PREFEITURA DA CIDADE DE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício GAPRE nº 111/2024
Senhor Presidente,
Passo às mãos de Vossa Excelência, para
Egrégia Casa Legislativa, a Mensagem nº 10/2024 e res
que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e
Educação Básica do Município de Armação dos Búzios, e
Valho-me da oportunidade para renovar a
protestos de elevada consideração.
Atenciosa: te,
RAFAEL AGUIAR IRA
PrefeitbNuterino
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador JOSUE PEREIRA DOS SANTOS
Presidente Interino da Câmara Municipal de Armação dos
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS — RJ
YVal
ÇÃO DOS BÚZIOS
ação dos Búzios, 5 de abrilide 2024.
indispensável apreciação em dessa
ctivo Projeto de Lei Complementar,
emuneração dos Profissionais da
dá outras providências”.
V. Exa. e seus dignos Pares, meus
Mei do Ancação dou Bos
RECELIDO
Búzios
PREFEITURA DA CIDADE DE A
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 10/2024
Arm
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENT
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREA
Cumprimentando-os nesta oportunidade, ten
Excelências, para submeter à elevada apreciação dessa E,
Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre a ree
Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação B:
Búzios, e dá outras providências”.
Considerando a necessidade de promover
também, regularização dos cargos e carreiras dos servidor:
do Município de Armação dos Búzios, se faz necessária a i
Cargos, Carreiras e Remuneração para a categoria, motivo
realização do estudo técnico adequado, com a particip
intermédio da Comissão de Valorização do Servidor Públic
do Estado do Rio de Janeiro.
Destarte, pelas razões acima expostas, e
indispensável apoio dessa Casa Legislativa, submeto à apr
Complementar, valendo-me do ensejo para renovar a Voss
de admiração e apreço.
Finalmente, utilizo-me da prerrogativa confe
Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a pre
de Urgência.
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador JOSUE PEREIRA DOS SANTOS
Presidente Interino da Câmara Municipal de Armação dos
Armação dos Búzios — RJ
Val
ÇÃO DOS BÚZIOS
ão dos Búzios, 5 de abril de 2024.
RES,
a honra de me dirigir a Vossas
régia Casa Legislativa, o ihcluso.
uturação do Plano de Cargos,
ica do Município de Armação dos
justa e adequada atualização e,
vinculados ao setor da Educação
plementação de um novo Plano de
elo qual o Poder Executivo, após a
ão dos servidores públicos, por
, e também do Ministério Público
na esperança de contar dom o
ciação do vertente Projeto de Lei
s Excelências, minhas afirmações
da pelo art. 55, da Lei Orpânica
nte matéria apreciada em Regime
SOUZA
PREFEITURA DA CIDADE DE
GABINETE DO PREFEITO
)
Rs A
PROJETO DE LEI COMPLEME
Dispõe sobre
Remuneração
Básica do Munikípi
outras providênti
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO
CAPÍTULO I
Das Disposições Prelimina:
Art. 1º Esta Lei reestrutura o Plano de Car
Profissionais da Educação Básica do Município de Ai
atualizando as disposições das Leis nº 54, de 23 de dezembr
de 1999; Lei Complementar nº 15 de 15 de janeiro de 2007;
Lei n.º 964 de 11 de dezembro de 2012; Lei nº 1.601, de
1.650, de 21 de junho de 2021.
Art. 2º O Regime Jurídico dos Profissionais da
Armação dos Búzios é o estatutário, na forma do art. 2º d:
janeiro de 2007 - Estatuto dos Servidores Públicos do Muni
Art. 3º A reestruturação do Plano de Cargos, Carr
da Educação Básica do Município de Armação dos Búzi
11.738, de 16 de julho de 2008, que estabelece o Piso S
Profissionais do Magistério; a Lei Federal n.º 13.005, de
aprova o Plano Nacional de Educação; a Constituição da Re
- Inciso VIII; a Emenda Constitucional n.º 53 de 2006;
Diretrizes e Bases da Educação Nacional; a Lei n.º 12.01
nº9394/96; a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro 2020, que ri
e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização
FUNDEB; a Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agost
27 de dezembro de 2021.
Art. 4º Esta Lei atualiza os Cargos, Carreiras
Educação Básica do Município de Armação dos Búzios, as
bom funcionamento da estrutura administrativa e pedagógi
da Educação, Ciência e Tecnologia.
AÇÃO DOS BÚZIOS
TAR Nº /2024
Plano de Cargos, Carreira e
Parágrafo único. Aos servidores regidos por esta Le Complementar, são aplicadas as
normas relativas aos direitos e deveres a ao regime
15, de 15 de janeiro de 2007.
Art. 5º O Quadro de Profissionais da Educação B
quadro de provimento efetivo, lotados e em exercício nas uni
órgãos, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, Ciê
CAPÍTULO II
Das Disposições Ge
Art. 6º Para efeitos desta Lei Complementar, enten:
L Profissionais da Educação Básica: conjunto de
Pública Municipal organizados em carreira do Magistério,
gógico, Assessoramento Educacional Multidisciplinar e Ass
cional.
IH. — Magistério Público Municipal: conjunto de ser
blico municipal e desempenham atividades de ensino, apren
ponsáveis diretos pela entrega do currículo educacional, p
desempenho dos alunos, e na implementação de estratégias
dizagem;
Assessoramento Educacional Pedagógico: co
nham atividades de atendimento educacional especializad
ensino, mas que não estão necessariamente envolvidos dir
em sala de aula. Suas funções envolvem a coordenação, pl
líticas educacionais, apoio aos professores, desenvolvime
outros, focados no suporte ao ambiente educacional como
cas educacionais sejam efetivamente implementadas.
IV. Assessoramento Educacional Multidisciplinar
áreas de atuação, que desempenham suas funções em apoi
cional.
v. — Assessoramento Administrativo Educ
desempenham atividades administrativas de apoio ao dese
VI. Cargo: conjunto de atribuições, dever
profissionais da educação básica, criado por lei, com den
com vencimento pago pelos cofres públicos.
vIL Classe: é a posição distinta horizontal
culas (A, B, C,D, E,F e G), atendidos os critérios de habi
lei.
VIIL Nível: é a escala de progressão verti
designada por numerais de 1 a 8 (um a oito) para a carreir:
Municipal.
IX. | Interstício: é o período mínimo estab
promoção e concessão de licenças.
disciplinar, ontidos na Lei Complementar nº
ásica é composto por servidorgs do
dades escolares municipais e dgmais
soramento Administrativo Educa-
idores que atuam no magistério pú-
izagem e suporte pedagógico, res-
nejamento de aulas, avaliação do
edagógicas para promover a japren-
iunto de servidores que desempe-
nejamento e implementação de po-
o de programas educacionais, entre
m todo, assegurando que as políti-
conjunto de profissionais de outras
multidisciplinar, no âmbit educa-
cional: conjunto de servidores que
olvimento educacional;
5 e responsabilidades, cometido aos
inação própria em número certo €
ente, identificada por letras maiús-
itação profissional especificados em
1 de vencimentos dentro da Classe,
do profissional da Educação Básica
ecido para a progressão na arreira,
'
Art. 7º O ingresso dos Profissionais da Edud
público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a col
previstas em lei, que assegurará a igualdade de oportunid
mérito, e quando for o caso, a titulação.
$ 1º A nomeação, em caráter efetivo, somente se dará em vaga aprovada pelo
Poder Legislativo e em rigorosa obediência à ordem de classificação do concurso.
$ 2º Durante o prazo improrrogável previstp no edital de convocação, aquele
aprovado em concurso público de provas ou de provas € títulos será convocado com priotidade
sobre novos concursados para assumir cargo.
$ 3º Cabe ao Município providenciar a aber!
de 12 (doze) meses quando a demanda por profissionais da
por cento) do Quadro Efetivo.
ação Básica se fará por concurso
plexidade do cargo € disposições
le aos candidatos, valorizando o
ura de concurso público no prazo
ducação Básica atingir 10% (dez
Art. 8º Para contratação temporária de pé
seletivos simplificados, conforme os critérios e requisitos esth
de 22 de fevereiro de 1999 e em observância máxima de atei
de excepcional interesse público, na forma do artigo 37,
Federativa do Brasil.
ssoal, serão permitidos pracessos
belecidos na Lei Municipal pº 135,
dimento a necessidade temporária
IX, da Constituição da Re ública
CAPÍTULO IV
Da Estruturação
Art. 9º O Quadro Permanente de Profíssio
por cargos de provimento efetivo, cujos detentores atenda,
exigidas para o exercício do cargo.
ais da Educação Básica é i
'aos níveis mínimos de esco aridade
Art. 10. O Quadro Permanente de Profissior
nais da Educação Básica de Armação
dos Búzios é distribuído em classes e níveis de vencimentos, conforme Anexos I a VI desta Lei
Complementar.
Art. 11. A Carreira do Magistério é p
Público Municipal.
vativa dos membros do Magistério
Parágrafo Único. Os membros do M
ocupantes de cargos de provimento efetivo, pertencente
Assessoramento Pedagógico.
pistério Público Municipal, são os
s aos cargos de Professor je os de
Art. 12. São Cargos do Magistério Públi
Assessoramento Pedagógico:
I. Professor Regente de Classe;
H. Assessoramento Educacional P
Art. 13. Os cargos de Magistério Púb
categorias funcionais definidas de acordo com a nat
compatibilidade com exigência de formação para o cone
co Municipal serão organizados em
eza do trabalho desenvolvido e em
[| Professor Docente I: Professor com |
nível médio ou licenciatura plena em Pedagogia, para a
abilitação mínima de Magi tério, €
ocência na educação infantil e nos O
(cinco) anos iniciais do Ensino Fundamental, com atuação em'regência de classe em conso
com diretrizes educacionais da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia e
posta Pedagógica da Unidade Escolar.
IH. Professor Docente II: Professor com hab
licenciatura plena, específica para a docência nos 04 (quatro)
tal e Médio, ou ainda para atuação na Educação Infantil e
professores de Educação Física e de Arte; e para atuação em fe
gico em consonância com as diretrizes educacionais da Secrk
WI. — Professor II - Inspetor Escolar: Professo:
bilitação em Inspeção Escolar ou Pós-Graduação com habili
menos dois anos de regência para exercer assessoramento pé
mento da Proposta Pedagógica da Unidade Escolar, visando à
pleno exercício docente e ao funcionamento legal e docume:
IV. Professor II - Orientador Educacional:
com habilitação em Orientação Educacional ou Pós-Graduaç
exercido pelo menos dois anos de regência para exercer asses$
ao cumprimento da Proposta Pedagógica da Unidade Escolf
orientação no processo de conhecimento dos discentes, incly
mental e atitudinal, para a formação integral dos alunos.
