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materia nº 26/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaDispõe sobre a criação de órgãos e cargos, com alterações da Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de 2021 e de seu Anexo I, na forma que menciona.
native_id4793

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Proposição arquivada — —
2026-04-07 Publicado — LEI Nº 2.190, DE 7 DE ABRIL DE 2026-DO-e691/2026-07/04/2026
2026-04-02 Aguardando sanção governamental — Ofício Gap n° 79 de 2026
2026-04-02 Ofício GAP assinado — Ofício Gap n° 79 de 2026
2026-04-02 Aguardando assinatura no Oficio GAP — GAP Nº 79 DE 2026.
2026-04-02 Proposição aprovada — —
2026-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-04-01 Parecer favorável da comissão — —
2026-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-01 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-11 Proposição inclusa no Expediente — —
2026-03-11 Aguardando Pauta — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

Ofício GAPRE nº 143/2026 Armação dos Búzios, 10 de março de 2026
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o nesta oportunidade, encaminho (anexa), em caráter de 
substituição, a Mensagem nº 10/2026 e respectivo Projeto de Lei, que “Dispõe sobre a 
criação de órgãos e cargos, com alterações da Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de 2021 e de
seu Anexo I, na forma que menciona”.
Esclareço que o atual envio da Mensagem e do Projeto de Lei se dá devido à 
necessidade de alteração, após observadas inconsistências, no referido Projeto de Lei.
Em tempo, encaminho (anexo), para ciência, o Cálculo de Impacto Financeiro, 
referente a referida Mensagem e Projeto de Lei, oriundo da Contadoria-Geral do 
Município.
Sendo assim, solicito que o documento ora encaminhado, substitua e proceda 
com o arquivamento da Mensagem e do Projeto de Lei anteriormente enviados.
Desta forma, solicito a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria apreciada 
em Regime de Urgência, consoante a prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei Orgânica 
Municipal.
Valho-me da oportunidade para renovar a V. Exa. e seus dignos Pares, minhas 
demonstrações de apreço e consideração. 
 
 
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios – RJ
\Val
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2026.03.10 16:43:40 -03'00'
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
CONTADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Armação dos Búzios, 10 de março de 2026
Processo nº 02210/2026
À
Procuradoria Geral do Município,
Assunto: Processo solicitação de Impacto Orçamentário Financeiro referente projeto de 
mudança de lei e criação de cargos.
Senhor Procurador,
Considerando a solicitação de cálculo de impacto Financeiro conforme requerimento 
02210/2026, desse procedimento administrativo.
Segue abaixo o impacto orçamentário-financeiro, atendendo ao disposto no Art. 17 da 
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), considerando os dados fornecidos nos autos e a 
projeção proporcional de 2026, além dos dois exercícios subsequentes.
Este demonstrativo de Impacto Orçamentário-Financeiro referente à criação de 5 
(cinco) cargos de Subsecretário, CC2.
Em Análise de Impacto na Receita Corrente Líquida (RCL) e em atenção às 
disposições do artigo 169 da Constituição Federal e ao artigo 17 da Lei de Responsabilidade 
Fiscal (LRF), apresenta-se a análise do impacto financeiro decorrente de gratificação
prevista no projeto de Lei Ordinária em questão, considerando demais encargos conforme a 
legislação.
O valor total estimado da despesa entre os meses de março a dezembro de 2026
corresponde a R$ 591.672,32, sendo este montante refletido proporcionalmente sobre o 
exercício. Para os exercícios de 2027 e 2028, a despesas anuais estimadas são de 
respectivamente R$ 687.021,82 e de R$ 788.638,59, como observamos nas tabelas a 
seguir.
