| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1935 / 2024 |
| Date | 2024-07-05 |
| Ementa | Dispõe sobre instituir a ”semana da Cultura Caiçara” de Armação dos Búzios no calendário oficial de datas e eventos do município de Armação dos Búzios. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 1.935, de 05 de julho de 2024 Dispõe sobre institui a ”Semana da Cultura Caiçara” de Armação dos Búzios no calendário oficial de datas e eventos do município de Armação dos Búzios. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica incluído no Calendário Turístico do Município de Armação dos Búzios a “Semana da Cultura Caiçara” que será realizada anualmente na segunda semana de março. § 1º As comemorações poderão comportar shows artísticos com apresentação das culturas de sua gente, de música, dança e peças de teatro contando fatos e histórias locais. § 2º Poderão ser promovidos eventos para degustação das comidas típicas locais, com o engajamento da comunidade por meio de feiras, exposições ou festas. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Armação dos Búzios, 05 de julho de 2024 ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Prefeito