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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaDispõe sobre Alterar o anexo V da Lei Complementar nº 14, de 9 de agosto de 2006 - Lei de Uso e Ocupação do Solo, e dá outras providências.
native_id4887

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-27 Proposição inclusa no Expediente
2026-04-27 Aguardando Pauta

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

Ofício GAPRE nº 231/2026 Armação dos Búzios, 20 de abril de 2026.
Senhor Presidente,
 Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa, a Mensagem nº 17/2026 e respectivo Projeto de Lei Complementar 
anexo, que “Altera o anexo V da Lei Complementar nº 14, de 9 de agosto de 2006 - Lei de 
Uso e Ocupação do Solo, e dá outras providências”.
Certo da atenção de V.Exa. e demais Pares, valho-me da oportunidade para 
renovar a V. Exa. e seus dignos Pares, minhas demonstrações de apreço e consideração. 
 
 Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
\Jr.
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2026.04.20 18:22:56 -03'00'
Prefeitura Municipal da Cidade de Armação dos Búzios
 Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 17/2026
Armação dos Búzios, 20 de abril de 2026.
 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
 EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
 Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal 
o incluso Projeto de Lei que altera o anexo V da Lei Complementar nº 14, de 9 de agosto de 
2006 - Lei de Uso e Ocupação do Solo.
 A presente proposta tem por objetivo modificar a os limites e descrição das Zona 
Residencial ZR 40 (Área 8) e ZOC 25 (Área 4) contidas no Anexo V, da Lei Complementar nº 
14, de 9 de agosto de 2006, no Município.
 A experiência administrativa demonstrou que a manutenção do zoneamento tal 
como está não é mais compatível com a realidade local, sobretudo considerando a vocação 
residencial do bairro em questão, e a relevância social do tema.
O incluso projeto pretende reparar a carência habitacional da localidade em 
questão, pela submissão à casa legislativa do incluso projeto.
Ressalta-se que a medida não implica qualquer afronta aos princípios da 
legalidade, da razoabilidade ou da proteção ambiental, mas sim representa um aperfeiçoamento 
normativo decorrente da análise prática da legislação vigente.
Diante do exposto, contando com o elevado espírito público dos Nobres 
Vereadores, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, esperando 
sua aprovação.
Aproveito para reafirmar à Vossas Excelências minhas demonstrações de elevada 
consideração.
 
 Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
A
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios – RJ
\Jr.
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2026.04.20 18:23:22 -03'00'
1
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº / 2026
Altera o anexo V da Lei Complementar nº 14, de 9 
de agosto de 2006 - Lei de Uso e Ocupação do 
Solo, e dá outras providências.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, resolve:
 Art. 1º A descrição das Zona Residencial ZR 40 (Área 8) e ZOC 25 (Área 4) contidas 
no Anexo V, da Lei Complementar nº 14, de 9 de agosto de 2006, passa a vigorar com as 
alterações constantes do Anexo Único, desta Lei Complementar.
 Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, de de 2026.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2026.04.20 18:23:38 -03'00'
ZR 40 - ÁREA 8 ZOC 25 - ÁREA 4
P-01
P-02 P-03
P-04
P-05
P-06
P-07P-08 P-09P-10 P-11 P-12 P-13 P-14P-15P-16 P-17P-18 P-19 P-20 P-21 P-22P-24P-23
P-25 P-26 P-27 P-28P-29
P-30 P-31
P-32
P-33
P-34
P-35
P-36
P-37P-38
P-39 P-40
P-41
P-42
P-43
P-44
P-45 P-46P-47 P-48
P-49 P-50 P-51 P-52 P-53
P-54
P-55
P-56
P-64P-65 P-66P-67 P-68P-69 P-70 P-71 P-72 P-73 P-74 P-75
P-77P-78
P-79
P-80 P-81 P-82
P-83
P-84
P-85 P-86
P-87P-88
P-89
P-90P-91P-92P-93
P-94P-95P-96P-97P-98
P-99 P-100 P-101 P-102 P-103 P-104 P-105 P-106P-107 P-108 P-109 P-110 P-111 P-112
P-113 P-114 P-115 P-116 P-117P-118 P-119
P-120
P-121
P-122
P-123
P-124
P-125 P-126 P-127 P-128 P-129
P-130
P-131 P-132
P-133 P-134 P-135 P-136 P-137 P-139 P-138 P-143 P-142 P-141 P-140 P-144 P-145P-146 P-147 P-148 P-149 P-150 P-153 P-152 P-151 P-154 P-155 P-156 P-158 P-157 P-160 P-159