2026
Descrição Valor Salário (R$) Valor para 5 (cinco) Cargos de 
Subsecretário - CC2 Total para 10 meses- 2026 (R$)
Salário mensal R$ 9.025,51 R$ 45.127,55 R$ 451.275,50
INSS Patronal (20%) R$ 1.805,10 R$ 9.025,51 R$ 90.255,10
Provisão 13º (1 mês) R$ 7.521,26 R$ 37.606,29 R$ 37.606,29
Provisão Férias (+1/3) R$ 2.507,09 R$ 12.535,43 R$ 12.535,43
2026 R$ 591.672,32
Pág. 40
002210/2026
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
CONTADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Descrição Valor Salário (R$)
Valor para 5 (cinco) 
Cargos de 
Subsecretário - CC2
Total por Ano - 2027 -
3,80% (R$)
Total por Ano - 2028 -
3,5% (R$)
Salário mensal R$ 9.025,51 R$ 45.127,55 R$ 562.108,76 R$ 581.782,57
INSS Patronal (20%) R$ 1.805,10 R$ 9.025,51 R$ 112.421,75 R$ 193.927,52
Provisão 13º R$ 9.025,51 R$ 45.127,55 R$ 9.368,48 R$ 9.696,38
Provisão Férias (+1/3) R$ 3.008,50 R$ 15.042,52 R$ 3.122,83 R$ 3.232,13
R$ 687.021,82 R$ 788.638,59
A Receita Corrente Líquida utilizada como referência é de R$ 679.588.453,67, 
conforme apurado no quarto quadrimestre de 2025.
Considerando o acréscimo, o impacto percentual da despesa com pessoal será:
 2026 (março a dezembro): aumento de 0,09 ponto percentual, elevando o 
comprometimento da RCL de 44,13% para 44,21%.
Receita Corrente Líquida (RCL) - 4º Quadrimestre 2025 679.588.453,67
44,13%
Despesa com Pessoal 4º Quadrimestre 2025 299.874.311,02
Despesa com Pessoal com Incremento 300.465.983,34 44,21%
Diferença de percentual com incremento da Despesa com Pessoal 4º Quadrimestre de 2025 0,09%
 2027: aumento de 0,10 ponto percentual, elevando o comprometimento da RCL de 
44,13% para 44,23%.
Receita Corrente Líquida (RCL) - 4º Quadrimestre 2025 679.588.453,67
44,13%
Despesa com Pessoal 4º Quadrimestre 2025 299.874.311,02
Despesa com Pessoal com Incremento – 2027 300.561.332,84 44,23%
Diferença de percentual com incremento da Despesa com Pessoal 4º Quadrimestre de 2025 0,10%
Pág. 41
002210/2026
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
CONTADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
 2028: aumento de 0,11% ponto percentual, elevando o comprometimento da RCL de 
44,13% para 44,24%.
Receita Corrente Líquida (RCL) - 4º Quadrimestre 2025 679.588.453,67
44,13%
Despesa com Pessoal 4º Quadrimestre 2025 299.874.311,02
Despesa com Pessoal com Incremento 300.662.949,61 44,24%
Diferença de percentual com incremento da Despesa com Pessoal 4º Quadrimestre de 2025 0,11%
O impacto encontra-se dentro dos limites legais e compatível com a capacidade 
orçamentária e fiscal do ente federativo, não comprometendo o equilíbrio das contas 
públicas nem infringindo os limites da despesa com pessoal estabelecidos pela legislação 
vigente.
Assim sendo e sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para renovar os 
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Renata Barcelos Natalino
Coordenadora Administrativo – Mat. 23.285
Pág. 42
002210/2026
1
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 10/2026
Armação dos Búzios, 10 de março de 2026
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Casa Legislativa, o 
incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação de órgãos e cargos, com alterações da Lei 
nº 1.619, de 28 de janeiro de 2021 e de seu Anexo I, na forma que menciona”.
A medida insere-se no âmbito da competência organizatória do Poder
Executivo, expressão da autonomia municipal assegurada pelo art. 18 da Constituição 
Federal, e encontra fundamento no poder-dever de estruturar a Administração Pública de 
modo a atender com eficiência às demandas locais.
A Secretaria Municipal de Pesca passa a ser Secretaria Municipal de Pesca e 
Esportes Náuticos de forma a refletir a necessária vinculação das atividades desenvolvidas no 
mar, sejam elas de natureza pesqueira ou esportiva.
A Subsecretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, por sua vez, reforça 
a governança fiscal, o controle da execução orçamentária e a compatibilidade das políticas
públicas com os instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA), contribuindo para a 
observância das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e para a melhoria da qualidade do 
gasto público.
