| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1908 / 2024 |
| Date | 2024-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre fixar percentual da Revisão Geral Anual dos salários e vencimentos básicos dos Agentes políticos, empregados públicos, servidores ocupantes de cargo efetivo e em comissão, e contratados por tempo determinado, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 1.908, de 10 de abril de 2024 Dispõe sobre fixar percentual da Revisão Geral Anual dos salários e vencimentos básicos dos Agentes políticos, empregados públicos, servidores ocupantes de cargo efetivo e em comissão, e contratados por tempo determinado, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida a Revisão Geral Anual, na forma do art. 37, X da Constituição Federal de 1988, dos salários e vencimentos básicos dos Agentes Políticos, empregados públicos e servidores ocupantes de cargo efetivo, em comissão, e contratados por tempo determinado dos Poderes Executivo e Legislativo, do Município de Armação dos Búzios, sem distinção de índice, no percentual de 4,496270%, sobre os valores vigentes em 29 de fevereiro de 2024. Art. 2º. A revisão geral anual de que trata esta Lei é extensiva aos contratados por tempo determinado, aos inativos e pensionistas dos Poderes Executivo e Legislativo. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei Orçamentária. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de março de 2024, revogandose as disposições em contrário. Armação dos Búzios, 10 de abril de 2024. RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA Prefeito Interino