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norma nº 1957/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1957 / 2024
Date 2024-11-22
EmentaDispõe sobre instituir a Campanha “Setembro Dourado” No Município de Armação dos Búzios e dá outras Providências.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 1.957, de 22 de novembro de 2024
Dispõe sobre instituir a Campanha SETEMBRO DOURADO No Município de
Armação dos Búzios, e dá outras Providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído campanha SETEMBRO DOURADO, dedicado à alertar e conscientizar profissionais da saúde,
pais e sociedade em geral sobre os sinais e sintomas para a detecção do câncer infanto-juvenil.
Art. 2º. Durante o mês de setembro, a critério dos gestores, serão realizadas atividades para consciencialização e
orientação para o diagnóstico precoce do câncer infanto-juvenil.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Armação dos Búzios, 22 de novembro de 2024.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
Autor: Vereador Victor de Almeida Santos

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