Ofício GAPRE nº 143/2026 Armação dos Búzios, 10 de março de 2026
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o nesta oportunidade, encaminho (anexa), em caráter de
substituição, a Mensagem nº 10/2026 e respectivo Projeto de Lei, que “Dispõe sobre a
criação de órgãos e cargos, com alterações da Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de 2021 e de
seu Anexo I, na forma que menciona”.
Esclareço que o atual envio da Mensagem e do Projeto de Lei se dá devido à
necessidade de alteração, após observadas inconsistências, no referido Projeto de Lei.
Em tempo, encaminho (anexo), para ciência, o Cálculo de Impacto Financeiro,
referente a referida Mensagem e Projeto de Lei, oriundo da Contadoria-Geral do
Município.
Sendo assim, solicito que o documento ora encaminhado, substitua e proceda
com o arquivamento da Mensagem e do Projeto de Lei anteriormente enviados.
Desta forma, solicito a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria apreciada
em Regime de Urgência, consoante a prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei Orgânica
Municipal.
Valho-me da oportunidade para renovar a V. Exa. e seus dignos Pares, minhas
demonstrações de apreço e consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios – RJ
\Val
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.03.10 16:43:40 -03'00'
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
CONTADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Armação dos Búzios, 10 de março de 2026
Processo nº 02210/2026
À
Procuradoria Geral do Município,
Assunto: Processo solicitação de Impacto Orçamentário Financeiro referente projeto de
mudança de lei e criação de cargos.
Senhor Procurador,
Considerando a solicitação de cálculo de impacto Financeiro conforme requerimento
02210/2026, desse procedimento administrativo.
Segue abaixo o impacto orçamentário-financeiro, atendendo ao disposto no Art. 17 da
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), considerando os dados fornecidos nos autos e a
projeção proporcional de 2026, além dos dois exercícios subsequentes.
Este demonstrativo de Impacto Orçamentário-Financeiro referente à criação de 5
(cinco) cargos de Subsecretário, CC2.
Em Análise de Impacto na Receita Corrente Líquida (RCL) e em atenção às
disposições do artigo 169 da Constituição Federal e ao artigo 17 da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF), apresenta-se a análise do impacto financeiro decorrente de gratificação
prevista no projeto de Lei Ordinária em questão, considerando demais encargos conforme a
legislação.
O valor total estimado da despesa entre os meses de março a dezembro de 2026
corresponde a R$ 591.672,32, sendo este montante refletido proporcionalmente sobre o
exercício. Para os exercícios de 2027 e 2028, a despesas anuais estimadas são de
respectivamente R$ 687.021,82 e de R$ 788.638,59, como observamos nas tabelas a
seguir.
2026
Descrição Valor Salário (R$) Valor para 5 (cinco) Cargos de
Subsecretário - CC2 Total para 10 meses- 2026 (R$)
Salário mensal R$ 9.025,51 R$ 45.127,55 R$ 451.275,50
INSS Patronal (20%) R$ 1.805,10 R$ 9.025,51 R$ 90.255,10
Provisão 13º (1 mês) R$ 7.521,26 R$ 37.606,29 R$ 37.606,29
Provisão Férias (+1/3) R$ 2.507,09 R$ 12.535,43 R$ 12.535,43
2026 R$ 591.672,32
Pág. 40
002210/2026
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
CONTADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Descrição Valor Salário (R$)
Valor para 5 (cinco)
Cargos de
Subsecretário - CC2
Total por Ano - 2027 -
3,80% (R$)
Total por Ano - 2028 -
3,5% (R$)
Salário mensal R$ 9.025,51 R$ 45.127,55 R$ 562.108,76 R$ 581.782,57
INSS Patronal (20%) R$ 1.805,10 R$ 9.025,51 R$ 112.421,75 R$ 193.927,52
Provisão 13º R$ 9.025,51 R$ 45.127,55 R$ 9.368,48 R$ 9.696,38
Provisão Férias (+1/3) R$ 3.008,50 R$ 15.042,52 R$ 3.122,83 R$ 3.232,13
R$ 687.021,82 R$ 788.638,59
A Receita Corrente Líquida utilizada como referência é de R$ 679.588.453,67,
conforme apurado no quarto quadrimestre de 2025.
Considerando o acréscimo, o impacto percentual da despesa com pessoal será:
2026 (março a dezembro): aumento de 0,09 ponto percentual, elevando o
comprometimento da RCL de 44,13% para 44,21%.