Z-01
Z-02
Z-03
Z-04
Z-05
Z-06 Z-07
Z-08 Z-09
Z-10
Z-11 Z-12 Z-13 Z-15 Z-14 Z-16
Z-20
Z-21
Z-22Z-23
Z-24Z-25
Z-26
Z-27
Z-28Z-29
Z-30Z-31
P-57 P-58
P-60
P-59
P-62
P-61 P-63
P-76
Z-17
Z-18
Z-19
AVENIDA 12 DE NOVEMBRO - (RJ-102)
197.750
197.750
198.000
198.250
198.500
198.750
199.000
199.250
199.500
199.750 200.000 200.250 7.476.750
7.476.750
7.477.000
7.477.000
7.477.250
7.477.250
7.477.500
7.477.500
7.477.750
7.477.750
7.478.000
7.478.000
7.478.250
7.478.250
7.478.500
7.478.500
W
S
SE
E
NE NM
NW
SW
SIRGAS 2000 UTM ZONA 24
AVENIDA 12 DE NOVEMBRO - (RJ-102)
AVENIDA 12 DE NOVEMBRO - (RJ-102)
RUA CASUARINA (Log_0988)
RUA CASUARINA (Log_0988)
RUA CASUARINA (Log_0988)
RUA GASPAR JOÃO DOS REIS (Log_0760) RUA DAS FLORES (Log_0769)
RUA DOS MARISCOS (Log_1140) RUA DAS DUNAS (Log_0788)
ÁREA PÚBLICA DO LOTEAMENTO NOVA GERIBÁ
COMPANHIA INTERNACIONAL DE SEGUROS
EMIDIO CUSTÓDIO ALVES E/OU SUCESSORES
RUA CUSTÓDIO ALVES (Log_0677)
AV. LAURINDA DE SOUZA CONCEIÇÃO (Log_0659)
AV. LAURINDA DE SOUZA CONCEIÇÃO (Log_0659)
AV. LAURINDA DE SOUZA CONCEIÇÃO (Log_0659)
AV. LAURINDA DE SOUZA CONCEIÇÃO (Log_0659)
LOTEAMENTO TUCUNS
LOTEAMENTO TUCUNS
PRAIA DE TUCUNS
RUA QUARESMEIRAS (Log_1078)
A0 (1189x841)
ZR 40 - ÁREA 8
C O N V E N Ç Õ E S T O P O G R Á F I C A S : 
PLANTA DE SITUAÇÃO
VÉRTICES
ZOC 25 - ÁREA 4
ESCALA:
DATA:
PRANCHA ASSUNTO:
MAIO/2025
1/1
LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO
GEORREFERENCIADO,
PREFEITURA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PROJETOS
MAPEAMENTO DE APOIO
LOCALIZAÇÃO E PERÍMETRO
ZR 40 - 8 (Zona Residencial 40 - ÁREA 8) 
ZOC 25 - 4 (Zona de Ocupação Controlada 25 - ÁREA 4)
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS/RJ
P-114
NVc SISTEMA DE COORDENADAS PLANAS UTM DATUM OFICIAL - MERIDIANO CENTRAL ° WGr
K=Fator de Escala = 
LONGITUDE =
LATITUDE =
NM
NQ
d
ad=variação anual da declinação magnética =
d=declinação magnética =
c=convergência meridiana =
Data =
UTM E =
UTM N =
SIRGAS2000
39
22°46'55,886"S
41°56'29,346"W
7.477.587,467 m
197.977,098 m
1,000720604
25/04/2026
1°8'20,326"
23°18'16,956"W
0°0'21,744"W
Pág. 12
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MEMORIAL DESCRITIVO – ZR 40 – 8 (Zona Residencial 40 - Área 8)
PROCESSO: 
MUNICÍPIO: ARMAÇÃO DOS BÚZIOS UF: RIO DE JANEIRO
ÁREA ATINGIDA: 1.816.913,40 m²
PERÍMETRO: 11.094,12 m
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
 A poligonal inicia no ponto P-01, situado nesta cidade nos bairros, Cem Braças, São José, Capão 
e Tucuns, de coordenadas UTM N=7.477.587,47m e E=197.977,10m referidas ao MC ° WGr. Sistema 
Geocêntrico SIRGAS 2000; deste segue com azimute de 62°50'49" e distância de 171,08m, 
confrontando com a Avenida Doze de Novembro (RJ-102), até atingir o ponto P-02, de coordenadas N 
7.477.665,54m e E 198.129,32m; deste confrontando com o fundo dos lotes lindeiros a Avenida Doze 
de Novembro (RJ-102) em glebas parceladas e em glebas não parceladas uma faixa de 50 metros 
Apartir da testada da gleba, segue com azimute de 152°05'34" e distância de 57,19m, até atingir o ponto 
P-03, de coordenadas N 7.477.615,01m e E 198.156,09m; deste segue com azimute de 72°43'23" e 
distância de 24,69m, até atingir o ponto P-04, de coordenadas N 7.477.622,34m e E 198.179,67m; 
deste segue com azimute de 78°30'33" e distância de 47,22m, até atingir o ponto P-05, de coordenadas 
N 7.477.631,74m e E 198.225,94m; deste segue com azimute de 83°26'17" e distância de 103,82m, até 
atingir o ponto P-06, de coordenadas N 7.477.643,61m e E 198.329,08m; deste segue com azimute de 
74°03'20" e distância de 39,57m, até atingir o ponto P-07, de coordenadas N 7.477.654,48m e E 
198.367,13m; deste segue com azimute de 52°35'52" e distância de 13,76m, até atingir o ponto P-08, 
de coordenadas N 7.477.662,84m e E 198.378,06m; deste segue com azimute de 319°24'45" e 
distância de 10,80m, até atingir o ponto P-09, de coordenadas N 7.477.671,04m e E 198.371,03m; 
deste segue com azimute de 45°24'26" e distância de 14,74m, até atingir o ponto P-10, de coordenadas 
N 7.477.681,39m e E 198.381,53m; deste segue com azimute de 310°05'19" e distância de 37,70m, até 
atingir o ponto P-11, de coordenadas N 7.477.705,67m e E 198.352,69m; deste segue com azimute de 
