| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1945 / 2024 |
| Date | 2024-10-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de um espaço para participação de pessoas portadoras de deficiência, junto às feiras municipais de incentivo ao lazer, cultura, pequeno comércio e turismo. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 1.945, de 14 de outubro de 2024 Dispõe sobre a criação de um espaço para participação de pessoas portadoras de deficiência, junto às feiras municipais de incentivo ao lazer, cultura, pequeno comércio e turismo. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 11, IV e 51, §7º da Lei Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei: Art. 1º. Fica criado o espaço para participação de pessoas portadoras de deficiência, junto às feiras municipais de incentivo ao lazer, cultura, pequeno comércio e turismo. Parágrafo único Os portadores de deficiência deverão se adequar às características de cada feira municipal. Art. 2º. O Executivo Municipal coordenará os licenciamentos e providenciará na adaptação e meios necessários para a atuação dos beneficiários, especialmente paraplégicos usuários de cadeira de rodas. Art. 3º. O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA Presidente Autoria: Vereadora Joice Lúcia Costa dos Santos Salme 24/10/2024, 15:07 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.armacaodosbuzios.rj.leg.br/ta/3890/text?print 1/1