br-locleg corpus explorer

← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 1955/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1955 / 2024
Date 2024-11-22
EmentaDispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências.
native_id5068

Originating matéria

matéria 3637 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 1.955, de 22 de novembro de 2024
Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial junto ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2024, em
conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$
750.294,15 (Setecentos e cinquenta mil, duzentos e noventa e quatro reais e quinze centavos) na forma a seguir:
ORGÃO 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE 03.01.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO 10 SAÚDE
SUBFUNÇÃO 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA 0162 Gestão da Atenção Especializada Ambulatorial e Hospitalar
ATIVIDADE 2.319
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO
ESPECIALIZADAAMBULATORIAL E HOSPITALAR
ELEMENTO 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recursos
R$ 699.036,41 2631- Recursos de Exercícios Anteriores- Convênios - Saúde - Governo Federal
ORGÃO 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE 03.01.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO 10 SAÚDE
SUBFUNÇÃO 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA 0162 Gestão da Atenção Especializada Ambulatorial e Hospitalar
ATIVIDADE 2.319
CONSTRUÇÃO,REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE  DE   ATENÇÃO
ESPECIALIZADA AMBULATORIAL E HOSPITALAR
ELEMENTO 44909300 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Fonte de Recursos
R$ 50.000,00
2631 - Recursos de Exercícios Anteriores-Convênios - Saúde - Governo Federal
ORGÃO 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE 03.01.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO 10 SAÚDE
SUBFUNÇÃO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA 0165 Gestão da Saúde
ATIVIDADE 2.327 GESTÃO DE PESSOAL - GESTÃO ADMINISTRATIVA
ELEMENTO 31901199 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - OUTROS
Fonte de Recursos
1605 - Assitência Financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais R$ 1.257,74
para profissionais da enfermagem.
Art. 2º. Os recursos para atendimento ao artigo anterior, são provenientes do Superávit Financeiro da Fonte: 1631-
Convênios - Saúde - Governo Federal e Excesso de Arrecadação da Fonte (1605) - Assistência Financeira da União
destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem em conformidade
com os incisos I e II do §1º do art. 43, da Lei Federal nº4.320/64, conforme discriminadas abaixo:
DEMONSTRATIVO SUPERÁVIT FINANCEIRO
ABERTURA DE CRÉDITO POR FONTE DE RECURSO
SUPERÁVIT
DEMONSTRATIVO SUPERÁVIT FINANCEIRO
ABERTURA DE CRÉDITO POR FONTE DE RECURSO
Município: Armação dos Búzios Exercício: 2023
FONTE CONTA CORRENTE
SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NA FONTE
UNIDADE
GESTORA
(EXERCÍCIO ANTERIOR)
ATIVO PASSIVO RESULTADO
FINANCEIRO (A) Financeiro (B) (C) = (A) - (B)
1631
60-7
Almox. Hospitalar
R$ 20.319,72
R$178.367,09 R$749.036,41 FUNDO
MUNICIPAL DE
SAÚDE
1631
58-5
Fisio C Família
R$ 349.298,75
1631
59-3
Lavand. Hospital
R$ 44.768,47
1631
44-5
Mat. Hospitalar
R$ 38.500,48
1631
59-3
Lavand. HMRP
R$ 213.076,30
1631
58-5
Centro de Fisioterapia
R$ 214.389,23
1631
60-7
Almox. HMRP - POUP.
R$ 47.050,55
TOTAL R$ 927.403,50 R$178.367,09 R$749.036,41
DEMONSTRATIVO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
ApuraçãoporExcessodeArrecadação
30/04/2024
Descrição Fonte Valor Orçado
até30/04/2024
ValorArrecadado
até 30/04/2024
Créditos
Adicionais
Abertos
Excesso de
Arrecadação
Assistência Financeira da
União
ComplementaçãoPisos
Salariais-Enfermagem
1605 R$ 0,00 R$511.039,43 R$478.471,00 R$32.568,43
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 22 de novembro de 2024.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito

open original →