| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1941 / 2024 |
| Date | 2024-08-22 |
| Ementa | Dispõe sobre instituir a Campanha Setembro Lilás o mês de Prevenção e Conscientização da Doença de Alzheimer, no Município de Armação dos Búzios e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 1.941, de 22 de agosto de 2024 Dispõe sobre instituir a Campanha Setembro Lilás o mês de Prevenção e Conscientização da Doença de Alzheimer, no Município de Armação dos Búzios e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DA DOENÇA ALZHEIMER, a ser celebrado em 21 de setembro e a Campanha SETEMBRO LILÁS a ser referenciado, anualmente, no mês de setembro, no âmbito do Município de Armação dos Búzios. Parágrafo único Fica incluída a campanha “Setembro Lilás” no calendário oficial de datas e eventos do Município de Armação dos Búzios. Art. 2º. A campanha “Setembro Lilás” tem por objetivo estimular a conscientização, prevenção e formas de tratamento para combater a Doença de Alzheimer, promoção de esclarecimento e diagnósticos precoce da doença junto à população e também a divulgação sobre o tema à sociedade. Art. 3º. No dia e mês de Conscientização da Doença Alzheimer, serão desenvolvidas ações destinadas à população para a prevenção e conscientização da doença por intermédio de: I – Seminários; II – Divulgação; III – Murais; IV – Panfletagem; V – Iluminação lilás em prédios públicos. Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber e definirá os critérios para execução. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessários. Art. 6º. Este Lei entra em vigor na data de sua publicação. Armação dos Búzios, 22 de agosto de 2024. ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Prefeito Autoria: Vereador Victor de Almeida dos Santos 27/08/2024, 15:34 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 192.168.1.30/ta/3861/text?print 1/1