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materia nº 223/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 223 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaDispõe sobre instituir a Política Municipal de Atenção Integral à Pessoa com Diabetes no âmbito do Município de Armação dos Búzios e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Aguardando assinatura no Oficio GAP GAP Nº 530
2025-12-18 Proposição aprovada
2025-12-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-17 Parecer favorável da comissão
2025-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-04 Parecer favorável da comissão
2025-10-21 Aguardando emissão de parecer da comissão MEMORANDO DE ATRASO N° 125 DE 24.11.2025
2025-10-20 Proposição inclusa no Expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
GABINETE DO VEREADOR RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
Av. José Bento Ribeiro Dantas, 5400 - Manguinhos, Búzios - RJ, 28950-000
(22) 99820-5411- ver.raphaelbraga@armacaodosbuzios.rj.leg.br
PROJETO DE LEI ÓRDINARIA Nº 223/2025
Dispõe sobre a instituição da Política Municipal 
de Atenção Integral à Pessoa com Diabetes no 
âmbito do Município de Armação dos Búzios e 
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, a Política Municipal de Atenção 
Integral à Pessoa com Diabetes, com o objetivo de promover ações integradas de prevenção, diagnóstico, 
tratamento e acompanhamento contínuo das pessoas com diabetes, com foco na melhoria da qualidade de 
vida e na redução das complicações decorrentes da doença.
Art. 2º A Política de que trata esta Lei será implementada preferencialmente por meio de polos 
descentralizados de atendimento vinculados à rede pública municipal de saúde, observando-se a 
capacidade instalada das Unidades Básicas de Saúde (UBSs), Estratégias de Saúde da Família (ESF) e 
demais equipamentos públicos.
Art. 3º São diretrizes da Política Municipal de Atenção Integral à Pessoa com Diabetes:
I - promoção de ações de prevenção, diagnóstico precoce e acompanhamento contínuo;
II - integração de equipes multiprofissionais, incluindo profissionais de medicina, enfermagem, 
nutrição, psicologia, educação física e serviço social;
III - oferta de aparelhos de medição não invasivos e sensores de monitoramento contínuo de 
glicose, conforme disponibilidade orçamentária e protocolos técnicos do SUS;
IV - criação de um Polo de Referência Municipal em Cuidados de Feridas e Pé Diabético, com 
foco na prevenção de amputações e complicações decorrentes do diabetes;
V - realização de programas de educação em saúde e apoio psicossocial aos pacientes e familiares;
VI - estímulo à capacitação permanente dos profissionais de saúde sobre manejo clínico, 
autocuidado e novas tecnologias de monitoramento;
VII - promoção de campanhas de conscientização sobre alimentação saudável, atividade física e 
prevenção do diabetes;
VIII - registro e sistematização de dados epidemiológicos que auxiliem na formulação de políticas 
públicas municipais.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, celebrar parcerias com 
instituições públicas e privadas, universidades, entidades científicas e organizações da sociedade civil 
para execução das ações previstas nesta Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
GABINETE DO VEREADOR RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
Av. José Bento Ribeiro Dantas, 5400 - Manguinhos, Búzios - RJ, 28950-000
(22) 99820-5411- ver.raphaelbraga@armacaodosbuzios.rj.leg.br
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a contar 
da sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O diabetes mellitus é uma condição crônica de alta prevalência e crescente impacto sobre a saúde 
pública. Segundo dados do Ministério da Saúde, o Brasil ultrapassou a marca de 10% de adultos 
diagnosticados com a doença, e as complicações decorrentes do seu mau controle são responsáveis por 
milhares de internações, amputações e óbitos todos os anos.
Nos municípios de pequeno porte, como Armação dos Búzios, o desafio se torna ainda maior: o 
acesso a cuidados especializados é limitado, e o acompanhamento contínuo depende, muitas vezes, de 
deslocamentos longos ou de encaminhamentos para outras cidades. Diante desse cenário, é necessário 
fortalecer a rede de atenção básica e criar estruturas locais que garantam o cuidado integral à pessoa com 
diabetes.
O presente Projeto de Lei propõe a criação da Política Municipal de Atenção Integral à Pessoa com 
Diabetes, estruturada em polos descentralizados de atendimento, aproveitando a capilaridade das 
Unidades Básicas de Saúde e das equipes de Estratégia de Saúde da Família. A proposta assegura o 
desenvolvimento de ações preventivas, o acompanhamento clínico regular e o suporte multiprofissional, 
sem criar novas estruturas administrativas ou gerar impacto orçamentário imediato.
Entre as diretrizes previstas, destaca-se a oferta de aparelhos de medição não invasivos e sensores 
de monitoramento contínuo de glicose, fundamentais para o controle eficaz da doença, e a implantação de 
um Polo de Referência Municipal em Cuidados de Feridas e Pé Diabético, voltado à prevenção de 
amputações e à reabilitação de pacientes.
A iniciativa também prevê educação em saúde, apoio psicossocial e capacitação de profissionais, 
promovendo a autonomia do paciente e o fortalecimento da rede municipal de saúde. Dessa forma, Búzios 
passa a dispor de um modelo de cuidado mais humano, moderno e eficiente, alinhado às políticas nacionais 
de atenção às doenças crônicas.
A aprovação deste projeto representa um avanço significativo na promoção da saúde pública e na 
melhoria da qualidade de vida das pessoas com diabetes em nosso município. Trata-se de uma medida 
preventiva, socialmente justa e financeiramente responsável, que valoriza o SUS e reforça o compromisso 
do poder público com a dignidade e o bem-estar da população buziana.
Sala das Sessões, 15 de outubro de 2025.
RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
Vereador Autor

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