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norma nº 1948/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1948 / 2024
Date 2024-11-08
EmentaDispõe sobre autorizar ao Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento vigente no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais). (Secretaria Municipal de Obras e Projetos)
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 1.948, de 08 de novembro de 2024
Dispõe sobre autorizar ao Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial junto ao Orçamento vigente no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
(Secretaria Municipal de Obras e Projetos).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2024, em
conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$
100.000,00 (Cem mil reais) na forma a seguir:
ORGÃO
02
PREFEITURAMUNICIPALDEARMAÇÃODOSBÚZIOS
UNIDADE
02.0107
SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASEPROJETOS
FUNÇÃO 15 URBANISMO
SUBFUNÇÃO 451 INFRAESTRUTURAURBANA
PROGRAMA 0028 INFRAESTRUTURAURBANA
PROJETO
1.017
CONSTRUÇÃO,REFORMAEAMPLIAÇÃODEPRÉDIOPÚBLICO
ELEMENTO
44905100
OBRASEINTALAÇÕES
FontedeRecursos R$100.000,00
1.500–RecursosNãoVinculadosdeImpostos
Art. 2º. Os recursos para atendimento ao artigo anterior, são provenientes da Anulação da dotação orçamentária
junto ao Orçamento Geral do Município no corrente exercício, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da
Lei Federal nº4.320/64, conforme discriminada abaixo:
ORGÃO 2 PREFEITURAMUNICIPALDEARMAÇÃODOSBÚZIOS
UNIDADE 02.01.05 SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
FUNÇÃO
04
ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO 122 ADMINISTRAÇÃOGERAL
PROGRAMA 0001 MODERNIZAÇÃODAADMNISTRAÇÃOPÚBLICA
PROJETO
2.263
MANUTENÇÃODAUNIDADEADMINISTRATIVA-SECAD
ELEMENTO 31909400 INDENIZAÇÕESERESTITUIÇÕESTRABALHISTAS
FontedeRecursos R$100.000,00
1.500–RecursosNãoVinculadosdeImpostos
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
ArmaçãodosBúzios,8denovembrode2024.
ALEXANDREDEOLIVEIRAMARTINS
Prefeito

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