| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3039 / 2013 |
| Date | 2013-05-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS ADAPTADOS AS NECESSIDADES DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NOS EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ze = ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS GABINETE DO PREFEITO == e L E I Nº 3.039 DE 08 DE MAIO DE 2013. AUTOR: VEREADOR JAIRO MAGNO DE CASTRO A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: “DISPÕE. SOBRE A COLOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS ADAPTADOS AS NECESSIDADES | DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NOS EVENTOS REALIZADOS NO | MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Art, 1º Nos eventos realizados (públicos ou privados) no Município de Angra dos Reis em que haja colocação. de banheiros públicos químicos, será garantida a instalação de banheiros adaptados às necessidades especiais aos portadores de deficiência. Art. 2º O descumprimento desta Lei enseja a aplicação de multa, dobrada em caso de reincidência. Art. 3º A quantidade de banheiros adaptados a ser instalada, bem como, o valor da multa, serão estabelecidas na regulamentação da presente Lei, observados critérios de proporcionalidade que levam em conta, especialmente, a estimativa de público do evento. Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará à presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data dê sua publicação, PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 08 DE MAIO DE 2013. MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA Prefeita