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materia nº 197/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 197 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaDispõe sobre instituir a Política Municipal de Conscientização sobre a Importância das Atividades Físicas para a Saúde Neurológica, Mental e Cardiovascular, e dá outras providências.
native_id4493

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-02 Proposição arquivada
2026-01-30 Publicado DOe 125 de 29/01/2026 GAP nº 24 de 2026 - Para a Prefeitura
2026-01-30 Aguardando Publicação
2026-01-30 Norma promulgada
2026-01-30 Aguardando promulgação da lei Lei n° 2.171 de 23 de janeiro de 2026
2026-01-27 Sanção tácita ocorrida
2025-11-27 Aguardando sanção governamental
2025-11-27 Ofício GAP assinado
2025-11-27 Aguardando assinatura no Oficio GAP Oficio Gap nº500/2025
2025-11-27 Proposição aprovada
2025-11-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-26 Parecer favorável da comissão
2025-11-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-19 Parecer favorável da comissão
2025-09-25 Aguardando emissão de parecer da comissão Memorando de atraso n° 108 em 20/10/2025
2025-09-24 Proposição inclusa no Expediente

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON CHAVES.
PROJETO DE LEI Nº 197/2025
Dispõe sobre institui no Município de Armação dos 
Búzios a Política Municipal de Conscientização sobre a 
Importância das Atividades Físicas para a Saúde 
Neurológica, Mental e Cardiovascular, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Conscientização sobre a Importância das Atividades 
Físicas para a Saúde Neurológica, Mental e Cardiovascular, no âmbito do Município de Armação dos 
Búzios.
Art. 2º. A presente Política Municipal tem como objetivos:
I – conscientizar a população sobre os benefícios das atividades físicas para a saúde neurológica, 
mental e cardiovascular;
II – incentivar, através da informação, a prática regular de atividades físicas entre todas as faixas 
etárias;
III – promover parcerias entre o Poder Público municipal, instituições de ensino, organizações da 
sociedade civil e a iniciativa privada para campanhas educativas e ações comunitárias.
Art.3º. Para atingir os objetivos desta Política, serão adotadas, sempre que possível, as seguintes 
estratégias:
I – Campanhas Educativas:
a) utilização de mídias sociais, rádios comunitárias, painéis urbanos e demais meios para divulgar os 
benefícios das atividades físicas;
b) realização de palestras, workshops e oficinas em escolas, unidades de saúde, centros comunitários e 
demais espaços públicos;
c) inclusão de conteúdos sobre saúde e bem-estar nas atividades extracurriculares da rede municipal de 
ensino;
d) promoção de eventos como caminhadas, corridas, aulas abertas e festivais de esporte e lazer.
II – Infraestrutura e Acesso:
a) incentivo à criação, manutenção e melhoria de praças, quadras esportivas, parques e academias ao ar 
livre no município;
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON CHAVES.
b) assegurar que tais espaços sejam acessíveis a todas as pessoas, incluindo pessoas com deficiência;
c) apoio à formação de grupos comunitários de prática esportiva e de atividades físicas regulares.
III – Parcerias e Colaboração:
a) estabelecimento de parcerias com universidades e empresas locais para desenvolver ações, eventos e 
estudos;
b) estímulo a empresas locais para implementarem programas de bem-estar e incentivo à atividade 
física de seus colaboradores.
Art. 4º. A Política Municipal observará, na divulgação e conscientização, os seguintes fundamentos 
científicos sobre os efeitos das atividades físicas:
I – na saúde neurológica e mental:
a) liberação de neurotransmissores (endorfina, serotonina, dopamina);
b) redução dos níveis de cortisol (diminuição da ansiedade e depressão);
c) melhora da neuroplasticidade;
d) aumento do fluxo sanguíneo cerebral;
e) melhora da qualidade do sono;
f) fortalecimento da autoestima e das relações sociais.
II - na saúde cardiovascular:
a) fortalecimento da função cardíaca;
b) melhora da circulação;
c) redução da pressão arterial;
d) equilíbrio do perfil lipídico;
e) controle do peso;
f) redução de processos inflamatórios;
g) fortalecimento da saúde metabólica.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá, para a execução desta Lei, firmar parcerias e convênios com 
entidades públicas e privadas, organizações não governamentais e demais instituições.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Compete ao Poder Executivo regulamentar, mediante Decreto, todos os critérios operacionais, 
procedimentais e técnicos necessários à fiel aplicação desta Lei.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON CHAVES.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa promover uma ampla conscientização sobre a importância das 
atividades físicas para a saúde física, mental, neurológica e cardiovascular da população de Armação 
dos Búzios.
Estudos científicos comprovam os benefícios diretos da prática regular de atividades físicas na 
prevenção de doenças crônicas, na melhora do humor, na saúde do cérebro e na qualidade de vida da 
população.
Além de reduzir custos futuros com saúde pública, essa política estimula a convivência social, 
a cidadania e o uso dos espaços públicos de forma saudável.
Portanto, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação desta proposta, que impactará 
positivamente toda a nossa comunidade.
Sala das Sessões, 24 de setembro de 2025.
ANDERSON DOS SANTOS CHAVES
Vereador Autor

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