Já a Subsecretaria Administrativa, vinculada à Chefia de Gabinete do Prefeito,
visa fortalecer a coordenação administrativa estratégica do Executivo, promovendo maior
integração entre as Secretarias e racionalização dos fluxos internos, com foco em eficiência, 
padronização de procedimentos e melhoria da prestação dos serviços públicos.
O Subsecretário Municipal de Saneamento e Drenagem auxiliará ao Secretário 
Municipal de Saneamento e Drenagem nas atribuições administrativas da Pasta, bem como 
na coordenação da execução das atividades pertinentes ao saneamento e drenagem no 
Município.
O Subsecretário Municipal de Igualdade Racial e Políticas Públicas contribuirá 
para a implementação de políticas públicas destinadas à promoção da igualdade racial e ao 
combate a todas as formas de discriminação racial, étnica e religiosa, auxiliando ao Secretário 
Municipal de Igualdade Racial e Políticas Públicas em suas atribuições.
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359
903762
Assinado de forma digital por ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA MARTINS:00359903762 
Dados: 2026.03.10 16:45:58 -03'00'
2
Esta iniciativa não se limita à criação de estruturas formais, mas representa 
medida de fortalecimento institucional, modernização administrativa e consolidação de
políticas públicas estratégicas para o desenvolvimento sustentável de Armação dos Búzios.
Finalmente, utilizo-me da prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei Orgânica 
Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria apreciada em Regime 
de Urgência.
Certo da atenção de V.Exa., e demais Pares, renovo, na oportunidade, meus 
protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios – RJ
\Val
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2026.03.10 16:46:15 -03'00'
1
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº / 2026
Dispõe sobre a criação de órgãos e 
cargos, com alterações da Lei nº 1.619, de 
28 de janeiro de 2021 e de seu Anexo I,
na forma que menciona.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, resolve:
Art. 1º Esta Lei visa a criação de cargos e órgãos com alteração de dispositivos da Lei 
nº 1.619, de 28 de janeiro de 2021, passando a referida norma a vigorar com os seguintes 
acréscimos e alterações:
“Art. 3º [...]:
[...]
XIX - Secretaria Municipal de Pesca e Esportes Náuticos (SEMPE)
[...]
Art. 7º [...]:
[...]
XLVI - Subsecretaria Municipal de Planejamento e Orçamento;
XLVII - Subsecretaria Municipal Administrativa 
[...]
Art. 8º [...].
§ 43. Compete ao Subsecretário Municipal de Planejamento e Orçamento:
I - planejar, coordenar e supervisionar a elaboração das peças orçamentárias do 
Município, compreendendo o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA;
II - realizar estudos de impacto orçamentário-financeiro relativos a projetos e 
programas governamentais, avaliando sua viabilidade e compatibilidade com o 
planejamento de médio e longo prazo;
III - acompanhar a execução orçamentária e financeira, monitorando a evolução das 
receitas e despesas, com vistas à identificação de déficits ou superávits e à proposição 
de medidas de ajuste;
IV - supervisionar o lançamento das ações orçamentárias e o acompanhamento das 
despesas dos órgãos e entidades da Administração Municipal;
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:0035990
3762
Assinado de forma digital 
por ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2026.03.10 16:47:16 
-03'00'
2
V - informar a disponibilidade orçamentária para fins de instrução de processos de 
compras, contratações e licitações;
VI - acompanhar o fluxo de caixa e subsidiar a solicitação de créditos adicionais, 
