| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2024 |
| Date | 2024-11-05 |
| Ementa | Dispõe sobre alterar o §4º do art. 37 da Lei Orgânica Municipal. (Eleição da Mesa Diretora) |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Emenda à Lei Orgânica nº 24, de 05 de novembro de 2024 Dispõe sobre alterar o §4º do art. 37 da Lei Orgânica Municipal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, nos termos do art. 50, §3º da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º. O §4º do art. 37 da Lei Orgânica Municipal passa a contar com a seguinte redação: Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação. Armação dos Búzios, 5 de novembro de 2024. RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA Presidente VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS 1º Secretário § 4º A eleição para renovação da Mesa para o segundo biênio, far-se-á na segunda reunião ordinária do mês de novembro do segundo ano da legislatura, sendo os eleitos empossados automaticamente em 1º janeiro do terceiro ano da legislatura (início do segundo biênio).