V.
habilitação em Supervisão, ou Pós-Graduação com habilit
menos dois anos de regência para exercer assessoramento pé
mento da Proposta Pedagógica da Unidade Escolar, acomp
professor para a eficácia no processo ensino-aprendizagem
VI. — Professor II Libras: Professor licenciado
língue, sendo admitida ainda como formação a Pedagogia e «
duação em Libras. realizar interpretação das 2 (duas) de mf
proficiência em tradução de Libras e da Língua Portuguesa pa
Capacitação, apoio pedagógico aos docentes e discentes na é
VII. | Professor II Braille: Professor licencia
Plena com Pós-Graduação em Braille, para atuar na área de
nuada, capacitação, apoio pedagógico a discentes e docentes,
Art. 14. Os cargos dos servidores
Multidisciplinar serão organizados em categorias funcionai
do trabalho desenvolvido e em compatibilidade com a exig
público, os quais prestarão atendimento educacional especik
de aprendizagem ou com deficiência, distribuídos da seguint
I. | Arteterapeuta Educacional: profissional
ção em Arteterapia e registro no órgão competente para atua
dades de aprendizagem e/ou com deficiência, em articulaç
Educação Básica e da área da saúde.
Professor II - Supervisor Escolar: Profes
a formação integral do aluno.
do em Pedagogia ou Lice
po junto aos discentes com
ilitação mínima de Magistéri
» Ci-
pelo
ão com habilitação na área e tendo
oramento pedagógico no qué tange
r, visando a garantia de direitos e
indo aspectos conceitual, procedi-
sor licenciado em Pedagogia com
ão na área e tendo exercido pelo
dagógico no que tange ao cumpri-
nhando o trabalho pedagógico do
em Letras/Libras ou Pedagogia Bi-
ea da surdez e deficiente ai
iatura
deficiência visual, formação conti-
de Assessoramento Educacional
definidas de acordo com a natureza
ência de formação para o concurso
lizado a discentes com difiguldade
forma:
de curso superior com espetializa-
o com os demais profissi
H. Psicopedagogo Educaci
em Pedagogia, ou outra Licenciatura Plena,
ropsicopedagogia;
HI. Nutricionista Educacional: profissional e
registro profissional no órgão competente.
IV. Fonoaudiólogo Educacional: profissiona
gia ou com Licenciatura Plena e Pós-Graduação em Fonoaui
órgão competente.
V. Psicólogo Educacional: profissional habi
gia e registro profissional no órgão competente.
VI. Assistente Social Educacional: profissior
cial e registro profissional no órgão competente.
vIL — Biblioteconomista: profissional com gr
Artl5. A carreira dos servidores de
Educacional é privada a profissionais concursados que exerce
magistério, abrangendo: Secretário Escolar, Agente de Secrk
Porteiro, Auxiliar de Creche e Auxiliar de Recreação (Extinto
Artl6. Os cargos dos servidores de
Educacional serão organizados em categorias funcionais defini
trabalho desenvolvido e em compatibilidade com a exigê
público, da seguinte forma:
1 Auxiliar de Creche: Profissional com hê
completo que atua, especificamente, em atendimento ao cf
Municipal.
H.
que atua especificamente nas Unidades Escolares, em atenc
dades de recreação escolar. (Extinto por meio da lei nº 922/2
HI. Secretário Escolar: Profissional com h
completo e com curso técnico de Secretário Escolar ou Pedá
das unidades escolares e/ou unidades geridas pela Secretaria
IV. Agente de Secretaria Escolar: Profiss
completo que deverá atuar na secretaria das unidades escol
cretaria Municipal de Educação.
V. — Inspetor de Alunos: Profissional habilit
atua específica e diretamente com o corpo discente na u
pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologi
VI. Porteiro: Profissional habilitado em Er
cificamente na Unidade Escolar e/ou unidades geridas pe
Ciência e Tecnologia com o corpo discente e toda a comuni
VII. Merendeira: Profissional habilitado e
Unidade Escolar e/ou unidades geridas pela Secretaria Mur
logia no atendimento a toda a comunidade escolar, no prep
ção.
iduação em Biblioteconomi
coordenação técnica e pedagógica das Salas de Leitura da rede
Auxiliar de Recreação: Profissional habili
imento ao corpo discente, e
011).
Municipal de Educação.
onal habilitado em Ensino, Médio
onal: Profissional|com Graduação em Psicologia ou
com Pós-Graduaão em Psicopedagogia ou Neu-
gm graduação em Nutrição e com
olo-
Ino
com graduação em Fonoaudi
liologia e registro profíssio
itado com graduação em Psicolo-
al com graduação em Serviço So-
para
municipal de educação.
Assessoramento Administrativo
m funções de apoio ao trabalho do
ilitação mínima em Ensin Médio
Tecno-
Parágrafo único: Os servidores ocupantes dos carg
922, de 20 de dezembro de 2011, passam a formar um quadro e
de cargos remanescentes.
Art. 17. Os níveis de vencimento referem-se ao te
Municipal de Ensino e tão somente a esta, distribuindo-se n
forma:
IL Nível 1: (nível inicial) de O a 5 anos;
H- Nível 2: de 5 a 10 anos;
HI- Nível 3: de 10 a 15 anos;
IV- Nível 4: de 15 a 20 anos;
V- Nível 5: de 20 a 25 anos;
VI- Nível 6: de 25 a 30 anos;
VII- Nível 7: de 30 a 35 anos;
VIII- Nível 8: acima de 35 anos.
Parágrafo único. Ao ingressar na Rede Municipal de
razão de aprovação em novo concurso público, o profissional
da carreira.
Art. 18. Os cargos do Quadro Permanente serão orga
a habilitação do profissional e definidas da seguinte forma:
1- Classe A: Formação de Nível Fundamental;
II - Classe B: Formação de Nível Médio;
I- Classe C: Formação de Nível Superior - Licenci
IV - Classe D: Formação de Pós-Graduação de 3
com a área de educação;
V - Classe E: Formação de Mestrado, relacionado di
VI
educação;
VII- Classe G: Formação de Pós-Doutorado relaci
Educação.
8 1º. As Classes da progressão horizontal por fi
grupamento de Assessoramento Educacional Multidisciplina:
Educacional, terão seus cursos regulamentados por Decret
atribuições específicas do cargo público.
$ 2º. Quando as formações acadêmicas dos gru
anterior forem relacionadas diretamente com o ambiente
Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, n
integrantes do Magistério, consoante o artigo 48.
$ 3º. A migração da Classe A (fundamental) para
passará a ser implementada a partir da edição do Decreto Re,
1º.
- Classe F: Formação de Doutorado, relacio!
CAPÍTULO V
Das Condições de Tra
Art. 19. A jornada de trabalho dos Profissionais
com a especificidade de cada cargo e em conformidade com
extintos pela Lei Municipal nº
extinção composto pelo número
po de serviço prestado à Rede
ma escala de 1 a 8, da seguinte
nsino ou assumir outro cargo em
será posicionado no nível inicial
izados em classes, de acordo com
tura Plena (Graduação);
horas, relacionado diretamente
tamente com a área de educação;
ado diretamente com a área de
nado diretamente com a área de
ação, quando direcionadas ao
e Assessoramento Administrativo
quando se comunicarem cóm as
amentos elencados no parágrafo
ucacional, serão avaliadas pela
forma que é estabelecida para os
Classe B (nível médio). somente
lamentador previsto no parágrafo
alho
Educação Básica será de
s legislações vigentes.
Art. 20. A jornada de trabalho do Magistério Público Municipal, será de:
I - 20 (vinte) horas semanais para:
a) Professor Docente I;
b) Professor Docente EE
c) Professor Inspetor Escolar;
d) Professor Orientador Educacional;
e) Professor Supervisor Escolar.
II - 30 (trinta) horas semanais para:
a) Professor de Braille;
b) Professor de Libras.
Art. 21. A distribuição da jornada de trabalho dos Pr
Municipal da Educação Básica será:
I- Para Professores da Educação Infantil, Ensim
semanais), sendo:
a) 12 horas/aulas- Integração com educandos (equi
b) 04 horas/aulas- HTPC (Hora de Trabalho Pedag
c) 04 horas/aulas- HTPLE (Hora de Trabalho Pedag
IW- Para Professores do Ensino Fundamental TI
semanais)
a) 12 horas/aulas: Integração com educandos (equi
b) 04 horas/aulas: HTPC (Hora de Trabalho Pedag
c) 04 horas/aulas: HTPLE (Hora de Trabalho Pedag
$ 1º. A adequação da carga horária, conforme o incis
prazo máximo de 12 (doze) meses.
$ 2º. Define-se hora-aula como o período destinado
docência variando entre 40 (quarenta) e 50 (cinquenta) minut
Básico da Rede Municipal de Ensino do Município de Arma
$ 3º. O professor que não estiver atuando em salp
atribuições originais do seu cargo, de interação com os educa
da carga horária para atividades em local de livre escolha, ca!
11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 22. O exercício do magistério será conduzid
distribuição equilibrada de alunos por turma e ano escolar,
Art. 23. Todo Profissional da Educação Básica que
fará jus à função gratificada, de acordo com a lei municipal
Art. 24. A Secretaria Municipal de Educação, Ciê
regulares de formação continuada,
de ensino superior.
Profissionais da Educação Básica programas permanentes
por meio de parcerias com instituições públicas ou privadas
Art. 25. Fica estabelecido o regime de traba
Assessoramento Administrativo Educacional, segundo a dis
1- 30 (trinta) horas semanais para:
a) Secretário Escolar;
b) Agente de Secretaria Escolar;
fissionais do Magistério Pú
——
a Fundamental I (20 horasjaulas
alente a 2/3 da carga horári
gico Coletivo);
ógico em local de livre escolha).
e Ensino Médio (20 horasraulas
alente a 2/3 da carga horária);
úgico Coletivo);
jógico em local de livre escalha).
o 1 deste artigo, deverá ser feita no
de tempo efetivamente destinado à
os, conforme o Regimento scolar
ão dos Búzios.
de aula, não exercendo assim as
ndos, não fará jus a reserva de 1/3
forme consta no art. 2º, 84º da Lei
sob condições que garantam uma
assegurando a qualidade do ensino.
ho dos cargos dos servidores de
criminação a seguir:
c) Auxiliar de recreação;
d) Auxiliar de Creche;
e) Inspetor de Alunos;
f) Porteiro;
g) Merendeira.