quando necessário;
VII - promover a articulação técnica da Secretaria com os demais órgãos da 
Administração Pública Municipal e com a unidade central de planejamento;
VIII - orientar, coordenar e controlar as atividades das diretorias subordinadas à 
Subsecretaria;
IX - alimentar, acompanhar e validar dados nos sistemas governamentais oficiais, 
assegurando a regularidade fiscal do Município;
X - elaborar relatórios técnicos e informações periódicas destinados ao Prefeito ou ao 
Secretário Municipal;
XI - auxiliar na identificação e captação de fontes de financiamento, inclusive por 
meio de convênios e repasses estaduais e federais;
XII - zelar pelo cumprimento das normas de transparência fiscal e das disposições da 
Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
§ 44. Compete ao Subsecretário Municipal Administrativo:
I - auxiliar o Chefe de Gabinete no planejamento, coordenação e supervisão das 
atividades administrativas estratégicas do Poder Executivo Municipal;
II - substituir o Chefe de Gabinete em suas ausências e impedimentos legais, quando 
formalmente designado;
III - promover a articulação administrativa entre o Gabinete do Prefeito e as 
Secretarias Municipais, visando à integração de rotinas, padronização de 
procedimentos e celeridade dos expedientes;
IV - acompanhar a tramitação dos processos administrativos de interesse direto do 
Gabinete do Prefeito, zelando pela regularidade formal, observância de prazos e 
adequada instrução;
V - coordenar, no âmbito do Gabinete, os serviços de apoio administrativo, 
compreendendo protocolo, expediente, arquivo e logística interna;
VI - apoiar o planejamento anual das demandas administrativas transversais do 
Executivo, inclusive quanto a compras, contratações e serviços comuns às Secretarias;
VII - monitorar a execução de contratos administrativos, convênios e instrumentos 
congêneres vinculados ao Gabinete do Prefeito, em articulação com as unidades 
técnicas competentes;
VIII - acompanhar a execução das despesas administrativas sob responsabilidade do 
Gabinete, em cooperação com os órgãos centrais de planejamento e orçamento;
IX - consolidar informações administrativas e elaborar relatórios gerenciais destinados 
ao Prefeito e ao Chefe de Gabinete;
X - propor medidas de racionalização de rotinas, modernização administrativa e 
aprimoramento dos fluxos internos de trabalho no âmbito do Executivo Municipal;
XI - apoiar a organização administrativa de programas, projetos, agendas institucionais 
e eventos oficiais do Gabinete do Prefeito;
XII - zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis à gestão 
administrativa, inclusive quanto à transparência, controle interno e atendimento às 
demandas dos órgãos de fiscalização;
XIII - prestar apoio administrativo às ações prioritárias definidas pelo Prefeito, 
assegurando alinhamento entre as Secretarias envolvidas;
XIV - exercer outras atribuições correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Chefe de 
Gabinete ou pelo Prefeito Municipal.
ALEXANDRE 
DE OLIVEIRA 
MARTINS:0035
9903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2026.03.10 16:47:33 
-03'00'
3
XV - Substituir o Chefe de Gabinete do Prefeito, em caso de ausência ou em caso 
vacância do cargo.
[...]
Seção XX
Da Secretaria Municipal de Pesca e Esportes Náuticos
Art. 77-C A Secretaria Municipal de Pesca e Esportes Náuticos tem as seguintes 
atribuições:
Art. 77-D A Secretaria Municipal de Pesca e Esportes Náuticos, para desempenho de 
suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
[...]
VIII - Subsecretário Municipal de Pesca e Esportes Náuticos;
[...]
