº 3.306, DE 06 DE OUTUBRO DE 2014.
VEREADOR CLÉBER ANTÔNIO DA SILVA
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS
REIS APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
DISPÕE SOBRE “INSTITUIR O TEMA
DROGAS E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA” NA
ESTRUTURA CURRICULAR DA
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e adotar na Rede de
Ensino Municipal de Angra dos Reis o tema “Drogas e Violência Doméstica” na estrutura
curricular da educação básica, modo transversal.
Art. 2º A introdução do tema na grade curricular das unidades escolares
municipais será de forma transversal em todas as disciplinas, a partir do 2º ano do ensino
fundamental, de modo gradual, utilizando diversos tipos de abordagem, com metodologia
especialmente voltada para a criança, conforme a faixa etária, visando à conscientização e
prevenção das drogas e combate a violência doméstica.
Art. 3º O tema “Drogas e Violência Doméstica” não terá carga horária definida,
bem como não será incluída como disciplina específica.
Art. 4º O Executivo Municipal deve criar sistema de integração entre as
Secretarias de Educação e Assistência Social, a fim de que os temas sejam abordados sob os
seguintes aspectos:
8 1º Drogas:
I—tráfico de drogas;
1 — os malefícios das drogas para o corpo humano;
TN — os efeitos da dependência em drogas
IV — tipos de drogas e seus efeitos.
$ 2º Violência Doméstica:
I-Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha);
II — efeitos psicológicos da violência doméstica;
HI — Lei 13.010/14 (Lei da Palmada) e violência doméstica.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS LV.N.º Jos
GABINETE DA PREFEITA FA. Nº OF
LEI Nº 3.306, DE 06 DE OUTUBRO DE 2014.
Art. 5º O Executivo Municipal, por meio das Secretarias de Saúde, de Esportes e
Lazer, Secretaria de Assistência Social e Educação, deve criar programas e mecanismos de
divulgação, buscando evitar o uso de drogas e a prática de violência doméstica, por meio de
incentivo ao esporte e ao lazer infantil.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 06 DE OUTUBRO DE 2014.
MN
MARIA DA contshaM CALDAS RABHA
Prefeita
Registradoasfis. 202465
Livorno em ac de wo dos
Publicado no,

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