Receita Corrente Líquida (RCL) - 4º Quadrimestre 2025 679.588.453,67
44,13%
Despesa com Pessoal 4º Quadrimestre 2025 299.874.311,02
Despesa com Pessoal com Incremento 300.465.983,34 44,21%
Diferença de percentual com incremento da Despesa com Pessoal 4º Quadrimestre de 2025 0,09%
2027: aumento de 0,10 ponto percentual, elevando o comprometimento da RCL de
44,13% para 44,23%.
Receita Corrente Líquida (RCL) - 4º Quadrimestre 2025 679.588.453,67
44,13%
Despesa com Pessoal 4º Quadrimestre 2025 299.874.311,02
Despesa com Pessoal com Incremento – 2027 300.561.332,84 44,23%
Diferença de percentual com incremento da Despesa com Pessoal 4º Quadrimestre de 2025 0,10%
Pág. 41
002210/2026
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
CONTADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
2028: aumento de 0,11% ponto percentual, elevando o comprometimento da RCL de
44,13% para 44,24%.
Receita Corrente Líquida (RCL) - 4º Quadrimestre 2025 679.588.453,67
44,13%
Despesa com Pessoal 4º Quadrimestre 2025 299.874.311,02
Despesa com Pessoal com Incremento 300.662.949,61 44,24%
Diferença de percentual com incremento da Despesa com Pessoal 4º Quadrimestre de 2025 0,11%
O impacto encontra-se dentro dos limites legais e compatível com a capacidade
orçamentária e fiscal do ente federativo, não comprometendo o equilíbrio das contas
públicas nem infringindo os limites da despesa com pessoal estabelecidos pela legislação
vigente.
Assim sendo e sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para renovar os
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Renata Barcelos Natalino
Coordenadora Administrativo – Mat. 23.285
Pág. 42
002210/2026
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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 10/2026
Armação dos Búzios, 10 de março de 2026
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Casa Legislativa, o
incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação de órgãos e cargos, com alterações da Lei
nº 1.619, de 28 de janeiro de 2021 e de seu Anexo I, na forma que menciona”.
A medida insere-se no âmbito da competência organizatória do Poder
Executivo, expressão da autonomia municipal assegurada pelo art. 18 da Constituição
Federal, e encontra fundamento no poder-dever de estruturar a Administração Pública de
modo a atender com eficiência às demandas locais.
A Secretaria Municipal de Pesca passa a ser Secretaria Municipal de Pesca e
Esportes Náuticos de forma a refletir a necessária vinculação das atividades desenvolvidas no
mar, sejam elas de natureza pesqueira ou esportiva.
A Subsecretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, por sua vez, reforça
a governança fiscal, o controle da execução orçamentária e a compatibilidade das políticas
públicas com os instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA), contribuindo para a
observância das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e para a melhoria da qualidade do
gasto público.
Já a Subsecretaria Administrativa, vinculada à Chefia de Gabinete do Prefeito,
visa fortalecer a coordenação administrativa estratégica do Executivo, promovendo maior
integração entre as Secretarias e racionalização dos fluxos internos, com foco em eficiência,
padronização de procedimentos e melhoria da prestação dos serviços públicos.
O Subsecretário Municipal de Saneamento e Drenagem auxiliará ao Secretário
Municipal de Saneamento e Drenagem nas atribuições administrativas da Pasta, bem como
na coordenação da execução das atividades pertinentes ao saneamento e drenagem no
Município.
O Subsecretário Municipal de Igualdade Racial e Políticas Públicas contribuirá
para a implementação de políticas públicas destinadas à promoção da igualdade racial e ao
combate a todas as formas de discriminação racial, étnica e religiosa, auxiliando ao Secretário
Municipal de Igualdade Racial e Políticas Públicas em suas atribuições.
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359
903762
Assinado de forma digital por ALEXANDRE DE
OLIVEIRA MARTINS:00359903762
Dados: 2026.03.10 16:45:58 -03'00'
2
Esta iniciativa não se limita à criação de estruturas formais, mas representa
medida de fortalecimento institucional, modernização administrativa e consolidação de
políticas públicas estratégicas para o desenvolvimento sustentável de Armação dos Búzios.
Finalmente, utilizo-me da prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei Orgânica
Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria apreciada em Regime
de Urgência.
Certo da atenção de V.Exa., e demais Pares, renovo, na oportunidade, meus
protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios – RJ
\Val
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.03.10 16:46:15 -03'00'
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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº / 2026
Dispõe sobre a criação de órgãos e
cargos, com alterações da Lei nº 1.619, de
28 de janeiro de 2021 e de seu Anexo I,
na forma que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, resolve:
Art. 1º Esta Lei visa a criação de cargos e órgãos com alteração de dispositivos da Lei
nº 1.619, de 28 de janeiro de 2021, passando a referida norma a vigorar com os seguintes
acréscimos e alterações:
“Art. 3º [...]:
[...]
