br-locleg corpus explorer

← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 1946/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1946 / 2024
Date 2024-10-14
EmentaDispõe sobre instituir o Dia Municipal do Guia de Turismo de Búzios, no calendário oficial do Município de Armação dos Búzios.
native_id5048

Originating matéria

matéria 1592 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 1.946, de 14 de outubro de 2024
Dispõe sobre instituir o Dia Municipal do Guia de Turismo de Búzios, no calendário
oficial do Município de Armação dos Búzios.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 51, 57º da Lei
Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei:
Art. 1º. Instituir o dia 26 de junho, como o Dia Municipal do Guia de Turismo de Búzios, no calendário oficial do
Município de Armação dos Búzios.
Art. 2º. O dia será abordado com uma jornada de atividades comemorativas, pela Secretaria condizente, ou por
demais Secretarias, destacando a importância da manutenção da cultura local, preservação da história, memória e
meio ambiente em Armação dos Búzios.
Art. 3º. Será destacada a figura do GUIA de TURISMO MUNICIPAL, seu trabalho e mostrada a importância dessa
atividade para o turismo local, recebendo turistas nacionais e internacionais e projetando cada vez mais Armação dos
Búzios no turismo.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA
Presidente
Autoria: Vereador Nilton Cesar Alves de Almeida
24/10/2024, 14:33 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.armacaodosbuzios.rj.leg.br/ta/3889/text?print 1/1

open original →