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norma nº 1909/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1909 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaDispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente, no valor de R$1.939.959,69 (Um milhão novecentos e trinta e nove mil, novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e nove centavos), e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 1.909, de 12 de abril de 2024
Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial junto ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2024, em
conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor R$
1.939.959,69 (Um milhão, novecentos e trinta e nove mil, novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e nove
centavos) na forma do anexo I.
Art. 2º. Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes do Superavit Financeiro das fontes: 1605 -
Assistência Financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da
enfermagem no valor de R$ 631.974,35 (Seiscentos e trinta e um mil, novecentos e setenta e quatro reais e trinta e
cinco centavos); 1621 – SUS – Governo Estadual no valor de R$ 1.520.863,73 (Um milhão, quinhentos e vinte mil,
oitocentos e sessenta e três reais e setenta e três centavos) e fonte 1665 – Convênios Assistência Social – União no
valor de R$ 311.202,01 (Trezentos e onze mil, duzentos e dois reais e um centavo) discriminadas no Anexo II e Excesso
de Arrecadação no valor de 157.749,49 (Cento e cinquenta e sete mil, setecentos e quarenta e nove reais e quarenta e
nove centavos) discriminada no Anexo III, da fonte 1.605 Assistência Financeira da União destinada à complementação
ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem, em conformidade com os incisos I e II do §1º do
art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias à compatibilização do Plano Plurianual e
LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 12 de abril de 2024.
RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA
Prefeito Interino

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