XIX - Secretaria Municipal de Pesca e Esportes Náuticos (SEMPE)
[...]
Art. 7º [...]:
[...]
XLVI - Subsecretaria Municipal de Planejamento e Orçamento;
XLVII - Subsecretaria Municipal Administrativa
[...]
Art. 8º [...].
§ 43. Compete ao Subsecretário Municipal de Planejamento e Orçamento:
I - planejar, coordenar e supervisionar a elaboração das peças orçamentárias do
Município, compreendendo o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA;
II - realizar estudos de impacto orçamentário-financeiro relativos a projetos e
programas governamentais, avaliando sua viabilidade e compatibilidade com o
planejamento de médio e longo prazo;
III - acompanhar a execução orçamentária e financeira, monitorando a evolução das
receitas e despesas, com vistas à identificação de déficits ou superávits e à proposição
de medidas de ajuste;
IV - supervisionar o lançamento das ações orçamentárias e o acompanhamento das
despesas dos órgãos e entidades da Administração Municipal;
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:0035990
3762
Assinado de forma digital
por ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.03.10 16:47:16
-03'00'
2
V - informar a disponibilidade orçamentária para fins de instrução de processos de
compras, contratações e licitações;
VI - acompanhar o fluxo de caixa e subsidiar a solicitação de créditos adicionais,
quando necessário;
VII - promover a articulação técnica da Secretaria com os demais órgãos da
Administração Pública Municipal e com a unidade central de planejamento;
VIII - orientar, coordenar e controlar as atividades das diretorias subordinadas à
Subsecretaria;
IX - alimentar, acompanhar e validar dados nos sistemas governamentais oficiais,
assegurando a regularidade fiscal do Município;
X - elaborar relatórios técnicos e informações periódicas destinados ao Prefeito ou ao
Secretário Municipal;
XI - auxiliar na identificação e captação de fontes de financiamento, inclusive por
meio de convênios e repasses estaduais e federais;
XII - zelar pelo cumprimento das normas de transparência fiscal e das disposições da
Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
§ 44. Compete ao Subsecretário Municipal Administrativo:
I - auxiliar o Chefe de Gabinete no planejamento, coordenação e supervisão das
atividades administrativas estratégicas do Poder Executivo Municipal;
II - substituir o Chefe de Gabinete em suas ausências e impedimentos legais, quando
formalmente designado;
III - promover a articulação administrativa entre o Gabinete do Prefeito e as
Secretarias Municipais, visando à integração de rotinas, padronização de
procedimentos e celeridade dos expedientes;
IV - acompanhar a tramitação dos processos administrativos de interesse direto do
Gabinete do Prefeito, zelando pela regularidade formal, observância de prazos e
adequada instrução;
V - coordenar, no âmbito do Gabinete, os serviços de apoio administrativo,
compreendendo protocolo, expediente, arquivo e logística interna;
VI - apoiar o planejamento anual das demandas administrativas transversais do
Executivo, inclusive quanto a compras, contratações e serviços comuns às Secretarias;
VII - monitorar a execução de contratos administrativos, convênios e instrumentos
congêneres vinculados ao Gabinete do Prefeito, em articulação com as unidades
técnicas competentes;
VIII - acompanhar a execução das despesas administrativas sob responsabilidade do
Gabinete, em cooperação com os órgãos centrais de planejamento e orçamento;
IX - consolidar informações administrativas e elaborar relatórios gerenciais destinados
ao Prefeito e ao Chefe de Gabinete;
X - propor medidas de racionalização de rotinas, modernização administrativa e
aprimoramento dos fluxos internos de trabalho no âmbito do Executivo Municipal;
XI - apoiar a organização administrativa de programas, projetos, agendas institucionais
e eventos oficiais do Gabinete do Prefeito;
XII - zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis à gestão
administrativa, inclusive quanto à transparência, controle interno e atendimento às
demandas dos órgãos de fiscalização;
XIII - prestar apoio administrativo às ações prioritárias definidas pelo Prefeito,
assegurando alinhamento entre as Secretarias envolvidas;
XIV - exercer outras atribuições correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Chefe de
Gabinete ou pelo Prefeito Municipal.
ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:0035
9903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.03.10 16:47:33
-03'00'
3
XV - Substituir o Chefe de Gabinete do Prefeito, em caso de ausência ou em caso
vacância do cargo.
[...]
