| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1955 / 2024 |
| Date | 2024-11-22 |
| Ementa | Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 1.955, de 22 de novembro de 2024 Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2024, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 750.294,15 (Setecentos e cinquenta mil, duzentos e noventa e quatro reais e quinze centavos) na forma a seguir: ORGÃO 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE 03.01.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO 10 SAÚDE SUBFUNÇÃO 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PROGRAMA 0162 Gestão da Atenção Especializada Ambulatorial e Hospitalar ATIVIDADE 2.319 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADAAMBULATORIAL E HOSPITALAR ELEMENTO 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte de Recursos R$ 699.036,41 2631- Recursos de Exercícios Anteriores- Convênios - Saúde - Governo Federal ORGÃO 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE 03.01.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO 10 SAÚDE SUBFUNÇÃO 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PROGRAMA 0162 Gestão da Atenção Especializada Ambulatorial e Hospitalar ATIVIDADE 2.319 CONSTRUÇÃO,REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA AMBULATORIAL E HOSPITALAR ELEMENTO 44909300 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Fonte de Recursos R$ 50.000,00 2631 - Recursos de Exercícios Anteriores-Convênios - Saúde - Governo Federal ORGÃO 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE 03.01.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO 10 SAÚDE SUBFUNÇÃO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA 0165 Gestão da Saúde ATIVIDADE 2.327 GESTÃO DE PESSOAL - GESTÃO ADMINISTRATIVA ELEMENTO 31901199 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - OUTROS Fonte de Recursos 1605 - Assitência Financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais R$ 1.257,74 para profissionais da enfermagem. Art. 2º. Os recursos para atendimento ao artigo anterior, são provenientes do Superávit Financeiro da Fonte: 1631- Convênios - Saúde - Governo Federal e Excesso de Arrecadação da Fonte (1605) - Assistência Financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem em conformidade com os incisos I e II do §1º do art. 43, da Lei Federal nº4.320/64, conforme discriminadas abaixo: DEMONSTRATIVO SUPERÁVIT FINANCEIRO ABERTURA DE CRÉDITO POR FONTE DE RECURSO SUPERÁVIT DEMONSTRATIVO SUPERÁVIT FINANCEIRO ABERTURA DE CRÉDITO POR FONTE DE RECURSO Município: Armação dos Búzios Exercício: 2023 FONTE CONTA CORRENTE SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NA FONTE UNIDADE GESTORA (EXERCÍCIO ANTERIOR) ATIVO PASSIVO RESULTADO FINANCEIRO (A) Financeiro (B) (C) = (A) - (B) 1631 60-7 Almox. Hospitalar R$ 20.319,72 R$178.367,09 R$749.036,41 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1631 58-5 Fisio C Família R$ 349.298,75 1631 59-3 Lavand. Hospital R$ 44.768,47 1631 44-5 Mat. Hospitalar R$ 38.500,48 1631 59-3 Lavand. HMRP R$ 213.076,30 1631 58-5 Centro de Fisioterapia R$ 214.389,23 1631 60-7 Almox. HMRP - POUP. R$ 47.050,55 TOTAL R$ 927.403,50 R$178.367,09 R$749.036,41 DEMONSTRATIVO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ApuraçãoporExcessodeArrecadação 30/04/2024 Descrição Fonte Valor Orçado até30/04/2024 ValorArrecadado até 30/04/2024 Créditos Adicionais Abertos Excesso de Arrecadação Assistência Financeira da União ComplementaçãoPisos Salariais-Enfermagem 1605 R$ 0,00 R$511.039,43 R$478.471,00 R$32.568,43 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Armação dos Búzios, 22 de novembro de 2024. ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Prefeito