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norma nº 1940/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1940 / 2024
Date 2024-08-09
EmentaDispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito de Armação dos Búzios para a legislatura 2025/2028.
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matéria 3666 →

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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 1.940, de 09 de agosto de 2024
Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito de Armação dos
Búzios, para o Mandato 2025/2028.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito do Município de Armação dos Búzios, para o Mandato 2025/2028,
no valor de R$ 18.409,31 (Dezoito mil, quatrocentos e nove reais e trinta e um centavos).
Art. 2º. Fica fixado o subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Armação dos Búzios, para o Mandato
2025/2028, no valor de R$ 12.727,95 (Doze mil, duzentos e setenta e dois reais e noventa e cinco centavos).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025.
Armação dos Búzios, 9 de agosto de 2024.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
16/08/2024, 11:06 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
192.168.1.30/ta/3852/text?print 1/1

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