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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 1945/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1945 / 2024
Date 2024-10-14
EmentaDispõe sobre a criação de um espaço para participação de pessoas portadoras de deficiência, junto às feiras municipais de incentivo ao lazer, cultura, pequeno comércio e turismo.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 1.945, de 14 de outubro de 2024
Dispõe sobre a criação de um espaço para participação de pessoas portadoras de
deficiência, junto às feiras municipais de incentivo ao lazer, cultura, pequeno
comércio e turismo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 11, IV e 51, §7º da Lei
Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei:
Art. 1º. Fica criado o espaço para participação de pessoas portadoras de deficiência, junto às feiras municipais de
incentivo ao lazer, cultura, pequeno comércio e turismo.
Parágrafo único Os portadores de deficiência deverão se adequar às características de cada feira municipal.
Art. 2º. O Executivo Municipal coordenará os licenciamentos e providenciará na adaptação e meios necessários para a
atuação dos beneficiários, especialmente paraplégicos usuários de cadeira de rodas.
Art. 3º. O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA
Presidente
Autoria: Vereadora Joice Lúcia Costa dos Santos Salme
24/10/2024, 15:07 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.armacaodosbuzios.rj.leg.br/ta/3890/text?print 1/1

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