| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1946 / 2024 |
| Date | 2024-10-14 |
| Ementa | Dispõe sobre instituir o Dia Municipal do Guia de Turismo de Búzios, no calendário oficial do Município de Armação dos Búzios. |
| native_id | 5048 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 1.946, de 14 de outubro de 2024 Dispõe sobre instituir o Dia Municipal do Guia de Turismo de Búzios, no calendário oficial do Município de Armação dos Búzios. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 51, 57º da Lei Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei: Art. 1º. Instituir o dia 26 de junho, como o Dia Municipal do Guia de Turismo de Búzios, no calendário oficial do Município de Armação dos Búzios. Art. 2º. O dia será abordado com uma jornada de atividades comemorativas, pela Secretaria condizente, ou por demais Secretarias, destacando a importância da manutenção da cultura local, preservação da história, memória e meio ambiente em Armação dos Búzios. Art. 3º. Será destacada a figura do GUIA de TURISMO MUNICIPAL, seu trabalho e mostrada a importância dessa atividade para o turismo local, recebendo turistas nacionais e internacionais e projetando cada vez mais Armação dos Búzios no turismo. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA Presidente Autoria: Vereador Nilton Cesar Alves de Almeida 24/10/2024, 14:33 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.armacaodosbuzios.rj.leg.br/ta/3889/text?print 1/1