57°26'28" e distância de 4,37m, até atingir o ponto P-12, de coordenadas N 7.477.708,03m e E 
198.356,37m; deste segue com azimute de 128°02'55" e distância de 31,24m, até atingir o ponto P-13, 
de coordenadas N 7.477.688,77m e E 198.380,97m; deste segue com azimute de 38°07'06" e distância 
de 17,49m, até atingir o ponto P-14, de coordenadas N 7.477.702,53m e E 198.391,76m; deste segue 
com azimute de 124°39'16" e distância de 17,92m, até atingir o ponto P-15, de coordenadas N 
7.477.692,34m e E 198.406,50m; deste segue com azimute de 33°33'26" e distância de 21,93m, até 
atingir o ponto P-16, de coordenadas N 7.477.710,61m e E 198.418,62m; deste segue com azimute de 
304°45'13" e distância de 27,11m, até atingir o ponto P-17, de coordenadas N 7.477.726,07m e E 
198.396,35m; deste segue com azimute de 31°37'03" e distância de 24,86m, até atingir o ponto P-18, 
de coordenadas N 7.477.747,23m e E 198.409,38m; deste segue com azimute de 310°20'17" e 
distância de 10,93m, até atingir o ponto P-19, de coordenadas N 7.477.754,31m e E 198.401,05m; 
deste segue com azimute de 33°55'59" e distância de 17,30m, até atingir o ponto P-20, de coordenadas 
N 7.477.768,67m e E 198.410,71m; deste segue com azimute de 123°15'41" e distância de 7,36m, até 
atingir o ponto P-21, de coordenadas N 7.477.764,63m e E 198.416,86m; deste segue com azimute de 
31°57'41" e distância de 9,12m, até atingir o ponto P-22, de coordenadas N 7.477.772,37m e E 
198.421,69m; deste segue com azimute de 128°55'39" e distância de 2,21m, até atingir o ponto P-23, 
de coordenadas N 7.477.770,98m e E 198.423,41m; deste segue com azimute de 36°53'43" e distância 
de 29,86m, até atingir o ponto P-24, de coordenadas N 7.477.794,86m e E 198.441,33m; deste segue 
com azimute de 125°29'04" e distância de 24,89m, até atingir o ponto P-25, de coordenadas N 
7.477.780,41m e E 198.461,60m; deste segue com azimute de 19°56'46" e distância de 14,30m, até 
atingir o ponto P-26, de coordenadas N 7.477.793,86m e E 198.466,48m; deste segue com azimute de 
56°09'15" e distância de 9,34m, até atingir o ponto P-27, de coordenadas N 7.477.799,06m e E 
198.474,24m; deste segue com azimute de 70°26'53" e distância de 15,51m, até atingir o ponto P-28, 
de coordenadas N 7.477.804,25m e E 198.488,85m; deste segue com azimute de 126°43'40" e 
distância de 4,55m, até atingir o ponto P-29, de coordenadas N 7.477.801,53m e E 198.492,50m; deste 
segue com azimute de 42°44'44" e distância de 104,63m, até atingir o ponto P-30, de coordenadas N 
Pág. 7
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7.477.878,36m e E 198.563,52m; deste segue com azimute de 138°26'39" e distância de 32,39m, até 
atingir o ponto P-31, de coordenadas N 7.477.854,13m e E 198.585,00m; deste segue com azimute de 
222°07'48" e distância de 56,80m, até atingir o ponto P-32, de coordenadas N 7.477.812,00m e E 
198.546,90m; deste segue com azimute de 171°36'25" e distância de 6,53m, até atingir o ponto P-33, 
de coordenadas N 7.477.805,55m e E 198.547,85m; deste segue com azimute de 127°25'58" e 
distância de 46,89m, até atingir o ponto P-34, de coordenadas N 7.477.777,05m e E 198.585,08m; 
deste segue com azimute de 39°42'50" e distância de 60,03m, até atingir o ponto P-35, de coordenadas 
N 7.477.823,22m e E 198.623,44m; deste segue com azimute de 308°03'07" e distância de 10,27m, até 
atingir o ponto P-36, de coordenadas N 7.477.829,55m e E 198.615,35m; deste segue com azimute de 
38°01'31" e distância de 11,00m, até atingir o ponto P-37, de coordenadas N 7.477.838,22m e E 
198.622,13m; deste segue com azimute de 132°45'46" e distância de 15,31m, até atingir o ponto P-38, 
de coordenadas N 7.477.827,83m e E 198.633,37m; deste segue com azimute de 47°13'44" e distância 
de 55,21m, até atingir o ponto P-39, de coordenadas N 7.477.865,32m e E 198.673,89m; deste segue 
com azimute de 314°11'01" e distância de 31,06m, até atingir o ponto P-40, de coordenadas N 
7.477.886,96m e E 198.651,62m; deste segue com azimute de 46°16'29" e distância de 88,35m, até 
atingir o ponto P-41, de coordenadas N 7.477.948,03m e E 198.715,47m; deste segue com azimute de 
44°13'53" e distância de 41,09m, até atingir o ponto P-42, de coordenadas N 7.477.977,47m e E 
198.744,13m; deste segue com azimute de 18°11'09" e distância de 80,84m, até atingir o ponto P-43, 
