| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1940 / 2024 |
| Date | 2024-08-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito de Armação dos Búzios para a legislatura 2025/2028. |
| native_id | 5011 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 1.940, de 09 de agosto de 2024 Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito de Armação dos Búzios, para o Mandato 2025/2028. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito do Município de Armação dos Búzios, para o Mandato 2025/2028, no valor de R$ 18.409,31 (Dezoito mil, quatrocentos e nove reais e trinta e um centavos). Art. 2º. Fica fixado o subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Armação dos Búzios, para o Mandato 2025/2028, no valor de R$ 12.727,95 (Doze mil, duzentos e setenta e dois reais e noventa e cinco centavos). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025. Armação dos Búzios, 9 de agosto de 2024. ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Prefeito 16/08/2024, 11:06 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 192.168.1.30/ta/3852/text?print 1/1