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norma nº 1947/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1947 / 2024
Date 2024-11-08
EmentaDispõe sobre autorizar o Município de Armação dos Búzios a ratificar o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Baixada Litorânea, e dá outras providências.
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matéria 3382 →

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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 1.947, de 08 de novembro de 2024
Autoriza o Município de Armação dos Búzios a ratificar o Protocolo de Intenções
do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Baixada Litorânea e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ratificado o Protocolo de Intenções firmado pelos Municípios de Armação dos Búzios, Araruama, Arraial
do Cabo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Iguaba Grande, Rio das Ostras, São Pedro da Aldeia e Saquarema, que
constituem o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Baixada Litorânea, denominado CISBALI, como Associação
Pública, com personalidade de direito público e natureza autárquica.
Art. 2º. O Protocolo de Intenções ora ratificado, é parte integrante desta Lei, na forma do Anexo único, desta Lei.
Art. 3º. O Município responderá solidariamente com o conjunto de Municípios consorciados, pelas contribuições
devidas ao CISBALI, definidas no protocolo de intenções e ratificadas por meio de contrato de rateio anual.
Art. 4º. O Município poderá ceder pessoal e bens necessários à execução das finalidades e objetivos do CISBALI.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com utilização de serviços de saúde intrínsecos do
Consórcio, no valor correspondente à cota parte necessária para compor a contrapartida municipal.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas no
Fundo Municipal de Saúde.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Armação dos Búzios, 8 de novembro de 2024.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito

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