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norma nº 68/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 68 / 2024
Date 2024-10-14
EmentaDispõe sobre alterar o Anexo VII, da Lei Complementar nº 13, de 22 de maio de 2006, que contem a Descrição das Áreas de Especial Interesse.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Complementar nº 68, de 14 de outubro de 2024
Altera o(a)  Lei Complementar nº 13, de 22 de maio de 2006
Dispõe sobre alterar o Anexo VII, da Lei Complementar nº 13, de 22 de maio de
2006, que contém a Descrição das Áreas de Especial Interesse.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei
Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei:
Art. 1º. A descrição da Área de Especial Interesse de Utilização Pública AEIUP no Anexo VII, da Lei Complementar nº
13, de 22 de maio de 2006, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único, desta Lei Complementar.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA
Presidente
Autoria: Prefeito em exercício Carlos Henriques Pinto Gomes
Anexo I
ANEXO ÚNICO da Lei Complementar nº. 68/2024
(Anexo VII, da Lei Complementar 13, de 22 de maio de 2006)
DESCRIÇÃO DAS ÁREAS DE ESPECIAL INTERESSE
AEIUP
Polígono com ponto inicial na Est. Álvaro Elidio Gonçalves (Log_0851) no ponto de coordenada CO 18 (193770,1699E
e 7475284,7777N), segue por esta até encontrar o ponto de coordenada CO 19 (193782,6377E e 7475005,2306N), na
Est. Teófilo dos Santos (Log_0963), deste ponto segue pela Est. Teófilo dos Santos (Log_0963) em uma faixa de 200
metros, no lado direito do logradouro, até o ponto de coordenada CO 13 (192985,3833E 7476274,904N), deste ponto
segue em linha reta a um ponto de coordenada na divisa de município CO 14 (192323,9869E e 7475558,9108N), deste
ponto segue pela divisa de município até o ponto de coordenada CO 15 (192094,0661E e 7475754,3074N), deste
ponto segue em linha reta para o ponto de coordenada CO 16 (192886,3152E e 7476596,3943N), deste segue em
linha reta para o ponto CO 9 (192901,0689E e 7476517,3068N), na Est. Teófilo dos Santos (Log_0963), deste ponto
segue em linha reta para o ponto de coordenada CO 10 (193346,0702E e 7476885,3066N), deste ponto segue em
linha reta para o ponto de coordenada CO 11 (193432,0695E 7476759,3067N), deste ponto segue em linha reta para o
ponto cujo a coordenada é CO 17 (193105,005488E e 7476486,24653N), deste ponto, segue pela linha de limite dos
200 metros a contar da Est. Teófilo dos Santos (Log_0963), até o ponto inicial.

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