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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR AURÉLIO BARROS
PROJETO DE LEI Nº 181/2025
Dispõe sobre a Política Municipal de Atenção
Integral à Saúde do Homem, e inclui no
Calendário Oficial a Campanha Anual da Saúde
do Homem na Andropausa, a ser realizada no
mês de julho, no âmbito do Município de
Armação dos Búzios.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus
representantes legais, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, a Política Municipal
de Atenção Integral à Saúde do Homem, com enfoque especial na promoção da saúde e no
enfrentamento da andropausa (Deficiência Androgênica do Envelhecimento Masculino –
DAEM).
CAPÍTULO II
PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E OBJETIVOS
Art. 2º São princípios da Política Municipal de Atenção à Saúde do Homem com foco na
andropausa:
I - a promoção da saúde e prevenção de doenças relacionadas ao envelhecimento masculino;
II - a informação e conscientização sobre a andropausa e seus impactos na qualidade de vida;
III - a equidade e integralidade no acesso aos serviços de saúde;
IV - o incentivo à busca ativa por cuidados preventivos e diagnósticos.
Art. 3º São diretrizes da Política:
I - desenvolver campanhas educativas sobre a andropausa, seus sintomas e formas de
prevenção;
II - estimular a realização de consultas e exames preventivos voltados à saúde masculina;
III - promover a capacitação dos profissionais da rede municipal de saúde para identificar e
orientar casos relacionados à andropausa;
IV - fomentar a integração com outras políticas públicas municipais, em especial as voltadas
à saúde do idoso, saúde mental e qualidade de vida;
V - incentivar parcerias com entidades acadêmicas, científicas e organizações da sociedade
civil para apoiar estudos e ações de conscientização sobre a andropausa.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR AURÉLIO BARROS
Art. 4º São objetivos da Política:
I - contribuir para o diagnóstico precoce e o acompanhamento adequado da andropausa;
II - estimular mudanças culturais quanto ao autocuidado do homem em relação ao
envelhecimento;
III - ampliar o acesso a informações claras e acessíveis sobre sintomas como perda de energia,
alterações hormonais, desânimo, disfunção sexual e demais condições associadas à
andropausa;
IV - valorizar a saúde física e mental do homem idoso, promovendo qualidade de vida e
envelhecimento saudável.
CAPÍTULO III
CAMPANHA ANUAL DA SAÚDE DO HOMEM NA ANDROPAUSA
Art. 5º Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Armação dos Búzios, a
Campanha Anual da Saúde do Homem na Andropausa, a ser realizada anualmente no mês de
julho, como parte integrante da Política instituída por esta Lei.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, estabelecendo as formas de
implementação e acompanhamento da Política Municipal e da Campanha.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias ou suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
A andropausa, ou Deficiência Androgênica do Envelhecimento Masculino, traz
sintomas como cansaço, alterações de humor, queda da libido e disfunções sexuais, afetando a
qualidade de vida de muitos homens.
Ainda pouco discutido, o tema precisa ser enfrentado com informação e prevenção. Este
projeto busca promover campanhas educativas, estimular exames preventivos e orientar a
população masculina de Búzios.
Dada a relevância temática, submeto esta proposição aos ilustres pares, rogando o
imprescindível apoio para sua aprovação.
Sala das Sessões, 15 de setembro 2025.
AURELIO BARROS AREAS
Vereador
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