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← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 142/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 142 / 2023
Date 2023-11-17
EmentaDispõe sobre instituir a campanha Check-up Geral dos Homens, para alerta e prevenção de doenças.
native_id3297

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-26 Publicado — —
2024-08-13 Aguardando sanção governamental — —
2024-08-07 Ofício GAP assinado — OFICIO GAP Nº 299/2024
2024-08-06 Aguardando assinatura no Oficio GAP — —
2024-08-06 Proposição aprovada — —
2024-08-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-08-05 Parecer favorável da comissão — —
2024-06-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — Memorando 06/2024 encaminha PLO ao gabinete do Vereador Victor Santos após saída do Presidente Josué Pereira da CCJR
2023-11-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-11-17 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
PROJETO DE LEI Nº 142/2023
“Dispõe sobre instituir a campanha Check-up Geral dos 
Homens, para alerta e prevenção de doenças”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Lei institui a campanha Check-up Geral dos Homens, para alerta e orientação aos 
homens sobre o diagnóstico precoce e prevenção de doenças.
Parágrafo único - Os exames serão realizados anualmente conforme recomendação das equipes 
de saúde na rede municipal, considerando o histórico de saúde pessoal e o perfil epidemiológico da 
população.
Art. 2º O Poder Público deverá priorizar e implementar as seguintes atividades:
I - palestras sobre a importância da atividade física; 
II - medição da pressão arterial; 
III - orientação nutricional; 
IV - indicação de exames preventivos.
Art. 3º Os médicos das unidades básicas de saúde, hospitais e demais equipamentos públicos, ao 
atenderem o paciente, poderão solicitar os seguintes exames:
I - exames de análises clínicas, desde que justificados nas diretrizes e protocolos de prevenção à 
saúde estabelecidos pela Secretaria Municipal da Saúde; 
II - exames de imagem; 
III - exame de próstata.
Parágrafo único - O médico poderá solicitar outros exames além dos previstos no caput deste 
artigo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Uma pesquisa realizada pela SBU (Sociedade Brasileira de Urologia) sobre a percepção do homem 
a respeito da sua saúde mostra que apenas 32% dos acima de 40 anos se consideram muito preocupados 
com a própria saúde e que 46% deles só vão ao médico quando sentem algo. Esse número aumenta para 
58% se este homem utiliza apenas o SUS.
A prevenção é a melhor saída para evitar complicações. Por meio dos exames de rotina para 
homens, é possível realizar o diagnóstico precoce de doenças, o que facilita o tratamento e aumenta as 
chances de cura.
Os exames de rotina são indispensáveis para o bem-estar e para garantir a qualidade de vida. Eles 
ajudam a avaliar o estado atual de saúde, detectando doenças que, muitas vezes, não apresentam sintomas 
quando diagnosticadas no início, aumentando assim, as chances de sucesso no tratamento.
Pelas razões manifestadas em epígrafe, e salientando que compete aos Municípios legislarem sobre 
assuntos de interesses locais, rogo, aos nobres Vereadores, a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, 17 de novembro de 2023.
GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO 
Vereador Autor

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