de coordenadas N 7.478.054,27m e E 198.769,36m; deste segue com azimute de 21°17'52" e distância 
de 53,10m, até atingir o ponto P-44, de coordenadas N 7.478.103,75m e E 198.788,65m; deste segue 
com azimute de 39°16'35" e distância de 48,72m, até atingir o ponto P-45, de coordenadas N 
7.478.141,46m e E 198.819,49m; deste segue com azimute de 313°16'26" e distância de 29,13m, até 
atingir o ponto P-46, de coordenadas N 7.478.161,43m e E 198.798,28m; deste segue com azimute de 
37°25'37" e distância de 26,12m, até atingir o ponto P-47, de coordenadas N 7.478.182,17m e E 
198.814,16m; deste segue com azimute de 124°19'34" e distância de 29,09m, até atingir o ponto P-48, 
de coordenadas N 7.478.165,77m e E 198.838,18m; deste segue com azimute de 30°51'44" e distância 
de 51,17m, até atingir o ponto P-49, de coordenadas N 7.478.209,69m e E 198.864,43m; deste segue 
com azimute de 305°25'15" e distância de 30,13m, até atingir o ponto P-50, de coordenadas N 
7.478.227,15m e E 198.839,87m; deste segue com azimute de 35°23'08" e distância de 27,78m, até 
atingir o ponto P-51, de coordenadas N 7.478.249,80m e E 198.855,96m; deste segue com azimute de 
124°26'20" e distância de 13,47m, até atingir o ponto P-52, de coordenadas N 7.478.242,18m e E 
198.867,07m; deste segue com azimute de 37°30'00" e distância de 26,95m, até atingir o ponto P-53, 
de coordenadas N 7.478.263,56m e E 198.883,48m; deste segue com azimute de 104°16'52" e 
distância de 6,01m, até atingir o ponto P-54, de coordenadas N 7.478.262,07m e E 198.889,30m; deste 
segue com azimute de 44°04'51" e distância de 27,99m, até atingir o ponto P-55, de coordenadas N 
7.478.282,18m e E 198.908,77m; deste segue com azimute de 47°08'08" e distância de 44,18m, até 
atingir o ponto P-56, de coordenadas N 7.478.312,24m e E 198.941,16m; deste segue com azimute de 
317°33'50" e distância de 15,06m, até atingir o ponto P-57, de coordenadas N 7.478.323,35m e E 
198.931,00m; deste segue com azimute de 12°05'41" e distância de 9,09m, até atingir o ponto P-58, de 
coordenadas N 7.478.332,24m e E 198.932,90m; deste segue com azimute de 60°27'40" e distância de 
7,30m, até atingir o ponto P-59, de coordenadas N 7.478.335,84m e E 198.939,25m; deste segue com 
azimute de 152°35'33" e distância de 3,22m, até atingir o ponto P-60, de coordenadas N 7.478.332,98m
e E 198.940,73m; deste segue com azimute de 57°59'41" e distância de 8,99m, até atingir o ponto P-61, 
de coordenadas N 7.478.337,75m e E 198.948,35m; deste segue com azimute de 324°41'20" e 
distância de 3,11m, até atingir o ponto P-62, de coordenadas N 7.478.340,29m e E 198.946,55m; deste 
segue com azimute de 59°25'15" e distância de 13,52m, até atingir o ponto P-63, de coordenadas N 
7.478.347,16m e E 198.958,20m; deste segue com azimute de 142°38'25" e distância de 12,38m, até 
atingir o ponto P-64, de coordenadas N 7.478.337,32m e E 198.965,71m; deste segue com azimute de 
48°02'31" e distância de 15,51m, até atingir o ponto P-65, de coordenadas N 7.478.347,69m e E 
198.977,25m; deste segue com azimute de 320°42'38" e distância de 16,55m, até atingir o ponto P-66, 
de coordenadas N 7.478.360,50m e E 198.966,77m; deste segue com azimute de 49°41'42" e distância 
de 15,54m, até atingir o ponto P-67, de coordenadas N 7.478.370,55m e E 198.978,62m; deste segue 
com azimute de 312°30'38" e distância de 1,72m, até atingir o ponto P-68, de coordenadas N 
7.478.371,72m e E 198.977,35m; deste segue com azimute de 46°20'52" e distância de 12,73m, até 
atingir o ponto P-69, de coordenadas N 7.478.380,50m e E 198.986,56m; deste segue com azimute de 
143°07'48" e distância de 2,12m, até atingir o ponto P-70, de coordenadas N 7.478.378,81m e E 
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198.987,83m; deste segue com azimute de 48°58'46" e distância de 17,25m, até atingir o ponto P-71, 
de coordenadas N 7.478.390,13m e E 199.000,85m; deste segue com azimute de 135°00'00" e 
distância de 1,65m, até atingir o ponto P-72, de coordenadas N 7.478.388,97m e E 199.002,01m; deste 
segue com azimute de 49°48'49" e distância de 14,27m, até atingir o ponto P-73, de coordenadas N 
7.478.398,18m e E 199.012,91m; deste segue com azimute de 136°28'08" e distância de 2,92m, até 
