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norma nº 1951/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1951 / 2024
Date 2024-11-22
EmentaDispõe sobre tombar por seu relevante valor histórico, arquitetônico e cultural a Igreja de Sant'Anna em Armação dos Búzios.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 1.951, de 22 de novembro de 2024
Dispõe sobre tombar por seu relevante valor histórico, arquitetônico e cultural a
Igreja de Sant'Anna, em Armação dos Búzios.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica tombada por seu relevante valor histórico, arquitetônico e cultural a fachada da Igreja de Sant'Anna, em
Armação dos Búzios.
Art. 2º. O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de
Tombo dos Bens Culturais do Município, após a publicação desta Lei.
Art. 3º. Quaisquer intervenções físicas a serem realizadas na fachada do referido imóvel deverão ser previamente
aprovadas pelo Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Armação dos Búzios, 22 de novembro de 2024.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
Autor: Vereador João Carlos Souza dos Anjos

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