Seção XX
Da Secretaria Municipal de Pesca e Esportes Náuticos
Art. 77-C A Secretaria Municipal de Pesca e Esportes Náuticos tem as seguintes
atribuições:
Art. 77-D A Secretaria Municipal de Pesca e Esportes Náuticos, para desempenho de
suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
[...]
VIII - Subsecretário Municipal de Pesca e Esportes Náuticos;
[...]
§ 7º Compete ao Subsecretário Municipal de Pesca e Esportes Náuticos:
I - articular com entidades públicas e privadas para promoção de convênios e
implantação de programas e desenvolvimento na área pesqueira, na aquicultura e no
esporte náutico;
II - participar da elaboração das normas gerais, e acompanhar a execução da política
municipal de desenvolvimento da pesca e da aquicultura;
III - promover o estudo da legislação relativa à exploração dos recursos da pesca e da
aquicultura;
IV - propor normas de proteção e preservação das áreas ocupadas por comunidades de
pescadores, a fim de assegurar a continuidade da pesca;
V - promover, em ação conjunta com a Secretaria Municipal de Ambiente e
Urbanismo, a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção,
orientação, proteção e defesa da pesca e da aquicultura no Município;
VI - acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução dos projetos de âmbito municipal,
relativos à pesca e à aquicultura;
VII - promover e apoiar o aperfeiçoamento e a atualização permanente dos
profissionais e técnicos envolvidos no desenvolvimento da pesca e da aquicultura no
Município;
VIII - opinar previamente sobre planos e programas anuais e plurianuais de trabalho
nas áreas da aquicultura;
IX - propor normas de gerenciamento da atividade de pesca no Município, bem como
intermediar as situações em que houver conflitos de interesses;
X - incentivar a implantação do sistema de informação setorial e de acompanhamento
do embarque e desembarque de pescados no Município;
XI - incentivar a aquicultura terrestre e marinha;
XII - incentivar a comercialização de pescados em mercados, feiras livres e similares,
inclusive nas sedes distritais;
XIII - estimular a participação dos pescadores em projetos e programas voltados para o
desenvolvimento do setor;
XIV - incentivar o fortalecimento da atividade pesqueira no Município, por meio de
associações ou cooperativas, visando à inclusão dos pescadores no mercado produtivo,
e a criação de alternativas para a geração de trabalho e renda;
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:0035
9903762
Assinado de forma
digital por ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.03.10
16:47:55 -03'00'
4
XV - realizar eventos náuticos para o Município de Armação dos Búzios e fomentar a
criação de escolas sociais náuticas, sua manutenção e coordenação;
XVI – substituir o Secretário Municipal de Pesca e Esportes Náuticos, e desempenhar
outras atividades afins;
XVII - Substituir o Secretário Municipal de Pesca e Esportes Náuticos, em caso de
ausência ou em caso vacância do cargo.
[...]
Art. 77-H A Secretaria Municipal de Saneamento e Drenagem, para desempenho de
suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
I - [...]
II - Subsecretaria Municipal de Saneamento e Drenagem;
III – [...]
§ 1º Compete ao Subsecretário Municipal de Saneamento e Drenagem:
I - substituir o Secretário Municipal de Saneamento e Drenagem em suas ausências e
impedimentos legais;
II - auxiliar o Secretário Municipal no direcionamento dos expedientes administrativos e
na coordenação das atividades da Pasta;
III - propor, elaborar e acompanhar novos projetos a serem desenvolvidos no âmbito da
Secretaria, inclusive quanto à sua distribuição e execução;
IV - estudar, em articulação com outros órgãos competentes, a conveniência e a
viabilidade da execução de ações de saneamento e drenagem, tendo como parâmetro, no
que couber, o Plano Diretor;
V - realizar pesquisas e analisar dados técnicos, visando à elaboração e execução de
políticas de saneamento e drenagem, buscando alternativas que possibilitem a melhoria
da qualidade dos serviços e a redução de custos;
VI - executar e fiscalizar os serviços de utilidade pública de interesse da
municipalidade, no que concerne ao saneamento e à drenagem;
VII - promover a manutenção dos serviços de águas pluviais e a limpeza dos cursos
d’água de competência do Município;
VIII - zelar pelo cumprimento da legislação municipal pertinente à sua área de atuação,
priorizando ações de caráter orientativo;
IX - participar de grupos de trabalho e comissões, quando necessário, na elaboração,
aplicação e avaliação de normas relacionadas às suas atribuições;
X - promover a manutenção das atividades atinentes ao saneamento e à drenagem no
Município;
XI - emitir parecer técnico, quando solicitado, sobre projetos arquitetônicos,
urbanísticos, de calçamento, loteamento e parcelamento urbano ou rural, elaborados por
particulares ou concessionárias de serviço público, observada a legislação vigente;
XII - exercer outras atribuições correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Secretário
Municipal;
XIII - Substituir o Secretário Municipal de Saneamento e Drenagem, em caso de
ausência ou em caso vacância do cargo.