atingir o ponto P-74, de coordenadas N 7.478.396,06m e E 199.014,92m; deste segue com azimute de 
52°29'45" e distância de 11,47m, até atingir o ponto P-75, de coordenadas N 7.478.403,04m e E 
199.024,02m; deste segue com azimute de 317°17'26" e distância de 5,62m, até atingir o ponto P-76, 
de coordenadas N 7.478.407,17m e E 199.020,21m; deste segue com azimute de 51°19'43" e distância 
de 22,30m, até atingir o ponto P-77, de coordenadas N 7.478.421,11m e E 199.037,63m; deste segue
confrontando com a Rua Casuarinas (Log_0988), com azimute de 142°16'31" e distância de 27,55m, 
até atingir o ponto P-78, de coordenadas N 7.478.399,31m e E 199.054,49m; deste segue com azimute 
de 139°47'21" e distância de 96,30m, até atingir o ponto P-79, de coordenadas N 7.478.325,77m e E 
199.116,66m; deste segue com azimute de 139°56'37" e distância de 124,96m, até atingir o ponto P-80, 
de coordenadas N 7.478.230,13m e E 199.197,07m; deste segue com azimute de 139°57'39" e 
distância de 42,89m, até atingir o ponto P-81, de coordenadas N 7.478.197,29m e E 199.224,66m; 
deste segue com azimute de 129°16'23" e distância de 39,37m, até atingir o ponto P-82, de 
coordenadas N 7.478.172,37m e E 199.255,14m; deste segue com azimute de 139°05'52" e distância 
de 132,74m, até atingir o ponto P-83, de coordenadas N 7.478.072,04m e E 199.342,06m; deste segue 
com azimute de 136°47'42" e distância de 61,66m, até atingir o ponto P-84, de coordenadas N 
7.478.027,10m e E 199.384,27m; deste segue com azimute de 140°02'57" e distância de 143,78m, até 
atingir o ponto P-85, de coordenadas N 7.477.916,87m e E 199.476,60m; deste segue com azimute de 
143°00'37" e distância de 60,40m, até atingir o ponto P-86, de coordenadas N 7.477.868,63m e E 
199.512,94m; deste segue, confrontando com o Fundo dos lotes com testada para a Rua Gaspar João 
dos Reis (Log_0760), com azimute de 220°18'28" e distância de 67,24m, até atingir o ponto P-87, de 
coordenadas N 7.477.817,35m e E 199.469,44m; deste segue com azimute de 125°59'12" e distância 
de 24,72m, até atingir o ponto P-88, de coordenadas N 7.477.802,83m e E 199.489,44m; deste segue 
com azimute de 125°43'20" e distância de 90,05m, até atingir o ponto P-89, de coordenadas N 
7.477.750,25m e E 199.562,55m; deste segue confrontando com a Rua das Flores (Log_0769), com 
azimute de 42°45'21" e distância de 60,51m, até atingir o ponto P-90, de coordenadas N 7.477.794,68m
e E 199.603,63m; deste segue confrontando com a Rua dos Mariscos (Log_1140), com azimute de 
158°22'09" e distância de 26,41m, até atingir o ponto P-91, de coordenadas N 7.477.770,13m e E 
199.613,37m; deste segue com azimute de 152°26'06" e distância de 18,98m, até atingir o ponto P-92, 
de coordenadas N 7.477.753,30m e E 199.622,15m; deste segue com azimute de 127°34'49" e 
distância de 19,77m, até atingir o ponto P-93, de coordenadas N 7.477.741,25m e E 199.637,82m; 
deste segue com azimute de 120°31'42" e distância de 41,28m, até atingir o ponto P-94, de 
coordenadas N 7.477.720,28m e E 199.673,38m; deste segue com azimute de 124°34'35" e distância 
de 24,42m, até atingir o ponto P-95, de coordenadas N 7.477.706,42m e E 199.693,49m; deste segue 
com azimute de 147°53'55" e distância de 24,82m, até atingir o ponto P-96, de coordenadas N 
7.477.685,39m e E 199.706,68m; deste segue com azimute de 152°53'19" e distância de 36,78m, até 
atingir o ponto P-97, de coordenadas N 7.477.652,65m e E 199.723,44m; deste segue com azimute de 
145°43'32" e distância de 24,20m, até atingir o ponto P-98, de coordenadas N 7.477.632,65m e E 
199.737,07m; deste segue com azimute de 122°52'03" e distância de 46,74m, até atingir o ponto P-99, 
de coordenadas N 7.477.607,29m e E 199.776,32m; deste segue com azimute de 159°23'22" e 
distância de 9,10m, até atingir o ponto P-100, de coordenadas N 7.477.598,77m e E 199.779,53m; 
deste segue com azimute de 192°16'27" e distância de 10,89m, até atingir o ponto P-101, de 
coordenadas N 7.477.588,13m e E 199.777,21m; deste segue com azimute de 233°22'04" e distância 
de 19,52m, até atingir o ponto P-102, de coordenadas N 7.477.576,48m e E 199.761,55m; deste segue 
com azimute de 222°32'38" e distância de 14,65m, até atingir o ponto P-103, de coordenadas N 