Art. 26. Os cargos de Assessoramento Educacional
regimes de trabalho:
I-20 (vinte) horas semanais para os cargos:
a) Arteterapeuta Educacional;
b) Psicopedagogo Educacional;
c) Nutricionista Educacional;
d) Fonoaudiólogo Educacional;
e) Psicólogo Educacional;
f) Assistente Social Educacional.
IH — 40 (quarenta) horas semanais para:
a) Biblioteconomista.
CAPÍTULO VI
Do Regime de Ampliação da Jornada de Trabalh
Prioritária
Art. 27. O Regime de Ampliação da Jornada de Trab)
magistério público municipal consiste na extensão voluntá
substituindo o adicional de horas extras pela Gratificaçã
conforme estabelecido nesta Lei.
$1º A adesão ao Regime de Ampliação da Jornada d
obrigatoriamente, em sua área de atuação e, preferencialment
lotado.
$2º Caso não haja carência em sua Unidade Esco
Regime de Ampliação de Jornada de Trabalho em uma outra
necessidade.
83º A Gratificação por Lotação Prioritária - GLP ser
podendo ser suspensa com a apresentação de servidor con
situação de afastamento.
Art. 28. O professor poderá obter a Gratificação p'
atuar na Educação Básica, de acordo com a efetiva necessid
limites estabelecidos em lei, tendo sua gratificação fraci
ministrada.
$1º - O limite de horas-aula que um professor pode
seguinte maneira:
I. Para professores com um vínculo de 20 h/a (v
máximo é de 40h/a (quarenta horas-aula) de GLP;
II. Para professores com professor com 2 (dois) ví
o limite máximo é de 20h/aula (vinte horas aula) de GLP.
ultidisciplinar terão os seguintes
e da Gratificação por Lotação
lho para profissionais efetivos do
ia da carga horária de trabalho,
por Lotação Prioritária (GLP),
Trabalho pelo professor ocorrerá,
, na unidade escolar onde já esteja
r, o profissional poderá atuar no
nidade da rede em que ocotra tal
concedida em caráter temporário,
rsado ou efetivo que retorhe de
r Lotação Prioritária - GLR para
e da unidade escolar, dentro dos
ada por hora-aula efetivamente
bter através da GLP é definido da
te horas-aula) semanais, o limite
$2º - A soma total das horas-aula ministradas em Rggime de Ampliação da Jornada de
Trabalho e da carga horária do(s) cargo(s) efetivo(s) dos pré fessores não poderá ultrapassar o
limite de 60h/a (sessenta) horas-aula de trabalho semanais considerando todos os níveis da
administração pública, seja municipal, estadual ou federal.
|)
$ 3º - Podem ser consideradas como horas aula-atividade, as destinadas à programação
e preparação do trabalho didático, às reuniões pedagógicas, É articulação com a comunidade e
ao aperfeiçoamento profissional em consonância com projeto político pedagógico da escolá entre
outras. A organização das horas aulas-atividades será normatizada pela Secretaria Municipal de
Educação, Ciência e Tecnologia.
Art. 29. O valor da hora-aula será determinado pelo
na qual o professor irá efetivamente atuar, conforme legisl:
horária total estabelecida na Rede Municipal de Educação p
ão em vigor, dividido pel
a O cargo específico.
Art. 30. A Gratificação por Lotação Prioritária
vencimentos para quaisquer efeitos, ficando excluída do adici
como de outros percentuais que incidam sobre a remuneração
$1º Caso a Gratificação por Lotação Prioritária se,
dias ou mais, ela influenciará no cálculo do pagamento das
82º. O servidor que optar pelo regime da gratificaçã
à percepção de horas extras.
Da Lotação e Movimentação de Pessoal
Art. 31. A lotação inicial dos Profissionais da Ed
Escolar, observando-se a ordem de classificação no concurs;
cação Básica dar-se-á na
público de ingresso.
Parágrafo único. A lotação dos cargos de Profess
Informática, e os demais cargos de Assessoramento Educa
Secretaria Municipal de Educação com critérios a serer
específica.
Art. 32 A remoção é a movimentação do ocupantê
da Educação Básica para outra unidade escolar, mudando
situação funcional.
$1º- A remoção dos Profissionais da Educação Bá
Sistema Municipal de Ensino somente ocorrerá por meio de
critérios fixados por Edital publicado pela Secretaria
Tecnologia.
$2º- A remoção ocorrerá sempre antes da escolk
profissionais da Educação após a Convocação de Concurso | ú
Art. 33. O remanejamento é a movimentação
Profissionais de Educação, por necessidade de serviço ou p
órgão da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e
ara exercer função de confi
ecnologia ou em outro órgão da
Administração Municipal, sem que isso modifique sua situaçã
cada início de ano letivo, com critérios fixados por Edital pela
Ciência e Tecnologia.
à disposição de outro órgão ou entidade, da mesma esfera de &
o exercício de cargo em comissão, função de confiança ou p
lei específica, sem suspensão ou interrupção do vínculo func
fundamento na cooperação federativa e de acordo com o inter
Parágrafo único. Caberá ao Chefe do Executivo det
se com ou sem ônus para o órgão de origem, o prazo limite
renovação, com os termos publicados em Diário Oficial.
Art. 36. Em caso de carência de pessoal, em estrita q
IX, da Constituição da República Federativa do Brasil e ni
fevereiro de 1999, será realizado processo seletivo para pref
mediante Edital publicado pela Secretaria Municipal de Ed
ampla divulgação na imprensa oficial e na internet.
CAPÍTULO VIII
Dos Direitos, Deveres, Penalidades E
Art. 37. Além dos direitos e deveres, bem como do
Estatuto do Servidores Públicos do Município de Armação
Educação Básica estão sujeitos também aos previstos nes
Remuneração.
$1º - É vedado aos profissionais que atuem nas Un
ligados a Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecno
I | Apresentar-se com vestimentas inadeq
conforme critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de
IH. Utilizar telefone celular no horário de trabalha
importância, ou para atender a demandas relacionadas
justificadas;
WI. Fumar, participar de jogos de azar, usar b
fogo ou branca nas dependências da escola, bem como em e
IV. Ausentar-se da Unidade Escolar no ||
comunicação à Direção, salvo em caso de força maior ou mo
V. Utilizar indevidamente o nome da esck
fins de propaganda ou publicidade, ou para obter vantagens f
Vantagens Especiais
tivo justificado;
essoais;
idir sobre a concessão da cessão,
e a possibilidade ou não de sua
bediência ao contido no artigo 37,
Lei municipal nº 135, de 22 de
nchimento de vagas tempotárias,
ação. Ciência e Tecnologia, com
regime disciplinar constantes no
dos Búzios, os Profissionais da
ste Plano de Cargos, Carreira e
idades Escolares e demais órgãos
la em seu próprio benefíci
VI.
nacionalidade, etnia,
quaisquer outros tipos de discriminação;
vi.
doutrinária, ou que possam interferir no exercício
VII.
da função
palavras,
IX
respeitando seus direitos
X. Promover, em nome
Deixar de ser cordial e ponderado no
dentro ou fora do estabelecimento e fazer circular ou subscre
XI. Faltar com respeito à dignidade do aluno e de
eles de forma inadequada a um profissional da educação, como
ou violência física ou psicológica.
82º
Secretaria Municipal de Educação,
em função da gravidade da infração cometida, por falta de
artigos que estabelecem suas atribuições, bem como,
Complementar.
I. As penalidades de advertência verbal ou de até 3
pelo Diretor da Unidade Escolar devem ser sempre preced
assegurado aos Profissionais da Educação o direito de de
com possibilidade de revisão da dec
Municipal de Educação,
II.
Art. 38. Aos Profissionais que integram O Quadro
l. Ao professor docente I e professor docente
a) Chegar à Unidade Escolar 10 (dez) mi
das aulas ou atividades, retirando-se somente ap
b) Ser pontual e assíduo;
c)Participar de todas as atividades extracla
presença, dentro de sua carga horária;
d)Elaborar e aplicar, após a avaliação
diagnóstica adaptada para O aluno incluso, conforme
e) Realizar relatório descritivo dos
trimestralmente, juntamente com O professor de
curricular;
f) Elaborar junto à Supervisão Escolar e à
curricular para o aluno incluso (flexibilização, inserçã
adaptação de métodos de ensino, adaptação de materif
avaliação e adaptação na temporalidade), conforme as
envolvidos na elaboração do PEI — Plano Educaciona
início
g) Realizar seu trabalho de acordo com o Proj
Escolar;
h) Participar dos Conselhos de Classe cor
Expor ou promover parâmetros de compara
condição social ou capacidade intelectual, gênero,
Faltar com respeito às chefias, colegas e €
atos ou atitudes que possam causar constrangimento
e evitando qualquer tipo de discrimi
da Unidade Escolar, manifestações de apreço ou desapreço,
- Os profissionais que atuam nas Unidades Esco
Ciência e Tecnologia estão
As penalidades disciplinares previstas no Es
Município são aplicadas pela Secretaria Municipal de Educaçã
da legislação vigente, após a devida comprovação em proces
resultados
ção e classificação baseados na
orientação sexual E/ou
Propor ou condenar vinculações religiosas) € político-partidária de forma
blica;
munidade escolar, por mei
ou ofensa;
to com a Comunidade Esgolar,
ação ou preconceito;
p
de
try
»r listas de donativos;
pdo corpo escolar, dirigindo, se a
por meio de ofensas, humilhações
ares e demais órgãos vinculádos à
C
liagnóstica da turma, a à aliação
especificidade de cada cas
dos alunos
Orientação Educacional a a aptação
b curricular, adaptação de conteúdos,
| utilizado, adaptação do processo de
i) Entregar a avaliação diagnóstica aplicada ao
na Unidade Escolar;
j) Manter atualizado o seu diário de classe, reg
as notas, a matéria lecionada, o número de aulas previ
recuperação trimestral, responsabilizando-se pelas info
k) Desenvolver uma avaliação contínua com sg
de avaliação adotado pela Rede Municipal, elaborando o
aprendizagem;
DEntregar para ser arquivada na Unidade Escolk
à recuperação, ao término de cada trimestre letivo;
m)Controlar a entrada e saída dos estudantes
salvo por motivo justo;
n) Encaminhar ao Professor Orientador Educac
casos que achar necessário para acompanhamento, inclus
o)Encaminhar ao Professor Supervisor Escola
processo ensino- aprendizagem;
p)Encaminhar à Equipe Diretiva e de Asses
disciplinares ocorridos com os estudantes;
q)Participar dos cursos de capacitações, cQ
seminários e atividades pedagógicas promovidas pj
Municipal de Educação, ou por outra entidade, visando
educativo, dentro da carga horária destinada a este fim;
r)Encaminhar à secretaria de sua Unidade E
Classe, os resultados da avaliação, do rendimento e o q
alunos, através do diário de classe, que deverá estar ass
s) Buscar união, harmonia e integração com
alunos da Unidade Escolar, cooperando com a formação
t) Comunicar, em tempo hábil, à equipe direti
ao trabalho, para que seja providenciada sua substituição
serão analisados pelo Diretor;
u)Comparecer ao estabelecimento com traje
trabalho escolar;
v) Efetuar, quando solicitado, o preenchime
boletins e questionários referentes ao educando;
w) Receber estagiários, seja da Rede Municiph
com aprovação prévia da Secretaria Municipal de Educ
e escolas, para que todas sejam beneficiadas;
x) Preparar relatório, no final do ano le
Supervisor Escolar e Professor Orientador Educac
reprovados nos componentes curriculares de sua respo
y) Elaborar atividades avaliativas para
regularização de vida escolar, quando solicitado pelo
II. Ao Professor II Inspetor Escolar:
a) Atuar como elo entre a Secretaria Municipa
em assuntos de sua competência;
b)Contribuir na elaboração do Projeto Políti
oferecendo assessoramento pedagógico em sua implem
Curriculares da Secretaria Municipal de Educação e,
instituição;
q
ao aprimoramento de seu tr
eus colegas, demais funcion
onal dos estudantes que
sabilidade;
os estudantes que necessi
rofessor Inspetor Escolar.
