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norma nº 1912/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1912 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaDispõe sobre tombar por seu relevante valor histórico, arquitetônico e cultural as Igrejas: Igreja Metodista da Baia Formosa (Estrada de Búzios /Cabo Frio), Igreja Metodista dos Ossos "Igrejinha" e Igreja Metodista de Manguinhos em Armação dos Búzios.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 1.912, de 27 de maio de 2024
Dispõe sobre tombar por seu relevante valor histórico, arquitetônico e cultural as
Igrejas: Igreja Metodista da Baia Formosa (Estrada de Búzios/Cabo Frio), Igreja
Metodista dos Ossos "Igrejinha" e Igreja Metodista de Manguinhos em (Armação
dos Búzios).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica tombada por seu relevante valor histórico, arquitetônico e cultural as Igrejas: Igreja Metodista da Baia
Formosa (Estrada de Búzios /Cabo Frio), Igreja Metodista dos Ossos "Igrejinha" e Igreja Metodista de Manguinhos em
(Armação dos Búzios).
Art. 2º. O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de
Tombo dos Bens Culturais do Município, após a publicação desta Lei.
Art. 3º. Quaisquer intervenções físicas a serem realizadas no referido imóvel deverá ser previamente aprovada pelo
Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Armação dos Búzios, 27 de maio de 2024.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
Autor: João Carlos Souza dos Anjos

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