| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1943 / 2024 |
| Date | 2024-08-22 |
| Ementa | Dispõe sobre instituir no Calendário de Eventos do Município o Projeto “Natal de Luz ”. |
| native_id | 5022 |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 1.943, de 22 de agosto de 2024 Dispõe sobre instituir no Calendário de Eventos do Município o Projeto “Natal de Luz. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Armação dos Búzios, o Projeto NATAL DE LUZ, a ser comemorado anualmente no período de novembro a janeiro do ano subsequente. Art. 2º. O Projeto Natal de Luz tem como os principais objetivos: I – promover a cultura e a arte; II – fomentar a economia do Município; III – incentivar o turismo da Cidade. Art. 3º. Durante o Projeto Natal de Luz serão desenvolvidas as seguintes ações: I – shows musicais – artistas populares, duplas, grupos de coral, “Programa Prata da Casa”; II – apresentações teatrais; III – feira gastronômica; IV – feira de artesanato; V – shows pirotécnicos, nos termos da Lei Ordinária nº 1.690/2021; VI – concurso de decoração natalina; VII – brincadeiras; VIII – demais atividades culturais com motivo natalino; Art. 4º. Esta Lei entra vigor na data da sua publicação. Armação dos Búzios, 22 de agosto de 2024. ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Prefeito Autoria: Vereador Victor de Almeida dos Santos 27/08/2024, 16:10 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 192.168.1.30/ta/3863/text?print 1/1