Juno incluso para ser arquivada
strando a frequência dos al
stas e datas e a nota referente à
ações prestadas;
s estudantes, segundo o sistema
instrumentos para verificação da
r cópia das avaliações destinadas
de sala, fora do horário preyisto,
|
onal da Unidade Escolar todos os
ive os dos estudantes faltosds;
os casos de maior dificuldade no
olar, ao término do Conse
ado e datado;
ética;
2
12
c)Planejar, em parceria com a Equipe Diretiva gja de Assessoramento Pedagógico,
os Conselhos de Classe e reuniões pedagógicas, de acordo com o Projeto Político-
Pedagógico da Unidade Escolar em que atua;
d) Orientar os responsáveis pelas secretarias da
preenchimento e à conferência dos documentos escold
fichas individuais, históricos escolares e demais doc
escolar); à organização da documentação constante das pk
a regularidade da vida escolar dos alunos; a organizaçã
permanente), visitando periodicamente as Unidades Esck
e)Manter atualizado o arquivo de legislação &
Direção da unidade escolar em que atua prestando ask
documental;
f) Supervisionar os arquivos das Unidades Es
classe, a fim de verificar a regularidade dos registros do
e frequência dos alunos;
g)Examinar, com vista à expedição de certi
vida escolar de alunos concluintes de cursos;
h) Ser pontual e assíduo;
i) Orientar o Secretário Escolar, o Agente d
Diretiva sobre os históricos dos estudantes matriculadgs por transferência, sinalizando as
possibilidades após análise do documento: devolução
classificação, reclassificação, avanço, complementação
entre outros, quando necessário;
1) Analisar, conferir e assinar os documentos i
vida escolar do estudante;
k)Analisar o processo educacional sob a pe
rendimento, baixa frequência, distorção idade/ano d
reprovação pautado nos indicadores municipais, estaduai
Assessoramento apontar ações que possibilitem melhore
DAnalisar, juntamente com demais membre
Pedagógico da Unidade Escolar, o quadro de rendim
trimestre, a fim de diagnosticar necessidades de me
melhores resultados;
m) Acompanhar a elaboração e envio das Até
Municipal de Educação;
n) Zelar pelo cumprimento do calendário esq
o) Integrar a comissão de recolhimento
irregularidades no estabelecimento de ensino, quando
p) Participar das reuniões da Secretaria Muni
Escolares, quando solicitado;
q)Conferir e assinar os livros de registro coléti
Atas de Resultados Finais, Livro de Processos de R
outros;
s Unidades Escolares quanto ao
res (requerimentos de matrícula,
entos pertencentes à secretaria
stas individuais, a fim de garantir
o do arquivo escolar (corrênte e
Dlares;
normas, documentação e atos da
essoramento pedagógico, légal e
olares, bem como, os diários de
dias letivos e resultados dejnotas
S
ados e diplomas, os registros da
r) Assinar, juntamente com o Diretor/Diretc
aluno da Unidade Escolar que não tenha secretário(a) |
s) Criar orientações para melhor desempenho
Escolar;
t) Participar de Conselhos de Classe junta
Escolar, Professor Orientador Educacional e Diretor, ofk
avaliação do processo escolar;
u)JAcompanhar os serviços da secretaria na solici
dos estudantes;
v)Integrar comissões pertinentes ao funciona
quais for designado pela Secretaria Municipal de Educ
arquivo de escolas extintas, apuração de irregularidades,
w) Participar de iniciativas que visem ao cr
seminários, cursos, palestras, plenárias do Conselho Mu
x) Assessorar o Conselho Municipal de Educh
regularização de vida escolar e recursos quanto ao resulta
Escolar sob sua inspeção;
y) Acompanhar, com visitas regulares, às escol
Municipal de Ensino de Armação dos Búzios.
II. Ao Professor II Orientador Educacional:
a)Direcionar suas ações, de acordo com a s
modalidades de ensino oferecidas pela Unidade Escolar;
b) Assessorar a Equipe Diretiva em ações educati
respeitada a legislação em vigor;
c) Contribuir com a promoção da integração e
compõem a comunidade escolar: equipe diretiva, equipk
professores, estudantes, grêmio estudantil, funcionários
um espaço educativo colaborador, ético e solidário;
d)Elaborar o planejamento de Orientação
Político- Pedagógico da Unidade Escolar;
e)Participar de Conselhos de Classe, juntam
Escolar, o Professor Inspetor Escolar e Diretor, oferece
avaliação do processo escolar, podendo assumir sua dire
f)Participar de reuniões do corpo docente ou
Direção da Unidade Escolar e/ou Secretaria Municipal de
g) Acompanhar, juntamente com a Equipe dé
unidade escolar, todo o resultado das avaliações dos alur
h)Oferecer ao corpo docente e aos funcionários
do desenvolvimento do ser humano em sociedade, vis
socioeducativo em cada um dos espaços da Unidade
Diretiva;
i) Atender às famílias de alunos que estejam af:
à equipe de assessoramento pedagógico meios de à
professores regentes quanto ao trabalho a ser desenvolv
j) Acompanhar a frequência dos alunos falt
responsáveis para orientá-los e preencher a Ficha de C
(FICAN), para que, junto a equipe diretiva encaminhe ao
Municipal de Educação, após as ações pertinentes o
sucesso;
k) Acompanhar e orientar os alunos em
intervenções, com os devidos registros;
1) Participar, junto com os demais membrc
Pedagógico, do processo de caracterização da comunids
m) Presidir as eleições dos representantes de
acompanhar suas atividades;
n)Participar das reuniões da equipe de
planejamento de atividades específicas para alunof
transtornos e dificuldades de aprendizagem, promoY
CAAPE (Centro de Atendimento e Apoio Pedagógico af
o) Buscar parceria junto com a família dos al
nos com deficiência (PCD);
ento da Unidade Escolar pata as
|
ção, tais como recolhimento de
tc;
icimento profissional tais
cipal de Educação, etc;
ição em processos de denúncia,
: o final de estudantes da Unitlade
retaria Municipal de Educação,
iculação entre os segmentos que
de assessoramento pedagógico,
famílias, visando à construção de
jucacional integrado ao Projeto
ente com o Professor Supe:
ndo subsídios para uma
ão, quando necessário;
companhamento, orientand
o;
osos, solicitando a presença dos
aos
q
setor da Busca Ativa na Secretaria
om a família não demonstrarem
guas especificidades, fazendo as
s da Equipe de Assessoramento
de escolar;
turma, a partir do 6º ano e EJA e
assessoramento pedagógico! para
com deficiência, (PcD)| com
endo o encaminhamento para o
Educando) e demais órgãos afins;
p) Promover orientação sobre o mercado de
Finais do Ensino Fundamental, EJA e do Ensino Médio;
q) Analisar os casos de crianças da Educação 1
classe fora da faixa etária definida pela legislação vige
demais membros da equipe de assessoramento pedagó
requerido, quando houver amparo na legislação em vigor
r) Participar do estudo para a organização das t
s) Intervir, junto com a Supervisão Escolar, s
favoráveis à aprendizagem quando forem verificad
aprendizagem, evitando um grande número de reprovaçõeã
t) Assinar, juntamente com os Professores S
professores das turmas de Educação Infantil, de 1º,2º e
da Fase 1 da Educação de Jovens e Adultos, os relatório:
de avaliação definidos neste Regimento;
u) Analisar a documentação do aluno estudante
enturmá-lo;
v) Realizar anamnese com a família do aluno i
necessário, a fim de conhecer as especificidades dest
buscando acompanhar e orientar no desenvolvimento intê
w) Participar de iniciativas que visem ao cre
seminários, cursos, palestras, plenárias do Conselho Mun
IV. | Ao Professor II Supervisor Escolar:
a) Participar, junto com o Professor Orientad
caracterização da clientela escolar;
b)Acompanhar, juntamente com o Professor
regularização escolar, tais como: classificação, reclassif
curricular, plano de estudos e equivalência de estudos;
c)Acompanhar periodicamente os diários de
aplicação dos objetivos/objetos de conhecimento previst
d)Planejar e coordenar junto ao Professor Orie
a avaliação pedagógica diagnóstica com adaptação ou n
e)Atualizar e/ou modificar o planejamento de
dos professores e diretor, adaptando-o à realidade da unit
com as leis em vigor;
f)Reunir, nos horários de coordenação, o
planejamentos, trocar experiências e estudar modifica
visando à melhoria da qualidade do ensino;
g)Orientar e acompanhar a prática pedagógica
horários de coordenação para planejamento, estudos d
visando possíveis adaptações curriculares e/ou de recurst
h)Verificar a existência e avaliar o Projeto
Escolar, com base nas orientações e diretrizes da S
oferecendo assessoramento pedagógico na implementaç
i)Planejar e coordenar, junto com toda a eq
pedagógico, às coordenações pedagógicas, objetivando
relativas ao processo pedagógico;
WEstar, juntamente com a equipe diretiva
|
1
Cc
t
e
ps
a
IR
.