7.477.565,68m e E 199.751,64m; deste segue com azimute de 193°13'45" e distância de 18,42m, até 
atingir o ponto P-104, de coordenadas N 7.477.547,75m e E 199.747,42m; deste segue com azimute de 
176°35'08" e distância de 21,58m, até atingir o ponto P-105, de coordenadas N 7.477.526,21m e E 
199.748,71m; deste segue com azimute de 152°45'55" e distância de 22,68m, até atingir o ponto P-106, 
de coordenadas N 7.477.506,05m e E 199.759,09m; deste segue com azimute de 140°57'39" e 
distância de 22,91m, até atingir o ponto P-107, de coordenadas N 7.477.488,25m e E 199.773,52m; 
deste segue com azimute de 139°41'26" e distância de 56,05m, até atingir o ponto P-108, de 
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coordenadas N 7.477.445,51m e E 199.809,78m; deste segue com azimute de 164°37'07" e distância 
de 13,91m, até atingir o ponto P-109, de coordenadas N 7.477.432,09m e E 199.813,47m; deste segue 
com azimute de 186°39'29" e distância de 17,11m, até atingir o ponto P-110, de coordenadas N 
7.477.415,09m e E 199.811,49m; deste segue com azimute de 210°10'02" e distância de 12,24m, até 
atingir o ponto P-111, de coordenadas N 7.477.404,51m e E 199.805,34m; deste segue com azimute de 
227°03'45" e distância de 16,90m, até atingir o ponto P-112, de coordenadas N 7.477.393,00m e E 
199.792,97m; deste segue com azimute de 237°38'58" e distância de 33,75m, até atingir o ponto P-113, 
de coordenadas N 7.477.374,94m e E 199.764,46m; deste segue com azimute de 231°29'48" e 
distância de 16,75m, até atingir o ponto P-114, de coordenadas N 7.477.364,51m e E 199.751,35m; 
deste segue com azimute de 202°52'55" e distância de 12,50m, até atingir o ponto P-115, de 
coordenadas N 7.477.353,00m e E 199.746,49m; deste segue com azimute de 179°11'13" e distância 
de 15,33m, até atingir o ponto P-116, de coordenadas N 7.477.337,67m e E 199.746,71m; deste segue 
com azimute de 136°40'24" e distância de 50,03m, até atingir o ponto P-117, de coordenadas N 
7.477.301,28m e E 199.781,03m; deste segue com azimute de 117°59'03" e distância de 27,24m, até 
atingir o ponto P-118, de coordenadas N 7.477.288,50m e E 199.805,08m; deste segue pela Rua das 
Dunas (Log_0788) com azimute de 218°50'40" e distância de 18,35m, até atingir o ponto P-119, de 
coordenadas N 7.477.274,21m e E 199.793,58m; deste segue com azimute de 288°49'20" e distância 
de 81,68m, até atingir o ponto P-120, de coordenadas N 7.477.300,56m e E 199.716,27m; deste segue
confrontando com a área pública do loteamento nova Geribá e com a propriedade da Companhia
Internacional de Seguros, com azimute de 222°25'50" e distância de 989,56m, até atingir o ponto P-121, 
de coordenadas N 7.476.570,17m e E 199.048,62m; deste segue confrontando com a Propriedade de 
Emidio Custódio Alves e/ou sucessores e Rua Custódio Alves (Log_0677), com azimute de 316°22'30" 
e distância de 314,21m, até atingir o ponto P-122, de coordenadas N 7.476.797,62m e E 198.831,83m; 
deste segue com azimute de 293°30'17" e distância de 16,61m, até atingir o ponto P-123, de 
coordenadas N 7.476.804,25m e E 198.816,60m; deste segue com azimute de 245°59'00" e distância 
de 17,18m, até atingir o ponto P-124, de coordenadas N 7.476.797,26m e E 198.800,91m; deste segue 
com azimute de 219°23'34" e distância de 189,92m, até atingir o ponto P-125, de coordenadas N 
7.476.650,48m e E 198.680,38m; deste segue confrontando pela Avenida Laurinda de Souza 
Conceição (Log_0659), com azimute de 298°30'07" e distância de 88,51m, até atingir o ponto P-126, de 
coordenadas N 7.476.692,72m e E 198.602,60m; deste segue com azimute de 294°34'35" e distância 
de 17,89m, até atingir o ponto P-127, de coordenadas N 7.476.700,16m e E 198.586,33m; deste segue 
com azimute de 285°48'47" e distância de 15,73m, até atingir o ponto P-128, de coordenadas N 
7.476.704,45m e E 198.571,19m; deste segue com azimute de 266°08'29" e distância de 18,09m, até 
atingir o ponto P-129, de coordenadas N 7.476.703,23m e E 198.553,15m; deste segue com azimute de 
265°58'48" e distância de 62,65m, até atingir o ponto P-130, de coordenadas N 7.476.698,84m e E 
198.490,65m; deste segue com azimute de 268°32'55" e distância de 35,52m, até atingir o ponto P-131, 
de coordenadas N 7.476.697,94m e E 198.455,15m; deste segue com azimute de 271°37'00" e 
