texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
PROJETO DE LEI Nº 4/2024
Institui a Política Municipal de Saúde Mental de
Crianças e Adolescentes - PMSMCA no âmbito do
município, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Saúde Mental de Crianças e Adolescentes -
PMSMCA, compreendendo um conjunto de normas integradas de iniciativas públicas dedicadas ao
cuidado com a saúde mental de crianças e adolescentes.
Art. 2º A PMSMCA rege-se pelos seguintes princípios:
I - atenção integral às necessidades psicossociais de crianças e adolescentes;
II - desenvolvimento de ações intersetoriais e interdisciplinares destinadas a garantir a prevenção
de adoecimentos psíquicos, visando à diminuição de fatores de risco e ao aumento dos fatores de
proteção, e o acesso de crianças e adolescentes em situação de sofrimento psíquico agudo ou crônico
aos cuidados instituídos pelo Poder Público, voltadas para a promoção do bem-estar mental;
III - igualdade de direitos no acesso ao atendimento a crianças e adolescentes, considerando
aspectos como linguagem simples e acessível, sem discriminação de qualquer natureza, com atenção
especial às peculiaridades próprias de pessoas em desenvolvimento, bem como de sua condição de
moradora de área urbana ou rural; e
IV - participação da sociedade civil, em especial do público de crianças e adolescentes, por meio
de organizações representativas, na formulação, revisão e no controle em todas as camadas, a fim de
possibilitar a integração entre o Poder Público e a sociedade.
Art. 3º A PMSMCA tem por objetivos:
I - a proteção ao bem-estar psicossocial de crianças e adolescentes, assegurada a oferta pelo Poder
Público dos cuidados voltados para a saúde mental de crianças e adolescentes;
II - a prevenção e o monitoramento do suicídio de crianças e adolescentes, visando à redução dos
seus índices; e
III - a criação de indicadores voltados para o acompanhamento e a avaliação das medidas
dispostas nesta Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
Parágrafo único. São também objetivos da PMSMCA aqueles constantes no art. 3º da Lei
Federal nº 13.819, 26 de abril de 2019.
Art. 4º O Poder Público dará ampla divulgação desta Lei, garantido o uso de linguagem
compreensível e adequada a crianças e adolescentes.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 6º As disposições da Lei Federal nº 13.819, de 2019, aplicam-se a esta Lei no que lhe forem
compatíveis.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Política Municipal de Saúde Mental de
Crianças e Adolescentes, o PMSMCA, que tem por objetivo a proteção ao bem-estar psicossocial de
crianças e adolescentes, a prevenção e o monitoramento do suicídio de crianças e adolescentes, visando
à redução dos seus índices, e a criação de indicadores voltados para o acompanhamento e a avaliação.
É fundamental compreender que a saúde mental na infância e adolescência está intrinsecamente
ligada ao desenvolvimento cognitivo, emocional e social. Problemas não tratados nessa fase podem ter
impactos significativos ao longo da vida.
Uma política municipal eficaz nessa área não só visa a prevenção e intervenção precoce em
transtornos mentais, como também promove um ambiente favorável ao bem-estar psicológico.
Além disso, a criação e implementação de políticas voltadas para a saúde mental infantojuvenil
podem ajudar a combater o estigma associado aos transtornos mentais desde cedo, encorajando crianças
e adolescentes a buscar ajuda quando necessário, sem medo de discriminação ou preconceito.
Crianças e jovens que recebem apoio adequado em relação à saúde mental estão mais propensos
a se tornarem adultos saudáveis e produtivos, contribuindo positivamente para a sociedade em geral.
Portanto, a implementação de uma Política Municipal de Saúde Mental de Crianças e
Adolescentes não é apenas uma questão de prioridade, mas uma necessidade para garantir o bem-estar
e a qualidade de vida das gerações presentes e futuras.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
Pelas razões manifestadas em epígrafe, e salientando que compete aos Municípios legislarem
sobre assuntos de interesses locais, rogo, aos nobres Vereadores, a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, 19 de fevereiro de 2024.
GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
Vereador Autor
open original →