| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1933 / 2024 |
| Date | 2024-07-05 |
| Ementa | Dispõe sobre alterar a Lei Ordinária nº 1.035/2014 (obrigatoriedade do Poder Executivo dar divulgação, em meio eletrônico, no site oficial da Prefeitura e na capa do Boletim Oficial, das audiências públicas para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre). |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 1.933, de 05 de julho de 2024 Altera o(a) Lei Ordinária nº 1.035, de 10 de outubro de 2014 Dispõe sobre alterar a Lei Ordinária nº 1.035/2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo dar divulgação, em meio eletrônico, no site oficial da Prefeitura e na capa do Boletim Oficial, das audiências públicas para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, contendo dia, horário e local, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Parágrafo único do art. 1º, da Lei Ordinária nº 1.035, de 10 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Armação dos Búzios, 5 de julho de 2024. ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Prefeito Parágrafo único A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita nos meses de fevereiro, maio e setembro em, pelo menos, 2 (duas) edições do Boletim Oficial e os relatórios elaborados pelo Poder Executivo deverão ser encaminhados com antecedência à audiência, de pelo menos uma semana, para apreciação dos vereadores.