BICO parecer conclusivo sobre O
classe, assinando-os, visai
os no Plano Curricular;
tador Educacional e corpo d
jo para os alunos com defici
ensino com a participação
ade de ensino e em confo
ções que se fizerem necessá
o Docente e Mediador, gar
Político-Pedagógico da Uni
scretaria Municipal de Edu!
fo do mesmo;
ipe diretiva e de assessor:
fantil que pleiteiam matrículá em
e, emitindo, juntamente com os
rmas;
gerindo estratégias pedagógicas
os casos de dificuldades de
S,
pervisores Escolares e com os
anos de escolaridade, Proféssor
descritivos previstos no sistema
com deficiência matriculado|para
cluso e de outros alunos, quando
es e suas estruturas familiares,
gral dos alunos;
scimento profissional tais como
icipal de Educação e outros
or Educacional, do processo de
cação, avanço, compleme
orpo docente, para avali
caso, elaboração de estr
para os alunos com defici
avaliação e tomadas de d
demais membros da equipe de
» de Classe, oferecendo subsídios
u substituir a Equipe Diretiya, em
assessoramento pedagógico, na condução do Consel
para uma melhor avaliação do processo educacional e/
sua ausência;
kJAnalisar, junto com a equipe diretiva e
situação de alunos egressos de outros estabelecimento
de assessoramento pedagógico, a
e/ou de
15
escolaridade em que sejam matriculados ou em que pleite
1) Avaliar continuamente o processo ensino-a
periódicas com professores e direção para troca de expe
Regimento:
m)Analisar, planejar, assessorar e acompan
demais membros da equipe assessoramento pedagógica,
utilizadas pelos professores nos estudos de recuperação;
n)Acompanhar, juntamente com a Secretaria ES
avaliações dos alunos;
o)Apresentar ao Diretor da Unidade Escolar, f
Municipal de Educação, o relatório das atividades ré
trimestral e plano de ação para o período posterior;
p) Analisar o perfil de resultados alcançad
q)Fazer, juntamente com os demais membros
permanentes de situações-problema ocorridas na Unidad
r)Intervir, se necessário, no processo de ensinQ
de dificuldades de aprendizagem, evitando o grande nú
s)Assinar, juntamente com os Professores Or
professores regentes das turmas de Educação Infantil, de
da Fase I da Educação de Jovens e Adultos, os relatóric
de avaliação definidos neste Regimento;
t) Manter contato com o Centro de Atendimento
(CAAPE), a fim de estabelecer uma parceria junto à E
melhor desenvolvimento pedagógico dos educandos;
u)Assinar, juntamente com o Professor Oriental
turma e direção, os relatórios trimestrais e final dos alu
relatórios da Sala de Recursos — AEE;
v)Solicitar à Secretaria Municipal de Educação
acordo com a necessidade dos professores;
w)Participar de iniciativas que visem ao c
seminários, cursos, palestras, plenárias do Conselho M
x)Coordenar a integração dos componentes d
com as atividades de ampliação da aprendizagem à aplica
e objetivos/objetos de conhecimentos previstos na Bask
Referencial Curricular de Armação dos Búzios e Propos
V. Ao Professor II de Braille:
a) Promover a difusão do sistema Braille com q
de educação e comunidade em geral, no atendimento ao
b) Participar da formação de professores da é
c) Participar da elaboração e avaliação de pro
d) Participar da elaboração e gestão da propostt
outras atividades correlatas.
VI. Ao Professor II de Libras:
a) Realizar com fluência e coerência, a inte
para a LIBRAS e vice-versa nas atividades didático- pé
Municipal de Educação;
rientação aos profissionais
s estudantes com deficiênci
postas curriculares;
de
iam a matrícula;
prendizagem, realizando reuhiões
iências em consonância com este
ar, de forma articulada com os
execução das estratégias a serem
, quando forem verificados casos
ero de reprovações.
entadores Educacionais e com os
1º,2º e 3º anos de escolaridade e
s descritivos previstos no sistema
e Apoio Pedagógico ao Edutando
juipe Multidisciplinar visando um
dor Educacional, os professores da
os com deficiência, bem como, os
, palestras, cursos, capacitações de
escimento profissional tais como
nicipal de Educação e outros;
Base Nacional Comum Curricular
ção das habilidades, competências
Nacional Comum Curricular, no
ta Curricular da Unidade Escolar.
área
ea;
pedagógica educacional; executar
Administrativo:
b) Realizar com fluência e coerência a comunic
e com deficiência auditiva, ou entre surdos, por meio d!
língua oral corrente e executar outras atividades correlat:
Art. 39. São atribuições dos profissionais que integ)
IL; Compete ao Auxiliar de Creche:
a) Receber os estudantes no horário de entrad
b) Aguardar, de acordo com a sua carga
responsáveis, após o horário de saída dos estudantes, ze
estar das crianças;
c) Acompanhar o professor da turma em todas
d) Auxiliar o professor na guarda de material p
e) Participar das reuniões de pais, periódicas
professores e sempre que for convocado;
f) Zelar pela segurança, integridade física,
atividades de recuperação da autoestima, dos valores e d
g) Atender as crianças em sua alimentação,
do professor;
h) Cuidar da higienização dos objetos e brinq
i) Participar de reuniões, sempre que necessári
à sala de aula;
1) Participar de programas de capacitação pe
inclusão e à Educação Infantil;
k)Auxiliar ao professor quanto às observações
desenvolvimento infantil;
1) Observar as alterações físicas e de comport
auxiliar ao professor quanto aos registros do desenvolvi
IH. Compete ao Secretário Escolar:
a) Conhecer, cumprir e divulgar, no âmbito d
ensino do País, do Estado e do Município e as normas
Secretaria Municipal de Educação;
b) Organizar e manter atualizado o arqu
documentação e atos da direção da Unidade Escolar;
c) Receber, registrar, distribuir e contr
correspondência oficial;
d) Manter atualizadas as pastas, os registros i
das equipes pedagógica e administrativa, quanto à doc
compilação e armazenamento de dados;
e) Manter atualizada a expedição da frequê
alunos;
f) Preparar e expedir histórico escolar, protoc
conclusão ou diploma, cumprindo os prazos da legislaç
g)Assinar documentos escolares juntamente c
Unidade Escolar;
h) Manter a escrituração escolar e o arquivo de
permitam a verificação da identidade de cada aluno
regularidade e autenticidade de sua vida escolar;
t
ção entre os estudantes ouvintes
Língua Brasileira de Sinais e a
m a Equipe de assessoramento
ajudando o professor da turma;
rária de trabalho, os pais ou
ndo pela segurança e pelo bem-
s atividades diárias;
dagógico, junto com as crianças;
e extraordinárias, junto com os
omportamental, auxiliando| nas
afetividade;
iene e descanso, sob orientação
dos usados pelas crianças;
para tratar de assuntos referentes
Ódica, principalmente relativos à
de registros e comportamento no
mento dos discentes, com vistas a
ento infantil;
Unidade Escolar, a legislação de
gulamentares estabelecidas pela
lo de transferência, certificado de
em vigor;
m o diretor geral e/ou adjunto da
oda a documentação de modo que
e assegurem a comprovação da
iPPrestar informações e esclarecimentos
pelo Poder Público, por alunos, responsáveis e pelo públ
1) Ler e selecionar recortes do Boletim Oficial
visando a informação à comunidade escolar;
kJCoordenar e supervisionar as atividades admi
1) Comunicar à equipe de assessoramento peda,
de alunos transferidos, evadidos, matriculados no deco
doenças ou indisciplina e com trancamento de matrículh
dos diários de classe realizadas pelos agentes de secret
alterações em local próprio para ciência dos professores;
m)Comunicar à equipe de assessoramento pedg
do estudante com deficiência antes de enturmá-lo;
n)Solicitar a atualização das notas dos alunos
com as mesmas:
o)Exercer e executar outras tarefas delegadas
Escolar no âmbito de sua competência;
p) Responsabilizar-se pelo registro do processo
do estudante após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, E
q) Atender às solicitações da Inspeção Escola
r)Orientar, controlar e distribuir os serviços dê
dando assistência a todos os turnos;
s)Impedir o manuseio bem como a retirada
diários de classe e registros de qualquer natureza, por pk
quando requeridos por órgãos autorizados;
t) Lavrar atas e anotações de resultados fir
especiais e de outros processos de avaliação, cujo registr
u) Manter atualizada a ficha funcional dos func
todos os documentos solicitados;
v) Preparar a documentação necessária para ré
bem como participar dos mesmos, atendendo às solic
assessoramento pedagógico da Unidade Escolar.
HI. Compete ao Agente de Secretaria Esc
a) Assistir à Inspeção Escolar e ao Secretário
atribuições;
b) Atender às solicitações da Direção, da In:
Unidade Escolar, correspondentes aos serviços relacionã
c) Atender o público de forma cordial e objeti
d) Solicitar ao professor a regularização do re
Inspetor Escolar;
e) Comunicar à equipe de assessoramento pt
indisciplina, remanejados, com trancamento de matr
indevidas; atualizando as movimentações nos diários de
alterações em local próprio para ciência dos professorg
possuírem Secretário Escolar;
f) Atualizar os diários sempre que ocof
estudantes;
referentes ao funciona
istrativas referentes a matríchlas,
dos e diplomas; |
vgico e ao corpo docente os gasos
er do ano letivo, afastado por
asa
, acompanhando as atualiz, ções
ais, de recuperação, de exames
o de resultado for necessári
ionários da Unidade Escolar, com
alização dos conselhos de classe,
tações das equipes diretivale de
olar:
no cumprimento de todas ag suas
letivo, afastados por doenças ou
cula assim como as matrículas
18
g) Impedir o manuseio, bem como a retiradg
da instituição, de pastas,
diários de classe e registros de qualquer natureza, por pessoas estranhas ao serviço, |salvo
quando requeridos por órgãos autorizados ou autorizados
h) Organizar o arquivo de legislação e norma
direção da Unidade Escolar;
i) Manter atualizada a expedição da frequê
estudantes;
j) Repassar na íntegra as notas, frequência e
classe para as fichas individuais, capas de relatórios |e
solicitados;
k) Executar o repasse de informações referer
para o sistema que gerencia dados da rede municipal de
1) Manter atualizado o arquivo funcional da
documentos solicitados;
m) Executar tarefas delegadas pela Direção d:
competência, tais como Censo Escolar e Programa Aux
IV. Compete ao Inspetor de Alunos:
a)Auxiliar as equipes Diretiva e de Assessor:
diárias da Unidade Escolar;
b) Comunicar à Equipe Diretiva os casos de
estudantes;
c) Estimular, junto aos alunos, hábitos e boas Pp
d)Controlar a entrada e saída dos alunos na
impontualidade;
e) Zelar pela ordem nos espaços internos até à
de recreio;
f) Providenciar, junto à Equipe Diretiva, a au
alunos da Unidade Escolar, antes do término do horário
g) Levar ao conhecimento da Equipe Diretiva
graves;
h) Auxiliar e acompanhar o estudante nas at
horário de trabalho;
i)Auxiliar e acompanhar o estudante nas ativid
não permitindo a circulação dos mesmos no pátio em p&rí
j) Observar e acompanhar a movimentaçãt
fazendo ronda em todo espaço físico da Unidade Escol
k) Encaminhar os problemas de caráter disci
1) Executar todos os serviços pertinentes ao set
Diretiva da Unidade Escolar; desde que relacionados às
m)Prestar informações, quando solicitado, pc
encaminhá-los aos locais onde tenham assuntos a trata:
n) Ser cordial com toda a comunidade escola
e do Adolescente — ECA.
