| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1956 / 2024 |
| Date | 2024-11-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Prêmio Búzios de Comunicação |
| native_id | 5070 |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 1.956, de 22 de novembro de 2024 Dispõe sobre a criação do Prêmio Búzios de Comunicação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Poder Executivo institui o Prêmio Búzios de Comunicação, a ser outorgado anualmente a profissionais da imprensa que se destacaram durante o ano pela produção e apresentação de trabalhos que contribuíram efetivamente para a divulgação da Cidade. Art. 2º. O Prêmio Búzios de Comunicação destina-se a promover a valorização e o reconhecimento da atuação dos profissionais e universitários de Comunicação Social através da premiação dos melhores trabalhos apresentados, na forma do regulamento. Art. 3º. O tema obrigatório dos trabalhos terá como enfoque a Cidade de Búzios em seus diversos aspectos, sendo considerados vencedores aqueles que, a critério da Comissão Julgadora e observadas as regras da premiação, se constituírem nas melhores contribuições para estimular a divulgação da cidade em veículos de comunicação. Art. 4º. O Prêmio Búzios de Comunicação será outorgado nas categorias: Profissionais e Universitários, sendo estas subdivididas nas seguintes modalidades: I – Aventura e Natureza - Matérias relativas pontos turísticos, atividades ao ar livre (caminhadas, ciclismo, equitação, observação da vida selvagem, mergulho, ski, comida selvagem, entre outros) ou experiências com foco na sustentabilidade em áreas naturais; II – Arte e Cultura Contemporânea - Matérias relativas a experiências em torno da cultura, criatividade e estilo de vida buziano (artes contemporâneas, arquitetura, design, moda, compras, música e festivais); III – História e Património - Matérias relativas a experiências e lugares em torno dos acontecimentos da história buziana. Art. 5º. Serão premiados os 3 (três) primeiros colocados em cada categoria. Parágrafo único. A premiação será estipulada por decreto, podendo ser em dinheiro, troféu ou diploma especial, de forma conjunta ou disjuntiva. Art. 6º. O Poder Executivo expedirá a regulamentação do prêmio instituído por esta Lei, ouvida a Subsecretaria Municipal de Comunicação. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Armação dos Búzios, 22 de novembro de 2024. ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Prefeito