CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
GABINETE DO VEREADOR RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
Av. José Bento Ribeiro Dantas, 5400 - Manguinhos, Búzios - RJ, 28950-000
(22) 99820-5411- ver.raphaelbraga@armacaodosbuzios.rj.leg.br
PROJETO DE LEI ÓRDINARIA Nº 223/2025
Dispõe sobre a instituição da Política Municipal
de Atenção Integral à Pessoa com Diabetes no
âmbito do Município de Armação dos Búzios e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, a Política Municipal de Atenção
Integral à Pessoa com Diabetes, com o objetivo de promover ações integradas de prevenção, diagnóstico,
tratamento e acompanhamento contínuo das pessoas com diabetes, com foco na melhoria da qualidade de
vida e na redução das complicações decorrentes da doença.
Art. 2º A Política de que trata esta Lei será implementada preferencialmente por meio de polos
descentralizados de atendimento vinculados à rede pública municipal de saúde, observando-se a
capacidade instalada das Unidades Básicas de Saúde (UBSs), Estratégias de Saúde da Família (ESF) e
demais equipamentos públicos.
Art. 3º São diretrizes da Política Municipal de Atenção Integral à Pessoa com Diabetes:
I - promoção de ações de prevenção, diagnóstico precoce e acompanhamento contínuo;
II - integração de equipes multiprofissionais, incluindo profissionais de medicina, enfermagem,
nutrição, psicologia, educação física e serviço social;
III - oferta de aparelhos de medição não invasivos e sensores de monitoramento contínuo de
glicose, conforme disponibilidade orçamentária e protocolos técnicos do SUS;
IV - criação de um Polo de Referência Municipal em Cuidados de Feridas e Pé Diabético, com
foco na prevenção de amputações e complicações decorrentes do diabetes;
V - realização de programas de educação em saúde e apoio psicossocial aos pacientes e familiares;
VI - estímulo à capacitação permanente dos profissionais de saúde sobre manejo clínico,
autocuidado e novas tecnologias de monitoramento;
VII - promoção de campanhas de conscientização sobre alimentação saudável, atividade física e
prevenção do diabetes;
VIII - registro e sistematização de dados epidemiológicos que auxiliem na formulação de políticas
públicas municipais.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, celebrar parcerias com
instituições públicas e privadas, universidades, entidades científicas e organizações da sociedade civil
para execução das ações previstas nesta Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
GABINETE DO VEREADOR RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
Av. José Bento Ribeiro Dantas, 5400 - Manguinhos, Búzios - RJ, 28950-000
(22) 99820-5411- ver.raphaelbraga@armacaodosbuzios.rj.leg.br
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a contar
da sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O diabetes mellitus é uma condição crônica de alta prevalência e crescente impacto sobre a saúde
pública. Segundo dados do Ministério da Saúde, o Brasil ultrapassou a marca de 10% de adultos
diagnosticados com a doença, e as complicações decorrentes do seu mau controle são responsáveis por
milhares de internações, amputações e óbitos todos os anos.
Nos municípios de pequeno porte, como Armação dos Búzios, o desafio se torna ainda maior: o
acesso a cuidados especializados é limitado, e o acompanhamento contínuo depende, muitas vezes, de
deslocamentos longos ou de encaminhamentos para outras cidades. Diante desse cenário, é necessário
fortalecer a rede de atenção básica e criar estruturas locais que garantam o cuidado integral à pessoa com
diabetes.
O presente Projeto de Lei propõe a criação da Política Municipal de Atenção Integral à Pessoa com
Diabetes, estruturada em polos descentralizados de atendimento, aproveitando a capilaridade das
Unidades Básicas de Saúde e das equipes de Estratégia de Saúde da Família. A proposta assegura o
desenvolvimento de ações preventivas, o acompanhamento clínico regular e o suporte multiprofissional,
sem criar novas estruturas administrativas ou gerar impacto orçamentário imediato.
Entre as diretrizes previstas, destaca-se a oferta de aparelhos de medição não invasivos e sensores
de monitoramento contínuo de glicose, fundamentais para o controle eficaz da doença, e a implantação de
um Polo de Referência Municipal em Cuidados de Feridas e Pé Diabético, voltado à prevenção de
amputações e à reabilitação de pacientes.
A iniciativa também prevê educação em saúde, apoio psicossocial e capacitação de profissionais,
promovendo a autonomia do paciente e o fortalecimento da rede municipal de saúde. Dessa forma, Búzios
passa a dispor de um modelo de cuidado mais humano, moderno e eficiente, alinhado às políticas nacionais
de atenção às doenças crônicas.
A aprovação deste projeto representa um avanço significativo na promoção da saúde pública e na
melhoria da qualidade de vida das pessoas com diabetes em nosso município. Trata-se de uma medida
preventiva, socialmente justa e financeiramente responsável, que valoriza o SUS e reforça o compromisso
do poder público com a dignidade e o bem-estar da população buziana.
Sala das Sessões, 15 de outubro de 2025.
RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
Vereador Autor