V. Compete ao Porteiro:
lio Brasil;
escola, prevenindo a ocorrê
pelo Professor Inspetor Esgolar;
s, de documentação e dos atos da
dos
cia e do rendimento escol
total de aulas dadas do diário de
demais documentos que sejam
rtes à vida escolar dos estudantes
ensino;
Unidade Escolar com to os
Unidade Escolar no âmbito de sua
mento Pedagógico nas atividades
enfermidades ou acidentes com
ráticas de convivência;
sala de aula, bem como no
prização para os casos de saída de
normal;
as faltas disciplinares consideradas
idades extraclasse, dentro de seu
ades extraclasse, caso necessário,
de alunos no ambiente escolar,
>
linar à Equipe Diretiva;
cargo e determinados pela Equipe
suas atribuições;
r aqueles que procuram a escola e
respeitando o Estatuto da Criança
a) Conduzir as pessoas até o setor da unidade
b) Zelar para que as pessoas que visitem a uh
portando vestimentas adequadas à entrada em órgão públi
o, orientando e encaminhardo- as
c) Controlar o fluxo de pessoas, identificand
para os lugares desejados;
idade escolar adentrem ao Espaço
, orientando quando necessário:
19
d)Orientar a entrada e saída dos estudantes na
estar e integridade física dos mesmos;
e) Ser cordial no atendimento ao público alvo
f) Manter-se em lugar de trabalho. portaria.
VI. Compete à Merendeira:
a) Preparar e servir as refeições escolares, seg
específicas do setor competente da Secretaria Municip
b) Cuidar das condições de higiene, da arrumAçã
alimentícios, dos utensílios e dos equipamentos de cozi
profissional que prepara e/ou serve alimentação;
d) Participar junto à Equipe Diretiva do receb
entregues para merenda:
e) Verificar a data de validade de produtos a s
f)Ser cordial com toda a comunidade escolar,
do Adolescente — ECA;
g) Participar de reuniões convocadas pela Eq
h) Trabalhar devidamente uniformizado;
i) Zelar pela conservação e limpeza dos equip:
5) Cuidar da higiene e da arrumação das depe
dispondo adequadamente os restos de comida e lixo
insetos;
k) Ser colaborador e parceiro de seus pares,
independente de turno, e de acordo com as necessidades
direção.
Art. 40. São atribuições dos profissionais que integ
Educacional Multidisciplinar:
I. Arteterapeuta Educacional:
aJExecutar tarefas junto aos discentes com di
com deficiência, em articulação com os demais profissi
da saúde;
b)Exercer as demais atribuições decorrentes d
de Armação dos Búzios e aquelas que concerne à especi
H. Psicopedagogo Educacional:
a)Executar tarefas para prevenir as dificulde
outros profissionais da educação avaliar os fatores q
alunos e suas causas;
b)Exercer as demais atribuições decorrentes d
de Armação dos Búzios e aquelas que concerne à espec
HI. Nutricionista Educacional:
a)Planejar, organizar, dirigir, supervisionar e «
nutrição; realizar assistência e educação alimentar é
Municipal de Ensino;
b)Exercer as demais atribuições decorrentes d
de Armação dos Búzios e aquelas que concerne à espec
Jnidade Escolar, zelando pelo bem
mentos e instrumentos que
ndências da cozinha e da des
pnais da Educação Básica e da área
) Regimento Escolar do Município
ficidade de sua função.
com
dos
des de aprendizagem, junt
e interferem na aprendizag
o Regimento Escolar do Município
ficidade de sua função.
nutricional aos alunos da Rede
Regimento Escolar do Município
ficidade de sua função.
20
HI. Fonoaudiólogo Educacional:
a)Executar tarefas que promovam a saúde, p
orientação, terapia e aperfeiçoamento dos aspectos q
discentes;
b) Exercer as demais atribuições decorrentes d
de Armação dos Búzios e aquelas que concernem à espe
IV. Psicólogo Educacional:
a) Intervir em relação às necessidades educaci
b) Orientar aconselhamento profissional e vo
c) Estabelecer funções preventivas;
d) Intervir na melhoria das ações educaciona
e) Atuar na formação e aconselhamento fa:
f) Exercer as demais atribuições deco
Município de Armação dos Búzios e aqueles que conce
V. Assistente Social Educacional:
. |
a)Executar tarefas para atuar no atendimento
Infantil e na Educação Básica, em consonância com dir
Municipal de Educação e a Proposta Pedagógica da Un
b)Exercer as demais atribuições decorrentes df
de Armação dos Búzios e aquelas que concerne à espec
VI. Biblioteconomista:
a) Planejar, organizar e gerenciar sistema
mentação e informação;
b) Selecionar, adquirir, avaliar e descartar
c) Organizar, preservar e disponibilizar o a€
d) Realizar estudos bibliométricos e infométri
e) Promover a disseminação da informação
f) Desenvolver e implementar políticas de &
mento;
g) Realizar a catalogação, classificação, ind
h) Atuar na preservação digital e no gerençi
nais;
i) Participar de projetos de pesquisa e extej
teconomia e Ciência da Informação;
j) Executar outras atividades correlatas.
)
venção, avaliação e diagnóstico,
je envolvem a comunicaç
|
Regimento Escolar do Muni
ificidade de sua função.
nais dos alunos;
em à especificidade de sua função.
ao corpo discente na Educação
etrizes educacionais da Secretaria
dade Escolar;
Regimento Escolar do Município
ficidade de sua função.
de bibliotecas e centros de |docu-
Art. 41. Aos Profissionais da Educação Básica será
da Educação, garantirá, pelo menos, a diferença percentual
inicial do Município e a remuneração média estabelecida pela
Art. 43. A progressão funcional vertical entre os n
Básica será de 5% (cinco por cento), a cada cinco anos de efk
Parágrafo único. A base vencimental do Docente 1
a ser a mesma base vencimental do Docente II.
já existente, entre a remu:
s leis federais em vigor.
eis dos Profissionais da Educação
tivo exercício.
progressão por graduação passará
21
Art. 44. Não será concedida a progressão funcional
básica que:
I- | Afastar-se do cargo em virtude:
a) De afastamento, dentro do âmbito da Secretaria
Pública Municipal, nos últimos doze meses;
b) De ter sofrido pena decorrente de processo ad
três anos.
I- Afastar-se para:
a) Servir em outro órgão ou entidade fora do âmbi
Administração Pública Municipal.
Parágrafo único: As faltas injustificadas ao se
progressão funcional vertical prevista no art. 42 na proporção
Art. 45. A progressão funcional horizontal é a passagj
Básica de uma Classe para outra, com base em maior grau de
específica, sem prejuízo da sua área de atuação, e se dará em 1
pós graduação), e da Classe E (pós graduação para mestrado)
Parágrafo único: A progressão horizontal dos Profi
como limite máximo a formação em pós doutorado, a cada ví
Art. 46. Só poderá concorrer à progressão funcio
mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício na classe.
Parágrafo único: Para fins de progressão funcion
considerada a maior titulação comprovada.
Art. 47. Para efeito do interstício mínimo previst
funcional horizontal, não será computado o tempo em que o
I- Afastado do cargo em virtude:
a) De faltas sem justificativas nos últimos doze
b) De afastamento do âmbito da Secretaria Muniti
c) De ter sofrido pena decorrente de processo ad
três anos.
I - Em afastamento para:
a) Servir em outro órgão ou entidade fora do âm
da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. As faltas injustificadas ao se
progressão funcional horizontal prevista no art. 45 na propor
Art. 48. O profissional da educação terá direito a p
formação a partir do requerimento feito ao órgão competente,
para avaliação e chancela, desde que apresente todos os docu
Art. 49. Aos Profissionais da Educação Básica serão B
e concessões que integram a Lei Complementar nº 15 de 15
Servidores Públicos do Município de Armação dos Búzios, o
a) Poderá ser concedida licença ao servidor por
companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou m
era ao servidor da educação
e Educação ou da Administração
nistrativo disciplinar nos últimos
o da Secretaria de Educação e da
ço retardarão a concessão de
e 1 (um) mês para cada fal
m dos profissionais da Edugação
ormação acadêmica profissional
% até a Classe D (graduação para
, no
inistrativo disciplinar nos últimos
ito das Secretarias de Educação e
otivo de doença do cônjuge ou
drasta e enteado, dependente que
22
viva às suas expensas e conste do seu assentamento fun
junta médica oficial do Município.
b) Poderá ser concedida licença para tratar de assunt
Art. 50. Os Profissionais da Carreira do Magistério
para realização de pós-graduação stricto sensu (mestrado e do
(dois) anos, podendo ser renovada por igual período desde qui
$ 1º A licença de que trata o caput deste artigo será
ç q
e em sua área de atuação, mediante processo administrativo.
pleito deverá ocorrer no prazo máximo de até 60 dias corrido
$ 2º O número de licenciados para os cursos menc
poderá exceder 1% (um por cento) do total de servidores, em
o profissional.
$ 3º Ao Profissional de Carreira do Magistério Públi
licença não será concedido:
I- Exoneração ou licença para tratar de interesse pa!
igual ao da licença para a qualificação profissional, ressalva:
despesas;
I- Outro afastamento por idêntico fundamento,
do afastamento anterior;
8 4º Os profissionais licenciados deverão prestar s
de seu retorno, por um período igual ao de seu afastamento e
obrigados, caso não seja cumprida essa exigência, a ressarcir
havidos com o seu afastamento.
8 5º Os profissionais licenciados deverão apresen
forma de, no mínimo, uma formação continuada no à;
Desenvolvimento da Educação (CEPEDE).
Art. 51. O afastamento dos Profissionais da Carre
função poderá ocorrer, além das hipóteses previstas no
Municipais, para atualização, especialização, ou particip
educacionais, tais como: congressos, simpósios e cursos por,
dias, mediante processo administrativo específico.
