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norma nº 1101/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 1101 / 2024
Date 2024-08-20
EmentaDispõe sobre instituir a Comissão Organizadora com a finalidade de planejar, organizar, supervisionar e executar os processos necessários para a realização do concurso público destinado ao provimento de cargos do quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal de Armação dos Búzios.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resolução nº 1.101, de 20 de agosto de 2024
Institui Comissão Organizadora com a finalidade de planejar, organizar,
supervisionar e executar os processos necessários para a realização do concurso
público destinado ao provimento de cargos do quadro de pessoal efetivo da
Câmara Municipal de Armação dos Búzios.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que o Poder Legislativo municipal
aprovou e eu, com base no art. 32, IV do Regimento Interno e art. 41, IV da Lei Orgânica Municipal, promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica criada a Comissão Organizadora do Concurso Público da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, com
a finalidade de planejar, organizar, supervisionar e executar todos os processos necessários para a realização do
concurso público destinado ao provimento de cargos do quadro de pessoal efetivo e criação de cadastro de reserva.
Art. 2º. A Comissão Organizadora será composta por 5 (cinco) membros, sendo eles servidores públicos desta Casa
Legislativa.
Parágrafo único Os membros efetivos da Comissão Organizadora serão remunerados na forma do art. 4º da Lei 1.086,
de 12 de março de 2015.
Art. 3º. Os membros da Comissão Organizadora serão designados por ato do Presidente da Câmara Municipal de
Armação dos Búzios.
Art. 4º. A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições:
I – atuar na logística de preparação e de realização de concurso público, envolvendo atividades de planejamento,
coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultados;
II – Elaborar estudo acerca da distribuição das vagas do certame;
III – elaborar os documentos inerentes à fase preparatória do processo de licitação, visando a contratação de banca
organizadora;
IV – fornecer todos os dados e informações precisas à empresa contratada, para que a mesma possa elaborar os editais
necessários para a abertura do concurso público;
V – fiscalizar a prestação dos serviços da empresa contratada;
VI – aprovar os atos realizados pela empresa contratada, tais como:
a)  cronograma de execução de acordo com as fases do concurso público
b)  minuta do edital;
c)  outros atos necessários ao andamento do concurso;
VII – encaminhar para a Imprensa Oficial os pedidos de publicação do Edital e resultados da seleção no Diário Oficial
Eletrônico do Município;
VIII – responder, no que couber, aos órgãos públicos, como TCE, sindicatos e demais entidades, quanto a possíveis
questionamentos pertinentes ao processo de seleção, assessorados pela empresa Contratada.
IX – analisar e validar os editais e os comunicados relacionados ao concurso público;
X – Definir os critérios de seleção e avaliação dos candidatos;
XI – Supervisionar todas as etapas do concurso público;
XII – Resolver os casos omissos e as situações não previstas no edital.
Art. 5º. A Comissão será automaticamente extinta quando da homologação do resultado do certame.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA
Presidente
Autoria: Mesa Diretora

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