§ 7º Compete ao Subsecretário Municipal de Pesca e Esportes Náuticos:
I - articular com entidades públicas e privadas para promoção de convênios e 
implantação de programas e desenvolvimento na área pesqueira, na aquicultura e no 
esporte náutico;
II - participar da elaboração das normas gerais, e acompanhar a execução da política 
municipal de desenvolvimento da pesca e da aquicultura;
III - promover o estudo da legislação relativa à exploração dos recursos da pesca e da 
aquicultura;
IV - propor normas de proteção e preservação das áreas ocupadas por comunidades de 
pescadores, a fim de assegurar a continuidade da pesca;
V - promover, em ação conjunta com a Secretaria Municipal de Ambiente e 
Urbanismo, a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, 
orientação, proteção e defesa da pesca e da aquicultura no Município;
VI - acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução dos projetos de âmbito municipal, 
relativos à pesca e à aquicultura;
VII - promover e apoiar o aperfeiçoamento e a atualização permanente dos 
profissionais e técnicos envolvidos no desenvolvimento da pesca e da aquicultura no 
Município;
VIII - opinar previamente sobre planos e programas anuais e plurianuais de trabalho 
nas áreas da aquicultura;
IX - propor normas de gerenciamento da atividade de pesca no Município, bem como 
intermediar as situações em que houver conflitos de interesses;
X - incentivar a implantação do sistema de informação setorial e de acompanhamento 
do embarque e desembarque de pescados no Município;
XI - incentivar a aquicultura terrestre e marinha;
XII - incentivar a comercialização de pescados em mercados, feiras livres e similares, 
inclusive nas sedes distritais;
XIII - estimular a participação dos pescadores em projetos e programas voltados para o 
desenvolvimento do setor;
XIV - incentivar o fortalecimento da atividade pesqueira no Município, por meio de 
associações ou cooperativas, visando à inclusão dos pescadores no mercado produtivo, 
e a criação de alternativas para a geração de trabalho e renda;
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:0035
9903762
Assinado de forma 
digital por ALEXANDRE 
DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2026.03.10 
16:47:55 -03'00'
4
XV - realizar eventos náuticos para o Município de Armação dos Búzios e fomentar a 
criação de escolas sociais náuticas, sua manutenção e coordenação;
XVI – substituir o Secretário Municipal de Pesca e Esportes Náuticos, e desempenhar 
outras atividades afins;
XVII - Substituir o Secretário Municipal de Pesca e Esportes Náuticos, em caso de 
ausência ou em caso vacância do cargo.
[...]
Art. 77-H A Secretaria Municipal de Saneamento e Drenagem, para desempenho de 
suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
I - [...]
II - Subsecretaria Municipal de Saneamento e Drenagem;
III – [...]
§ 1º Compete ao Subsecretário Municipal de Saneamento e Drenagem:
I - substituir o Secretário Municipal de Saneamento e Drenagem em suas ausências e 
impedimentos legais;
II - auxiliar o Secretário Municipal no direcionamento dos expedientes administrativos e 
na coordenação das atividades da Pasta;
III - propor, elaborar e acompanhar novos projetos a serem desenvolvidos no âmbito da 
Secretaria, inclusive quanto à sua distribuição e execução;
IV - estudar, em articulação com outros órgãos competentes, a conveniência e a 
viabilidade da execução de ações de saneamento e drenagem, tendo como parâmetro, no 
que couber, o Plano Diretor;
V - realizar pesquisas e analisar dados técnicos, visando à elaboração e execução de 
políticas de saneamento e drenagem, buscando alternativas que possibilitem a melhoria 
da qualidade dos serviços e a redução de custos;
VI - executar e fiscalizar os serviços de utilidade pública de interesse da 
municipalidade, no que concerne ao saneamento e à drenagem;
VII - promover a manutenção dos serviços de águas pluviais e a limpeza dos cursos 
d’água de competência do Município;
VIII - zelar pelo cumprimento da legislação municipal pertinente à sua área de atuação, 
priorizando ações de caráter orientativo;
IX - participar de grupos de trabalho e comissões, quando necessário, na elaboração, 
aplicação e avaliação de normas relacionadas às suas atribuições;
X - promover a manutenção das atividades atinentes ao saneamento e à drenagem no 
Município;
XI - emitir parecer técnico, quando solicitado, sobre projetos arquitetônicos, 
urbanísticos, de calçamento, loteamento e parcelamento urbano ou rural, elaborados por 
particulares ou concessionárias de serviço público, observada a legislação vigente;
XII - exercer outras atribuições correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Secretário 
Municipal;
XIII - Substituir o Secretário Municipal de Saneamento e Drenagem, em caso de 
ausência ou em caso vacância do cargo.
[...]
Art. 77-S A Secretaria Municipal de Igualdade Racial e Políticas Públicas, para 
desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
I - Secretaria Municipal de Igualdade Racial e Políticas Públicas;
II – Subsecretaria Municipal de Igualdade Racial e Políticas Públicas;
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:003599
03762
Assinado de forma digital 
por ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2026.03.10 
16:48:10 -03'00'
5
III - Coordenadoria de Igualdade Racial;
IV - Gerência de Povos Tradicionais;
V - Supervisor I.