$ 1º São requisitos para o afastamento citado no ca;
I- Ter completado o estágio probatório;
II- Ser o curso pleiteado correlacionado à área de
Educacional do Município.
8 2º Os Profissionais da Carreira do Magistério Púl
se do exercício de suas funções após parecer jurídico e
Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.
|
jonal, mediante comprovação por
|
s de interesse particular.
oderão obter licença remungrada
orado), por um período de até 02
sem remuneração.
|
oncedida mediante requerimento
nados no caput deste artigo não
xercício no cargo, a que pertence
o Municipal beneficiado por essa
bito do Centro de Pesquisa e
a do Magistério do seu cargo ou
statuto dos Servidores Públicos
ção em atividades estritamente
período não superior a 30 (trinta)
23
I- Os profissionais licenciados deverão apresentar
formação continuada para colegas servidores em comum acord
Ciência e Tecnologia.
Art. 52. Os Profissionais de Carreira do Magistério
30 (trinta) dias de férias anuais em janeiro e recesso de 15 (
calendário escolar.
Art. 53. Fica assegurado aos Profissionais da Educa(
pertinente.
Art. 54. Todo profissional da Educação fará jus ao aí
lei municipal 974, de 24 de abril de 2013.
CAPÍTULO IX
Da Readaptação
Art.55. Readaptação é a investidura do servid
responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sof
mental, verificada em inspeção médica e atestada por junta mé
$ 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o rea:
$ 2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuiç
exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos
cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedem
$3º Areadaptação não acarretará aumento da carga h
sujeito ou perda de direitos.
I.
sua unidade de lotação ou onde a Secretaria Municipal de
indicar, em conformidade com as especificações do laudo e:
município.
IH. A readaptação será processada:
a) A pedido, quando solicitada pelo próprio funcio
b) Ex officio, quando solicitada pelos médio
readaptação ou por órgãos setoriais que compõer
Município.
II- A junta médica que deferiu a readaptação do se
para uma nova reavaliação, para fins de observância quanto À
funcional do ocupante de cargo efetivo, por conta de seu quad;
IV. Terminada a readaptação o servidor retornará as s
antecedência, antes do término do
houver interesse em prorrogação, deverá ser solicitada com
prazo.
CAPÍTULO X
Das Aposentadorias
4
Escolares, assim como, acesso às funções diretivas das Unidadgs
)
O profissional readaptado exercerá as atividades
ma devolutiva na forma de ma
p com a Secretaria de Educação,
úblico Pipa
uinze) dias em j
terão direito a
lho, conforme
va
o Básica espaço nos Conselhos
Escolares, da | Legislação
ílio transporte, de acordo com a
r em cargo de atribuições e
ido em sua capacidade físida ou
dica oficial.
aptado será aposentado.
des afins, respeitada a habilitação
e, na hipótese de inexistência de
e, até a ocorrência de vaga.
orária a que o funcionário estiver
; atribuídas preferencialmente em
ducação, Ciência e Tecnologia
tido pela junta médica oficial do
|
ário, mediante requerimento
bs peritos da comissão médita de
o Sistema Médico-Pericial do
24
Art. 56. Todo profissional da Educação fará jus a
legislações previdenciárias aplicáveis, sendo a análise de comf
dos Servidores Municipais de Armação dos Búzios — RJ, dorava
$1º. A aposentadoria por invalidez será concedida|com proventos pjotpreion s ao
tempo de contribuição.
$2º. A aposentadoria por invalidez poderá ser revisth,
municipal, devendo o segurado submeter-se a nova inspeção por junta médica. | ||
$3º. A aposentadoria por invalidez, observado o disy posto no parágrafo primeiro, será
sempre precedida de licença para tratamento de saúde, por pe
quatro) meses, salvo se, antes deste prazo, o órgão previder
médica, concluir pela incapacidade definitiva para o serviço ph
Art. 57. A aposentadoria especial do Magistério é
as
iário, através os rd da jjunta
assegurados seus direitos, mediante critérios estabelecidos pela
CAPÍTULO XI
Das Disposições Finais e Tra
Art. 58. Os servidores públicos efetivos já atua
abrangidas por este Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração,
correspondente ao tempo de efetivo exercício prestado nas à
Classe nar de acordo com sua formação acadêmica.
servidor beneficiado pela regra de transição, remetendo à Coordenadoria Geral de Re rsos
Humanos, em lote único, no prazo máximo de dois meses a cq
Complementar.
recebidos no assentamento individual de cada profissional.
$ 3º. As evoluções futuras observarão o tempo de efeti
requisitos, não sendo considerado como marco inicial para nt
Complementar.
Art. 59. O Plano de Cargos, Carreira e Remuneraçã
Básica será reavaliado a cada 2 (dois) anos por uma Comissã
I - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de
IH - 1 (um) professor eleito em assembleia uni
Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro
Servidores Públicos de Armação dos Búzios;
HI - 1 (um) profissional da Educação Básica eleito e
pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do
Sindicato dos Servidores Públicos de Armação dos Búzios;
IV - 1 (um) representante indicado pelo Sindica
Educação do Rio de Janeiro - Núcleo Lagos;
dos Búzios;
VI - 2 (dois) representantes de livre escolha do Pod
VII - 1 (um) representante do Conselho de Acomy
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (CA
Parágrafo único: Para cada membro titular deverá sgr indicado um suplente.
25
Art. 60. Compete à Comissão de Avaliação do Plano
I - Fazer registro sistemático e objetivo das ações e desenvolvimento do Plano:
iência e Tecnologia medid s de
II - Propor à Secretaria Municipal de Educação,
valorização na qualidade da Educação, após a elaboração de
II - Elaborar estudos para propor a revisão dos
utilizando como parâmetros os índices inflacionários do pe
pessoal previsto no art. 169 da Constituição da República, concomitante com
Complementar Federal nº101/2000 - Lei de Responsabilidad
IV - Reunir-se ordinariamente a cada semestre, du:
com ampla divulgação.
Art. 61. As despesas decorrentes das aplicações
dotações orçamentárias próprias e de recursos provenienti
FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Ed
Art. 62. O Chefe do Poder Executivo regulamentará
disposto nesta lei.
Art. 63. Fica assegurado aos Profissionais da Educ
escolares e nos órgãos normativos superiores, assim com
Unidades Escolares mediante legislação pertinente.
Art. 64. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de ja:
Art. 65. Ficam revogadas todas as disposições em c
de 23 de dezembro de 1997; Lei nº 150 de 16 de junho de 1
2008; Lei nº 922, de 20 de dezembro de 2011, no que couber:
2012 e Lei nº 1.601, de 08 de dezembro de 2020.
Armação dos Búzios, de
RAFAEL AGUIAR/P
Prefgito Interino
gnósticos;
iscal.
ação Básica.
de 2024
encimentos no mês de
sta Lei concorrerão à con
s de transferência da con
vezes ao ano, após convogação
|
Lei nº 964, de 11 de dezembro de
* Com Ahexos
26
ANEXO I
Quadro de Cargos |
CARGOS CARGA HORÁRIA VAGAS VENCIMENTO |
E REQUISITO BASE INICIAL |
MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE |
AUXILIAR DE 30 h— MÉDIO 2 R$ 1.484,00 |
RECREAÇÃO |
INSPETOR DE ALUNOS 30 h— MÉDIO 94 || R$ 1.484,00, |
| |
MERENDEIRA 30 h-— MÉDIO 101 | R$ 1.484,00
PORTEIRO 30 h— MÉDIO 53 R$ 1.484,00
AGENTE DE 30 h - MÉDIO n0 R$ 1.737,86
SECRETARIA ESCOLAR .
AUXILIAR DE CRECHE 30 h— MÉDIO 17 R$ 1.737,86
SECRETÁRIO ESCOLAR 30 h— MÉDIO 10 R$ 2.085,43
TÉCNICO OU
SUPERIOR - artº 16,
HI
PROFESSOR DOCENTE 1 30 h— MÉDIO 355 R$ 2.421,86
ESPECÍFICO OU
SUPERIOR - artº 13,
I
ARTETERAPEUTA 20 h - SUPERIOR ] R$ 2.798,34
EDUCACIONAL
ASSISTENTE SOCIAL 20 h - SUPERIOR 1 R$ 2.798,34
EDUCACIONAL
FONOAUDIÓLOGO 20 h — SUPERIOR 2 R$ 2.798,34
EDUCACIONAL
NUTRICIONISTA 20 h — SUPERIOR 3 R$ 2.798,34
EDUCACIONAL
PSICÓLOGO 20 h - SUPERIOR 1 R$ 2.798,34
EDUCACIONAL
| PROFESSOR DOCENTE II | 20 h— SUPERIOR 462 R$ 3.493,01]
PROFESSOR DE 30 h— SUPERIOR 1 R$3493,11
BRAILLE
PROFESSOR DE LIBRAS | 30h — SUPERIOR 1 R$ 3.493,11
PROFESSOR DE LÍNGUA | 20 h—- SUPERIOR 1 R$3.493,11
FRANCESA
PROFESSOR DE LÍNGUA | 20 h— SUPERIOR 1 R$ 3.493,11
ITALIANA
PROFESSOR INSPETOR | 20 h— SUPERIOR 21 R$ 3.493,11
ESCOLAR
PROFESSOR 20 h — SUPERIOR 45 R$ 3.493,11
ORIENTADOR
EDUCACIONAL
PROFESSOR 20 h— SUPERIOR 46 R$ 3.493,11
SUPERVISOR ESCOLAR | ||
PSICOPEDAGOGO 20 h— SUPERIOR 2 R$3493,11 7
EDUCACIONAL
oi
27
BIBLIOTECONOMISTA
40 h - SUPERIOR
R$ 5.593,81 |
AUXILIAR DE RECREAÇÃO, INSPETOR DE ALUNOS
ANEXO II - QUADRO DE FIXAÇÃO D
VENCIMENTOS
+ MERENDEIRA E PORTEIRO
TEMPO DE CLASSE A CLASSE B CLASSE CLASSE | CLASS CLASSE F
SERVIÇO [o D E
NÍVEIS 1 A : ' , o
8 FUNDAMEN MÉDIO GRADUA POS MES DOUTORADO — POS
TAL ÇÃO GRADUA ADO DOUTORADO
çÃo |
0a5 anos R$ 1.484,00 R$ 1.691,76 R$ R$ R$ R$ 2.517,18 R 2.6b3.39
|
1.928,60 2.198,61 2.352,»
5a 10 anos R$ 1.573,04 R$ 1.793,26 R$ R$ R$ 2.668.21 R 2.854,98
2.044,32 2.330,52 2.493.
