CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON CHAVES.
PROJETO DE LEI Nº 197/2025
Dispõe sobre institui no Município de Armação dos
Búzios a Política Municipal de Conscientização sobre a
Importância das Atividades Físicas para a Saúde
Neurológica, Mental e Cardiovascular, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Conscientização sobre a Importância das Atividades
Físicas para a Saúde Neurológica, Mental e Cardiovascular, no âmbito do Município de Armação dos
Búzios.
Art. 2º. A presente Política Municipal tem como objetivos:
I – conscientizar a população sobre os benefícios das atividades físicas para a saúde neurológica,
mental e cardiovascular;
II – incentivar, através da informação, a prática regular de atividades físicas entre todas as faixas
etárias;
III – promover parcerias entre o Poder Público municipal, instituições de ensino, organizações da
sociedade civil e a iniciativa privada para campanhas educativas e ações comunitárias.
Art.3º. Para atingir os objetivos desta Política, serão adotadas, sempre que possível, as seguintes
estratégias:
I – Campanhas Educativas:
a) utilização de mídias sociais, rádios comunitárias, painéis urbanos e demais meios para divulgar os
benefícios das atividades físicas;
b) realização de palestras, workshops e oficinas em escolas, unidades de saúde, centros comunitários e
demais espaços públicos;
c) inclusão de conteúdos sobre saúde e bem-estar nas atividades extracurriculares da rede municipal de
ensino;
d) promoção de eventos como caminhadas, corridas, aulas abertas e festivais de esporte e lazer.
II – Infraestrutura e Acesso:
a) incentivo à criação, manutenção e melhoria de praças, quadras esportivas, parques e academias ao ar
livre no município;
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b) assegurar que tais espaços sejam acessíveis a todas as pessoas, incluindo pessoas com deficiência;
c) apoio à formação de grupos comunitários de prática esportiva e de atividades físicas regulares.
III – Parcerias e Colaboração:
a) estabelecimento de parcerias com universidades e empresas locais para desenvolver ações, eventos e
estudos;
b) estímulo a empresas locais para implementarem programas de bem-estar e incentivo à atividade
física de seus colaboradores.
Art. 4º. A Política Municipal observará, na divulgação e conscientização, os seguintes fundamentos
científicos sobre os efeitos das atividades físicas:
I – na saúde neurológica e mental:
a) liberação de neurotransmissores (endorfina, serotonina, dopamina);
b) redução dos níveis de cortisol (diminuição da ansiedade e depressão);
c) melhora da neuroplasticidade;
d) aumento do fluxo sanguíneo cerebral;
e) melhora da qualidade do sono;
f) fortalecimento da autoestima e das relações sociais.
II - na saúde cardiovascular:
a) fortalecimento da função cardíaca;
b) melhora da circulação;
c) redução da pressão arterial;
d) equilíbrio do perfil lipídico;
e) controle do peso;
f) redução de processos inflamatórios;
g) fortalecimento da saúde metabólica.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá, para a execução desta Lei, firmar parcerias e convênios com
entidades públicas e privadas, organizações não governamentais e demais instituições.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Compete ao Poder Executivo regulamentar, mediante Decreto, todos os critérios operacionais,
procedimentais e técnicos necessários à fiel aplicação desta Lei.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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GABINETE DO VEREADOR ANDERSON CHAVES.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa promover uma ampla conscientização sobre a importância das
atividades físicas para a saúde física, mental, neurológica e cardiovascular da população de Armação
dos Búzios.
Estudos científicos comprovam os benefícios diretos da prática regular de atividades físicas na
prevenção de doenças crônicas, na melhora do humor, na saúde do cérebro e na qualidade de vida da
população.
Além de reduzir custos futuros com saúde pública, essa política estimula a convivência social,
a cidadania e o uso dos espaços públicos de forma saudável.
Portanto, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação desta proposta, que impactará
positivamente toda a nossa comunidade.
Sala das Sessões, 24 de setembro de 2025.
ANDERSON DOS SANTOS CHAVES
Vereador Autor