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materia nº 158/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 158 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaDispõe sobre instituir o Programa de Desenvolvimento da Saúde Mental e Inteligência Emocional nas Escolas Públicas do Município de Armação dos Búzios e dá outras providências.
native_id4369

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Proposição arquivada
2025-12-19 Publicado publicado no DOL-e 0119- Lei 2.144-16-12-2025
2025-12-19 Aguardando Publicação
2025-12-19 Norma promulgada Lei nº2.144, de 16/12/2025
2025-12-19 Aguardando promulgação da lei
2025-12-08 Sanção tácita ocorrida
2025-11-11 Aguardando sanção governamental
2025-11-06 Ofício GAP assinado
2025-11-06 Aguardando assinatura no Oficio GAP Oficio Gap nº479/2025
2025-11-06 Proposição aprovada
2025-11-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-03 Parecer favorável da comissão
2025-10-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-03 Parecer favorável da comissão
2025-08-12 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-11 Proposição inclusa no Expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
PROJETO DE LEI Nº 158/2025
"Institui o Programa de Desenvolvimento da Saúde 
Mental e Inteligência Emocional nas Escolas Públicas 
do Município de Armação dos Búzios e dá outras 
providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito das escolas públicas municipais de Armação dos Búzios, o 
Programa de Desenvolvimento da Saúde Mental e Inteligência Emocional, com o objetivo de 
promover a saúde emocional e o bem-estar dos estudantes da rede municipal de ensino.
Art. 2º O Programa terá como objetivos principais:
I – Conscientizar alunos, professores e comunidade escolar sobre a importância da saúde 
mental e da inteligência emocional;
II – Incentivar a prática do diálogo, da empatia, do respeito mútuo e da escuta ativa;
III – Reduzir os impactos de estresse, ansiedade, bullying, depressão e outros problemas 
emocionais no ambiente escolar;
IV – Contribuir para a formação integral dos alunos, fortalecendo suas competências 
socioemocionais.
Art. 3º O Programa poderá ser executado por meio de:
I – Ações educativas como rodas de conversa, oficinas, dinâmicas em grupo e atividades 
interativas;
II – Realização de campanhas de valorização da vida, autocuidado e bem-estar emocional;
III – Criação de espaços de escuta e acolhimento no ambiente escolar, com o apoio de 
profissionais voluntários ou parceiros;
IV – Integração com projetos pedagógicos e atividades extracurriculares voltadas ao 
desenvolvimento humano e emocional.
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Art. 4ºA participação no Programa será facultativa, respeitando-se a autonomia pedagógica 
das unidades escolares e o interesse da comunidade escolar.
Art. 5º A execução do Programa poderá ser realizada por meio de parcerias com 
universidades, organizações sociais, profissionais voluntários, instituições religiosas, culturais 
ou comunitárias.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
 A criação do Programa de Desenvolvimento da Saúde Mental e Inteligência Emocional nas 
escolas públicas de Armação dos Búzios surge como resposta à crescente demanda por ações voltadas 
ao equilíbrio emocional dos estudantes.
 Diversos estudos mostram que crianças e adolescentes emocionalmente equilibrados aprendem 
melhor, relacionam-se com mais empatia e demonstram maior resistência frente aos desafios da vida. A 
escola, como ambiente formador, pode e deve promover práticas que desenvolvam essas competências 
de maneira leve, acessível e humanizada.
 O programa proposto respeita a autonomia escolar, permitindo sua implementação por meio de 
parcerias, voluntariado e iniciativas comunitárias. Trata-se, portanto, de uma proposta de baixa 
complexidade e alta relevância social, que pode transformar positivamente o ambiente escolar e a vida 
dos estudantes.
Sala das Sessões, 11 de agosto de 2025.
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS 
Vereador Autor

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