I0a 15 R$ 1.667,42 R$ 1.900,85 R$ R$ R$ 2.828,29 R$ 3.026,27
anos
2.166,97 2.470,34 2.643,2
15a20anos | R$ 1.767,46 R$ 2.014,90 R$ R$ R$ 2.997,98 207,84
2.296,99 2.618.56 | 2.801,8
20 a 25 R$ 1.873,51 R$ 2.135,80 R$ R$ R$ 3.177,87 3.400,32
anos
2.434,81 2.775.68 | 2.969,
25 a30 R$ 1.985,92 R$ 2.263,94 R$ R$ R$ 3.368,54 004.34
anos
2.580,90 2.942,22 3.148,1
30a35anos | R$ 2.105,08 R$ 2.399,79 R$ R$ R$ R$ 3.570,66 | R$ 3. po]
2:735,16 3.118.76 | 3.337107 1]
R$ 2.231,38 R$ 2.543,77 R$ R$ R$ R$ 3.784,91 | R$ 4.049,85
acima de 35
anos 2.899,90 3.305,89 | 3.53780
AGENTE DE SECRETARIA ESCOLAR E AUXILIAR DE CRECHE
TEMPO DE CLASSE B CLASSE C CLASSE CLASSE G
SERVIÇO F
NÍVEIS IA8
MÉDIO
0a 5 anos R$ 1.737,86 | R$ 1.981,16 R$
2.258.
GRADUAÇÃO
52. 2.416,
DOUTOR
ADO
PÓS
DOUTORADO
R$ R$ R$ 2.766,78
6 2.585,77 |
|
28
5a 0 anos R$ 1.842,13 | R$ 2.100,02 R$ R$ R$ R$ 2.932,78
2.394,03 2.561,6, | 2.740,92 HJ
10a15 anos R$ 1.952,65 | R$ 2.226,02 R$ R$ R$ R$ 3.108,75
2.537,67 2.715.340 2.905,37 I
15420 anos 2.069,81 R$ R$ R$) R$ | 329526
2.689,92 y | 3.079,68 |
20 a 25 anos » 2.193,99 | R$ 2.501,14 R$ R | R$ R$ 3,492,96
2.851,30 .89 3.264,45 IA
25 a 30 anos R$ 2.325.63 | R$ 2.651,21 R$ R$ R$ R$ 3.702,54
3.022,38 3.233,94 3.460,32 1
30435 anos R$ 2.465,17 | R$ 2.810,29 R$ R$ R$ R$ 3.924,70
3.203,73 3.427.9) 3.667,95 q
R$ 2.613.08 | R$ 2.978,91 R$ RÊ R$ R$ 4.160,18
acima de 35 |
anos 3.395,95 3.633.66 3.888,02
SECRETÁRIO ESCOLAR
TEMPO | | CLASSE | CLASSEC | CLASSED | CLASSEE | |CLASSEF | CLASSEG
DE B | GRADUA PÓS MESTRADO | DOUTORAD | PÓS
SERVIÇ | | MÉDIO | ÇÃO | GRADUAÇ o DOUTORAD
o ÃO o.
NÍVEIS
1A8
R$ 23773 | R$2.710,22 | R$ 2.899,94 | |R$ 3.102,93 | R$ 3.320,14
R$2.085, 9
43
5a 0
anos R$2210, 28 | R$ 3.| R$ 3 R$
ss 073,92 289,10 3.519,34
R$ 2343 | R$ R$ R$ 3.| R$ 3 R$
18 267122 | 3.045,19 258,36 486,44 3.730,49
R$ 2483 | R$ R$ R$ 3. R$
78 | 283150 | 3.227,92 453,87 3.954,34
20 a 25 R$
anos R$ 2632) R$ 3421,58 | R$ 3. R$
80 661,09 4.191,59
29
25 230 R$ 4.152,42 |
anos R$ 2.790, R$ R$ R$ R$
7 3.181,47 3.626,88 880,76 4.443,08
| |)
30235 |
anos R$ 2.958, R$ R$ 4 | R$ 4
22| 3.372,37 3.844,50 401,57 .709,68 |
R$3.135, R$ R$ $ 4. | R$ 4
acima de mn 3.574,70 4.075,16 665,66 .992,25
35 anos
eee
PROFESSOR DOCENTE I (regra do artigo 43, parágrafo único)
TEMPO DE CLASSEB | CLASSE | CLASSE | CLASSE | CL As SE CLASSE G
SERVIÇO MÉDIO € D E ' PÓS
NÍVEIS | A GRADU PÓS MESTR | DOJTO DOUTORADO |
8 AÇÃO | GRADU | ADO RADO |
AÇÃO
0as anos R$ 2.421,86 R$ R$ R$ R$ R$ 487830
3.493,11 | 3.982,15 | 4.260,90 | 4.559,16
5a 10 anos R$ 2.567,17 R$ R$ R$ R$ R$ 5.170,98
3.702,69 | 4.221,06 | 4.516,53 | 4.852,69
10a 15 anos R$ 2.721,20 R$ R$ R$ R$ R$ 5.481,23
3.924,85 | 4.474,32 | 4.787,52 | 5.102,64 |
15 a 20 anos R$ 2.884,47 R$ R$ R$ R$ R$ 5.810,10
4.160,34 | 4.742,78 | 5.074,77 | 5.480,00
20 a 25 anos R$ 3.057,54 R$ R$ R$ R$ R$ 6.158,73
4.409,97 | 5.027,36 | 5.379,27 | 5.755,82
25 a 30 anos R$ 3.240,99 R$ R$ R$ R$ 6.528,24
R$ 6.101,
4.674,56 | 5.328,99 | 5.702,01 16
30 a 35 anos R$ 3.435,45 R$ 6.919,94
R$ 3.641,58 R$ 7.335,14
acima de 35
anos
30
ARTE TERAPEUTA EDUCACIONAL, ASSISTEN
FONOAUDIOLOGO EDUCACIONAL, NUTRICIO | ISTA EDUCACIONAL E
TEMPO DE
SERVIÇO
NÍVEIS 1 A
8
0a 5 anos
20 a 25 anos
25 a 30 anos
30 a 35 anos
acima de 35
anos
PROFESSOR INSPETOR ESCOLAR, PROFESSOR ORIENTADOR EDUCACIONAL,
5a 10 anos R$
966,
l0a 15 anos R$
3 3
144,21 .584,39
15 a 20 anos
3
PSICOLOGO EDUCACION4
SOCIAL EDUCACIONAL
CLASSE | CLASSE | CLASSE
CLASSE F | CLASSE G
[67 D E DOUTOR PÓ
GRADU PÓS | MESTRÁ ADO DOUTOR
AÇÃO | GRADU DO A |
AÇÃO
R$ R$ R$ R$ R$
p) 3 3 ER |
“798,34 | 190,11 413,41 652,35 908.02
R$ R$ R$ R$
2 3 : 3. 4,
24 | 381,51 | .6182] 871,49 142,49
R$ R$ R$ R$
à 4. 4.
.835,29 103,76 391,03
LS]
R$ R$ R$ R$ R$
3 3 ! 4. 4.
32,86 | 79946 | .065,42 350,00 654,50
R$ R$ R$ R$ R$
3 4 4. 4
.532,83 | 027,42 | 309,33 610,99 933,76
R$ R$ R$ R$ R$
3 4 1 4. 4
744,80 | 269,07 | .567,90 887,65 229,19
R$ R$ R$ R$ R$
3 4 | 5. 5.
969,48 | .52521 | .841,97 180,91 543,57
R$ R$ R$ R$ R$
4 4 5 5. A
207,65 | 796,71 | “132,47 491,74 876,16
PROFESSOR DOCENTE II (6º AO 9º ANO E ENSINO MÉDIO),
PROFESSOR DE BRAILLE, LINGUA FRANCES A, ITALIANA E LIBRAS
PROFESSOR SUPERVISOR ESCOLAR E PSICOPEDAGOGO EDUCACIONA
TEMPO DE
SERVIÇO
NÍVEIS 1 A
8
CLASSE C | CLASSED
GRADUA PÓS
ÇÃO | GRADUAÇÃ
o
Il
CLASS
MESTR
(o)
E
AD
CLASSE | CLASSE
F G
DOUTOR | PÓS
ADO DOUTO
RADO
0 as anos
5a 10 anos
[0a 15 anos
15 a 20 anos
20 a 25 anos
25 a 30 anos
30 a 35 anos
acima de 35
anos
TEMPO DE
SERVIÇO
NÍVEIS IA
8
0a 5 anos
5a 0 anos
10a 15 anos
15 a 20 anos
20 a 25 anos
25 a 30 anos
R$ R$ ) R$ R$
3. 3.982 4/26 4
493,11 RE 0/90 | 559,16 | 4.878,30
| |
R$ R$ R$ R$ R$
3. 4.221 a|51 4. |
702,69 06 6153 832,69 | 5.170,98
|
R$ R$ R$ R$ R$
3. 4.474 ! 8 5. ]
924,85 32 52 122,64 | 54812
[
PI málsad
R$ R$ R$ R$ R$
4. 4.742 s|D7 5. |
160,34 “78 4dn7 | 430,00 | 5.810,10
|
R$ R$ ps R$ R$
4. 5.027 937 5.
409,97 36 927| 755,82 | 6.158,73
[— —— hi
R$ R$ R$ R$ R$
4. 5.328 5,70 6.
674,56 99 20 1 101,16 | 6.528,24
R$ R$ R$ R$ R$
4. 5.648 404 6.
955,04 14 415] 46724 | 6.919,94
R$ R$ R$ R$| R$
5. 5.987 8,40 6.
252,34 66 479 | 85527] 7.335,14
BIBLIOTECONOMISTA |
[1 18]
CLASSE | CLASSE | CLASSE|| CLASSE F | CLASSE G
c D E DOUTOR PÓS
GRADU | PÓS |MESTRA| ADO | DOUTOR
AÇÃO | GRADU DO ADO
AÇÃO
a |
R$ R$ R$ || R$ R$
5 6 6 7. mn
503,81 | 376,94 | 82332|| 300,96 812,02
R$ R$ R$ R$ R$
5 6 7. 8
92943 | 759,56 | 23272]| 739,02 280,75
R$ R$
8. 8
203,33 777.56
R$ R$
8. 9,
695,53 304,22
R$ R$ R$
9. 9,
062,04 217,26 862.47
R$ R$
7 8 9. 10
485,76 | 533,76 | 131,12] | 77030 45422
| 32
30 a 35 anos
acima de 35
anos
Armação dos Búzios, de
de 2024.
RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA
Prefat
Interino
33