§1º [...]
§4º Compete ao Subsecretário Municipal de Igualdade Racial e Políticas Públicas:
I - formular, implementar e avaliar políticas públicas destinadas à promoção da 
igualdade racial e ao combate a todas as formas de discriminação racial, étnica e religiosa;
II - planejar e coordenar ações afirmativas voltadas à população negra, povos indígenas, 
comunidades tradicionais, quilombolas e outros grupos étnico-raciais historicamente 
discriminados;
III - promover a transversalidade da temática racial nas políticas e programas das 
demais secretarias municipais, assegurando a integração das ações no planejamento 
municipal;
IV - elaborar e executar planos e programas municipais de promoção da igualdade 
racial, em consonância com as diretrizes nacionais e estaduais;
V - apoiar e fortalecer os Conselhos Municipais relacionados à igualdade racial e aos 
direitos humanos, assegurando sua participação na formulação e controle social das políticas 
públicas;
VI - desenvolver campanhas educativas e culturais para valorização da cultura afro￾brasileira, indígena e das demais etnias presentes no Município;
VII - articular-se com órgãos federais e estaduais, bem como com entidades da 
sociedade civil, universidades e organismos internacionais, para o desenvolvimento de 
programas conjuntos;
VIII - acompanhar e propor medidas legislativas e administrativas relacionadas à 
igualdade racial, inclusão e enfrentamento da discriminação;
IX - incentivar pesquisas, estudos e diagnósticos sobre desigualdades raciais e sociais, 
visando subsidiar o planejamento de políticas públicas;
X - promover capacitação de servidores públicos e agentes sociais para o enfrentamento 
do racismo institucional e fortalecimento da gestão inclusiva;
XI - oferecer atendimento, orientação e encaminhamento às vítimas de discriminação 
racial, em articulação com órgãos competentes e entidades de defesa de direitos;
XII - fomentar ações de geração de renda, empreendedorismo e inserção no mercado de 
trabalho voltadas para grupos racialmente discriminados;
XIII - organizar e manter banco de dados e informações sobre políticas e indicadores de 
igualdade racial no Município;
XIV - gerir os fundos e programas municipais vinculados à promoção da igualdade 
racial;
XV - contribuir para implantar, no currículo escolar, a pluralidade étnico-racial 
brasileira, nos termos das Leis Federais nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e nº 11.645, de 10 
de março de 2008;
XVI - contribuir para a regularização de documentos, terrenos e sítios detentores de 
reminiscências históricas dos antigos quilombos, de modo a assegurar aos remanescentes das 
comunidades quilombolas, e a outras de matriz africana, a propriedade de suas terras;
XVII - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito 
Municipal;
XVIII - Substituir o Secretário Municipal de Igualdade Racial e Políticas Públicas, em 
caso de ausência ou em caso vacância do cargo.
ALEXANDRE 
DE OLIVEIRA 
MARTINS:003
59903762
Assinado de forma digital 
por ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2026.03.10 16:48:25 
-03'00'
6
Art. 2º Ficam criados os cargos de Subsecretário Municipal de Planejamento e 
Orçamento, Subsecretário Municipal Administrativo, Subsecretário Municipal de Pesca e 
Esportes Náuticos, Subsecretário Municipal de Saneamento e Drenagem; e Subsecretário 
Municipal de Igualdade Racial e Políticas Públicas, conforme tabela abaixo, que passam a 
constar no Anexo I, da Lei nº 1.619, de 26 de janeiro de 2021:
1 Subsecretário Municipal de Planejamento e Orçamento CC2 R$ 9.025,51
1 Subsecretário Municipal Administrativo CC2 R$ 9.025,51
1 Subsecretário Municipal de Pesca e Esportes Náuticos CC2 R$ 9.025,51
1 Subsecretário Municipal de Saneamento e Drenagem CC2 R$ 9.025,51
1 Subsecretário Municipal de Igualdade Racial e Políticas Públicas CC2 R$ 9.025,51
Total: R$ 45.127,55
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º 
de março de 2026.
Armação dos Búzios, de de 2026.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2026.03.10 16:48:41 -03'00'

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