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norma nº 3039/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3039 / 2013
Date 2013-05-08
EmentaDISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS ADAPTADOS AS NECESSIDADES DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NOS EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ze
=
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
GABINETE DO PREFEITO
== e
L E I Nº 3.039 DE 08 DE MAIO DE 2013.
AUTOR: VEREADOR JAIRO MAGNO DE CASTRO
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
“DISPÕE. SOBRE A COLOCAÇÃO DE
BANHEIROS QUÍMICOS ADAPTADOS AS
NECESSIDADES | DE PORTADORES DE
DEFICIÊNCIA NOS EVENTOS REALIZADOS
NO | MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Art, 1º Nos eventos realizados (públicos ou privados) no Município de Angra
dos Reis em que haja colocação. de banheiros públicos químicos, será garantida a instalação de
banheiros adaptados às necessidades especiais aos portadores de deficiência.
Art. 2º O descumprimento desta Lei enseja a aplicação de multa, dobrada em
caso de reincidência.
Art. 3º A quantidade de banheiros adaptados a ser instalada, bem como, o valor
da multa, serão estabelecidas na regulamentação da presente Lei, observados critérios de
proporcionalidade que levam em conta, especialmente, a estimativa de público do evento.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará à presente Lei no prazo de
60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data dê sua publicação,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 08 DE MAIO DE 2013.
MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA
Prefeita

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