distância de 26,26m, até atingir o ponto P-132, de coordenadas N 7.476.698,68m e E 198.428,90m; 
deste segue com azimute de 282°09'07" e distância de 24,47m, até atingir o ponto P-133, de 
coordenadas N 7.476.703,83m e E 198.404,98m; deste segue com azimute de 286°44'18" e distância 
de 23,00m, até atingir o ponto P-134, de coordenadas N 7.476.710,45m e E 198.382,96m; deste segue 
com azimute de 292°57'57" e distância de 29,10m, até atingir o ponto P-135, de coordenadas N 
7.476.721,81m e E 198.356,16m; deste segue com azimute de 301°14'06" e distância de 21,62m, até 
atingir o ponto P-136, de coordenadas N 7.476.733,02m e E 198.337,67m; deste segue com azimute de 
307°19'27" e distância de 19,89m, até atingir o ponto P-137, de coordenadas N 7.476.745,08m e E 
198.321,85m; deste segue com azimute de 315°16'14" e distância de 12,32m, até atingir o ponto P-138, 
de coordenadas N 7.476.753,83m e E 198.313,19m; deste segue com azimute de 329°28'14" e 
distância de 22,53m, até atingir o ponto P-139, de coordenadas N 7.476.773,24m e E 198.301,74m; 
deste segue com azimute de 334°04'16" e distância de 29,22m, até atingir o ponto P-140, de 
coordenadas N 7.476.799,51m e E 198.288,97m; deste segue com azimute de 332°10'59" e distância 
de 24,39m, até atingir o ponto P-141, de coordenadas N 7.476.821,09m e E 198.277,58m; deste segue 
com azimute de 335°11'05" e distância de 22,73m, até atingir o ponto P-142, de coordenadas N 
7.476.841,72m e E 198.268,04m; deste segue com azimute de 342°25'39" e distância de 16,18m, até 
atingir o ponto P-143, de coordenadas N 7.476.857,15m e E 198.263,16m; deste segue com azimute de 
356°04'02" e distância de 18,43m, até atingir o ponto P-144, de coordenadas N 7.476.875,53m e E 
198.261,90m; deste segue com azimute de 13°59'25" e distância de 19,97m, até atingir o ponto P-145, 
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de coordenadas N 7.476.894,91m e E 198.266,72m; deste segue com azimute de 20°24'57" e distância 
de 41,15m, até atingir o ponto P-146, de coordenadas N 7.476.933,47m e E 198.281,08m; deste segue 
com azimute de 20°14'14" e distância de 30,60m, até atingir o ponto P-147, de coordenadas N 
7.476.962,18m e E 198.291,66m; deste segue com azimute de 16°29'48" e distância de 32,60m, até 
atingir o ponto P-148, de coordenadas N 7.476.993,43m e E 198.300,92m; deste segue com azimute de 
10°25'29" e distância de 30,37m, até atingir o ponto P-149, de coordenadas N 7.477.023,30m e E 
198.306,41m; deste segue com azimute de 2°54'47" e distância de 29,94m, até atingir o ponto P-150, 
de coordenadas N 7.477.053,20m e E 198.307,93m; deste segue com azimute de 356°06'49" e 
distância de 24,40m, até atingir o ponto P-151, de coordenadas N 7.477.077,54m e E 198.306,28m; 
deste segue com azimute de 340°23'47" e distância de 24,18m, até atingir o ponto P-152, de 
coordenadas N 7.477.100,32m e E 198.298,17m; deste segue com azimute de 325°52'54" e distância 
de 21,42m, até atingir o ponto P-153, de coordenadas N 7.477.118,05m e E 198.286,15m; deste segue 
com azimute de 312°45'51" e distância de 26,98m, até atingir o ponto P-154, de coordenadas N 
7.477.136,37m e E 198.266,35m; deste segue com azimute de 296°02'17" e distância de 64,77m, até 
atingir o ponto P-155, de coordenadas N 7.477.164,80m e E 198.208,15m; deste segue com azimute de 
290°30'02" e distância de 60,72m, até atingir o ponto P-156, de coordenadas N 7.477.186,07m e E 
198.151,27m; deste segue com azimute de 317°00'35" e distância de 15,52m, até atingir o ponto P-157, 
de coordenadas N 7.477.197,42m e E 198.140,68m; deste segue com azimute de 336°05'54" e 
distância de 29,94m, até atingir o ponto P-158, de coordenadas N 7.477.224,80m e E 198.128,55m; 
deste segue com azimute de 345°52'11" e distância de 45,87m, até atingir o ponto P-159, de 
coordenadas N 7.477.269,28m e E 198.117,35m; deste segue com azimute de 338°27'39" e distância 
de 28,37m, até atingir o ponto P-160, de coordenadas N 7.477.295,67m e E 198.106,94m; deste segue 
com azimute de 336°00'45" e distância de 319,38m, até atingir o ponto P-01, de coordenadas N 
7.477.587,47m e E 197.977,10m, na Avenida Doze de Novembro (RJ-102), onde teve início a descrição 
deste perímetro.
Armação dos Búzios, 19 de abril de 2026.