[...]
Art. 77-S A Secretaria Municipal de Igualdade Racial e Políticas Públicas, para
desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
I - Secretaria Municipal de Igualdade Racial e Políticas Públicas;
II – Subsecretaria Municipal de Igualdade Racial e Políticas Públicas;
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:003599
03762
Assinado de forma digital
por ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.03.10
16:48:10 -03'00'
5
III - Coordenadoria de Igualdade Racial;
IV - Gerência de Povos Tradicionais;
V - Supervisor I.
§1º [...]
§4º Compete ao Subsecretário Municipal de Igualdade Racial e Políticas Públicas:
I - formular, implementar e avaliar políticas públicas destinadas à promoção da
igualdade racial e ao combate a todas as formas de discriminação racial, étnica e religiosa;
II - planejar e coordenar ações afirmativas voltadas à população negra, povos indígenas,
comunidades tradicionais, quilombolas e outros grupos étnico-raciais historicamente
discriminados;
III - promover a transversalidade da temática racial nas políticas e programas das
demais secretarias municipais, assegurando a integração das ações no planejamento
municipal;
IV - elaborar e executar planos e programas municipais de promoção da igualdade
racial, em consonância com as diretrizes nacionais e estaduais;
V - apoiar e fortalecer os Conselhos Municipais relacionados à igualdade racial e aos
direitos humanos, assegurando sua participação na formulação e controle social das políticas
públicas;
VI - desenvolver campanhas educativas e culturais para valorização da cultura afrobrasileira, indígena e das demais etnias presentes no Município;
VII - articular-se com órgãos federais e estaduais, bem como com entidades da
sociedade civil, universidades e organismos internacionais, para o desenvolvimento de
programas conjuntos;
VIII - acompanhar e propor medidas legislativas e administrativas relacionadas à
igualdade racial, inclusão e enfrentamento da discriminação;
IX - incentivar pesquisas, estudos e diagnósticos sobre desigualdades raciais e sociais,
visando subsidiar o planejamento de políticas públicas;
X - promover capacitação de servidores públicos e agentes sociais para o enfrentamento
do racismo institucional e fortalecimento da gestão inclusiva;
XI - oferecer atendimento, orientação e encaminhamento às vítimas de discriminação
racial, em articulação com órgãos competentes e entidades de defesa de direitos;
XII - fomentar ações de geração de renda, empreendedorismo e inserção no mercado de
trabalho voltadas para grupos racialmente discriminados;
XIII - organizar e manter banco de dados e informações sobre políticas e indicadores de
igualdade racial no Município;
XIV - gerir os fundos e programas municipais vinculados à promoção da igualdade
racial;
XV - contribuir para implantar, no currículo escolar, a pluralidade étnico-racial
brasileira, nos termos das Leis Federais nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e nº 11.645, de 10
de março de 2008;
XVI - contribuir para a regularização de documentos, terrenos e sítios detentores de
reminiscências históricas dos antigos quilombos, de modo a assegurar aos remanescentes das
comunidades quilombolas, e a outras de matriz africana, a propriedade de suas terras;
XVII - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito
Municipal;
XVIII - Substituir o Secretário Municipal de Igualdade Racial e Políticas Públicas, em
caso de ausência ou em caso vacância do cargo.
ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:003
59903762
Assinado de forma digital
por ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.03.10 16:48:25
-03'00'
6
Art. 2º Ficam criados os cargos de Subsecretário Municipal de Planejamento e
Orçamento, Subsecretário Municipal Administrativo, Subsecretário Municipal de Pesca e
Esportes Náuticos, Subsecretário Municipal de Saneamento e Drenagem; e Subsecretário
Municipal de Igualdade Racial e Políticas Públicas, conforme tabela abaixo, que passam a
constar no Anexo I, da Lei nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021:
1 Subsecretário Municipal de Planejamento e Orçamento CC2 R$ 9.025,51
1 Subsecretário Municipal Administrativo CC2 R$ 9.025,51
1 Subsecretário Municipal de Pesca e Esportes Náuticos CC2 R$ 9.025,51
1 Subsecretário Municipal de Saneamento e Drenagem CC2 R$ 9.025,51
1 Subsecretário Municipal de Igualdade Racial e Políticas Públicas CC2 R$ 9.025,51
Total: R$ 45.127,55
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º
de março de 2026.
Armação dos Búzios, de de 2026.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2026.03.10 16:48:41 -03'00'