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norma nº 3324/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3324 / 2014
Date 2014-12-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE PROGNÓSTICO E DIAGNOSTICO DE AUTISMO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 852 →

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j FEET) H Estado do Rio de Janeiro LV. Nº GE |
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS a SS
(FLNº ]
Nº 3.324, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014. |
AUTOR: VEREADOR JAIRO MAGNO DE CASTRO
“O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ANGRA DOS REIS - RJ, FAÇO SABER QUE A
CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE LEI:”
PROGNÓSTICO E DIAGNÓSTICO DE AUTISMO
NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º Fica criado no Município de Angra dos Reis o
Programa de Prognóstico e Diagnóstico de Autismo na Rede
Municipal de Ensino, através de Equipe Multidisciplinar, a ser
realizado anualmente no primeiro semestre do ano letivo.
Art. as (o) Programa será implantado nos
estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com a realização
de Avaliação Psicológica, Psiquiátrica e Neurológica junto aos
alunos da Educação infantil e Ensino Fundamental, para
prognóstico e diagnóstico de autismo.
|
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE
Art. 3º No primeiro bimestre de cada ano será
encaminhado a cada Coordenadoria de Educação um relatório sobre
as limitações demonstradas pelos alunos a equipe
multidisciplinar com o objetivo de investigar a existência de
sintomas de autismo.
Art. 4º Após o recebimento e análise da criança ou do
adolescente, reunir-se-á com os docentes e pais dos alunos para
dar orientações de como deverá prosseguir com o tratamento e
acompanhamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 05 DE DEZEMBRO DE 2014.
Registrado as fis,
Processamento de Proposições

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