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MEMORIAL DESCRITIVO – ZOC 25 – 4 – (Zona de Ocupação Controlada 25 – Área 4
PROCESSO: 
MUNICÍPIO: ARMAÇÃO DOS BÚZIOS UF: RIO DE JANEIRO
ÁREA ATINGIDA: 676.370,43 m²
PERÍMETRO: 471,47 m
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
 A poligonal inicia no ponto Z-01, situado nesta cidade, na Praia de Tucuns, de coordenadas UTM 
N=7.477.164,25m e E=200.081,33m referidas ao MC ° WGr. Sistema Geocêntrico SIRGAS 2000; deste 
segue pela praia, com azimute de 216°51'34" e distância de 683,13m, até atingir o ponto Z-02, de
coordenadas N 7.476.617,68m e E 199.671,55m; deste segue com azimute de 212°20'06" e distância 
de 409,59m, até atingir o ponto Z-03, de coordenadas N 7.476.271,60m e E 199.452,48m; deste segue 
com azimute de 205°11'58" e distância de 267,59m, até atingir o ponto Z-04, de coordenadas N 
7.476.029,47m e E 199.338,54m; deste segue confrontando com o fundo dos lotes do loteamento 
Tucuns com azimute de 297°07'32" e distância de 70,22m, até atingir o ponto Z-05, de coordenadas N 
7.476.061,49m e E 199.276,04m; deste segue com azimute de 330°35'18" e distância de 340,24m, até 
atingir o ponto Z-06, de coordenadas N 7.476.357,88m e E 199.108,96m; deste segue com azimute de 
316°23'30" e distância de 51,16m, até atingir o ponto Z-07, de coordenadas N 7.476.394,92m e E 
199.073,67m; deste segue com azimute de 221°03'13" e distância de 370,99m, até atingir o ponto Z-08, 
de coordenadas N 7.476.115,16m e E 198.830,02m; deste segue pela Avenida Laurinda de Souza 
Conceição com azimute de 351°16'36" e distância de 30,35m, até atingir o ponto Z-09, de coordenadas 
N 7.476.145,16m e E 198.825,42m; deste segue com azimute de 356°57'13" e distância de 56,75m, até 
atingir o ponto Z-10, de coordenadas N 7.476.201,84m e E 198.822,40m; deste segue com azimute de 
2°40'38" e distância de 44,18m, até atingir o ponto Z-11, de coordenadas N 7.476.245,97m e E 
198.824,47m; deste segue com azimute de 355°42'00" e distância de 46,91m, até atingir o ponto Z-12, 
de coordenadas N 7.476.292,75m e E 198.820,95m; deste segue com azimute de 349°10'40" e 
distância de 26,08m, até atingir o ponto Z-13, de coordenadas N 7.476.318,36m e E 198.816,05m; 
deste segue com azimute de 346°19'58" e distância de 100,67m, até atingir o ponto Z-14, de 
coordenadas N 7.476.416,18m e E 198.792,27m; deste segue com azimute de 337°14'06" e distância 
de 70,33m, até atingir o ponto Z-15, de coordenadas N 7.476.481,03m e E 198.765,06m; deste segue 
com azimute de 333°26'59" e distância de 189,43m, até atingir o ponto Z-16, de coordenadas N 
7.476.650,48m e E 198.680,38m; deste segue pela Rua Custódio Alves e Pela propriedade e Emidio 
Custódio Alves e/ ou sucessores com azimute de 39°23'34" e distância de 189,92m, até atingir o ponto 
Z-17, de coordenadas N 7.476.797,26m e E 198.800,91m; deste segue com azimute de 65°59'00" e 
distância de 17,18m, até atingir o ponto Z-18, de coordenadas N 7.476.804,25m e E 198.816,60m; 
deste segue com azimute de 113°30'17" e distância de 16,61m, até atingir o ponto Z-19, de 
coordenadas N 7.476.797,62m e E 198.831,83m; deste segue com azimute de 136°22'30" e distância 
de 314,21m, até atingir o ponto Z-20, de coordenadas N 7.476.570,17m e E 199.048,62m; deste segue
confrontando com propriedade de Companhia Internacional de Seguros e a Área Pública do Loteamento 
Nova Geribá com azimute de 42°25'50" e distância de 989,56m, até atingir o ponto Z-21, de 
coordenadas N 7.477.300,56m e E 199.716,27m; deste segue pela Rua das Dunas com azimute de 
108°49'20" e distância de 81,68m, até atingir o ponto Z-22, de coordenadas N 7.477.274,21m e E 
199.793,58m; deste segue com azimute de 38°50'40" e distância de 18,35m, até atingir o ponto Z-23, 
de coordenadas N 7.477.288,50m e E 199.805,08m; deste segue pela Rua Quaresmeiras (Log_1078)
com azimute de 80°58'50" e distância de 40,51m, até atingir o ponto Z-24, de coordenadas N 
7.477.294,85m e E 199.845,09m; deste segue com azimute de 122°48'14" e distância de 19,93m, até 
atingir o ponto Z-25, de coordenadas N 7.477.284,05m e E 199.861,84m; deste segue com azimute de 
131°22'42" e distância de 58,52m, até atingir o ponto Z-26, de coordenadas N 7.477.245,37m e E 
199.905,75m; deste segue com azimute de 125°33'46" e distância de 36,66m, até atingir o ponto Z-27, 
de coordenadas N 7.477.224,05m e E 199.935,57m; deste segue com azimute de 102°11'23" e 
distância de 25,20m, até atingir o ponto Z-28, de coordenadas N 7.477.218,73m e E 199.960,21m; 
deste segue com azimute de 87°04'45" e distância de 23,28m, até atingir o ponto Z-29, de coordenadas 
N 7.477.219,91m e E 199.983,45m; deste segue com azimute de 78°10'30" e distância de 37,21m, até 
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atingir o ponto Z-30, de coordenadas N 7.477.227,54m e E 200.019,87m; deste segue com azimute de 
129°47'29" e distância de 24,98m, até atingir o ponto Z-31, de coordenadas N 7.477.211,55m e E 
200.039,07m; deste segue com azimute de 138°13'12" e distância de 63,43m, até atingir o ponto Z-01, 
de coordenadas N 7.477.164,25m e E 200.081,33m,Na praia de Tucuns, onde teve início a descrição 
deste perímetro.
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