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norma nº 1943/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1943 / 2024
Date 2024-08-22
EmentaDispõe sobre instituir no Calendário de Eventos do Município o Projeto “Natal de Luz ”.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 1.943, de 22 de agosto de 2024
Dispõe sobre instituir no Calendário de Eventos do Município o Projeto “Natal de
Luz.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Armação dos Búzios, o Projeto NATAL DE LUZ, a ser comemorado
anualmente no período de novembro a janeiro do ano subsequente.
Art. 2º. O Projeto Natal de Luz tem como os principais objetivos:
I – promover a cultura e a arte;
II – fomentar a economia do Município;
III – incentivar o turismo da Cidade.
Art. 3º. Durante o Projeto Natal de Luz serão desenvolvidas as seguintes ações:
I – shows musicais – artistas populares, duplas, grupos de coral, “Programa Prata da Casa”;
II – apresentações teatrais;
III – feira gastronômica;
IV – feira de artesanato;
V – shows pirotécnicos, nos termos da Lei Ordinária nº 1.690/2021;
VI – concurso de decoração natalina;
VII – brincadeiras;
VIII – demais atividades culturais com motivo natalino;
Art. 4º. Esta Lei entra vigor na data da sua publicação.
Armação dos Búzios, 22 de agosto de 2024.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
Autoria: Vereador Victor de Almeida dos Santos
27/08/2024, 16:10 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
192.168.1.30/ta/3863/text?print 1/1

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