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norma nº 1956/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1956 / 2024
Date 2024-11-22
EmentaDispõe sobre a criação do Prêmio Búzios de Comunicação
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matéria 3651 →

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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 1.956, de 22 de novembro de 2024
Dispõe sobre a criação do Prêmio Búzios de Comunicação.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo institui o Prêmio Búzios de Comunicação, a ser outorgado anualmente a profissionais da
imprensa que se destacaram durante o ano pela produção e apresentação de trabalhos que contribuíram
efetivamente para a divulgação da Cidade.
Art. 2º. O Prêmio Búzios de Comunicação destina-se a promover a valorização e o reconhecimento da atuação dos
profissionais e universitários de Comunicação Social através da premiação dos melhores trabalhos apresentados, na
forma do regulamento.
Art. 3º. O tema obrigatório dos trabalhos terá como enfoque a Cidade de Búzios em seus diversos aspectos, sendo
considerados vencedores aqueles que, a critério da Comissão Julgadora e observadas as regras da premiação, se
constituírem nas melhores contribuições para estimular a divulgação da cidade em veículos de comunicação.
Art. 4º. O Prêmio Búzios de Comunicação será outorgado nas categorias: Profissionais e Universitários, sendo estas
subdivididas nas seguintes modalidades:
I – Aventura e Natureza - Matérias relativas pontos turísticos, atividades ao ar livre (caminhadas, ciclismo, equitação,
observação da vida selvagem, mergulho, ski, comida selvagem, entre outros) ou experiências com foco na
sustentabilidade em áreas naturais;
II – Arte e Cultura Contemporânea - Matérias relativas a experiências em torno da cultura, criatividade e estilo de vida
buziano (artes contemporâneas, arquitetura, design, moda, compras, música e festivais);
III – História e Património - Matérias relativas a experiências e lugares em torno dos acontecimentos da história buziana.
Art. 5º. Serão premiados os 3 (três) primeiros colocados em cada categoria. Parágrafo único. A premiação será
estipulada por decreto, podendo ser em dinheiro, troféu ou diploma especial, de forma conjunta ou disjuntiva.
Art. 6º. O Poder Executivo expedirá a regulamentação do prêmio instituído por esta Lei, ouvida a Subsecretaria
Municipal de Comunicação.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Armação dos Búzios, 22 de novembro de 2024.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito

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