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materia nº 181/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 181 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaDispõe sobre a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde do Homem, e inclui no Calendário Oficial a Campanha Anual da Saúde do Homem na Andropausa, a ser realizada no mês de julho, no âmbito do Município de Armação dos Búzios.
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Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Proposição arquivada
2026-01-12 Publicado LEI Nº2.160-12/01/2026-DO-e649/2025
2025-12-19 Aguardando sanção governamental
2025-12-19 Ofício GAP assinado
2025-12-18 Aguardando assinatura no Oficio GAP GAP Nº 530
2025-12-18 Proposição aprovada
2025-12-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-16 Parecer favorável da comissão
2025-12-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-10 Parecer favorável da comissão
2025-09-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-22 Proposição inclusa no Expediente
2025-09-16 Proposição retirada de pauta
2025-09-15 Proposição inclusa no Expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR AURÉLIO BARROS
PROJETO DE LEI Nº 181/2025
Dispõe sobre a Política Municipal de Atenção 
Integral à Saúde do Homem, e inclui no 
Calendário Oficial a Campanha Anual da Saúde 
do Homem na Andropausa, a ser realizada no 
mês de julho, no âmbito do Município de 
Armação dos Búzios.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus
representantes legais, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, a Política Municipal 
de Atenção Integral à Saúde do Homem, com enfoque especial na promoção da saúde e no 
enfrentamento da andropausa (Deficiência Androgênica do Envelhecimento Masculino –
DAEM).
CAPÍTULO II
PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E OBJETIVOS
Art. 2º São princípios da Política Municipal de Atenção à Saúde do Homem com foco na 
andropausa:
I - a promoção da saúde e prevenção de doenças relacionadas ao envelhecimento masculino; 
II - a informação e conscientização sobre a andropausa e seus impactos na qualidade de vida; 
III - a equidade e integralidade no acesso aos serviços de saúde; 
IV - o incentivo à busca ativa por cuidados preventivos e diagnósticos.
Art. 3º São diretrizes da Política:
I - desenvolver campanhas educativas sobre a andropausa, seus sintomas e formas de 
prevenção; 
II - estimular a realização de consultas e exames preventivos voltados à saúde masculina; 
III - promover a capacitação dos profissionais da rede municipal de saúde para identificar e 
orientar casos relacionados à andropausa; 
IV - fomentar a integração com outras políticas públicas municipais, em especial as voltadas 
à saúde do idoso, saúde mental e qualidade de vida; 
V - incentivar parcerias com entidades acadêmicas, científicas e organizações da sociedade 
civil para apoiar estudos e ações de conscientização sobre a andropausa.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR AURÉLIO BARROS
Art. 4º São objetivos da Política:
I - contribuir para o diagnóstico precoce e o acompanhamento adequado da andropausa; 
II - estimular mudanças culturais quanto ao autocuidado do homem em relação ao 
envelhecimento; 
III - ampliar o acesso a informações claras e acessíveis sobre sintomas como perda de energia, 
alterações hormonais, desânimo, disfunção sexual e demais condições associadas à 
andropausa; 
IV - valorizar a saúde física e mental do homem idoso, promovendo qualidade de vida e 
envelhecimento saudável.
CAPÍTULO III
CAMPANHA ANUAL DA SAÚDE DO HOMEM NA ANDROPAUSA
Art. 5º Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Armação dos Búzios, a 
Campanha Anual da Saúde do Homem na Andropausa, a ser realizada anualmente no mês de 
julho, como parte integrante da Política instituída por esta Lei.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, estabelecendo as formas de 
implementação e acompanhamento da Política Municipal e da Campanha.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias ou suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
A andropausa, ou Deficiência Androgênica do Envelhecimento Masculino, traz 
sintomas como cansaço, alterações de humor, queda da libido e disfunções sexuais, afetando a 
qualidade de vida de muitos homens.
Ainda pouco discutido, o tema precisa ser enfrentado com informação e prevenção. Este 
projeto busca promover campanhas educativas, estimular exames preventivos e orientar a 
população masculina de Búzios.
Dada a relevância temática, submeto esta proposição aos ilustres pares, rogando o 
imprescindível apoio para sua aprovação.
Sala das Sessões, 15 de setembro 2025.
AURELIO BARROS AREAS
Vereador

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