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norma nº 70/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 70 / 2024
Date 2024-11-22
EmentaDispõe sobre alterar a Lei Complementar nº 56, de 21 de setembro de 2022. (Auxílio uniforme dos Guardas Civis)
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Complementar nº 70, de 22 de novembro de 2024
Dispõe sobre alterar a Lei Complementar nº 56, de 21 de setembro de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Os arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 9º, 10, 11 e 13, da Lei Complementar n° 56, de 21 de setembro de 2022, passam a
vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro
de 2025.
I – Estejam em efetivo exercício do cargo de Guarda Civil Municipal ou de Guarda Municipal Ambiental; e
I – ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ);
II – às entidades federativas que tenham realizado aquisições de fardamento para Guarda Civil Municipal e
Guarda Municipal Ambiental;
III – à fornecedores do ramo.
Art. 1º. Fica criado o auxílio uniforme aos Guardas Civis Municipais e aos Guardas Municipais Ambientais.
Art. 2º. Farão jus ao Auxílio Uniforme os Guardas Civis Municipais e os Guardas Municipais Ambientais que
atendam aos seguintes requisitos cumulativos:
Art. 4º. O valor do Auxílio Uniforme será definido por Decreto do Chefe do Poder Executivo e terá como
base o valor obtido após formação de preço de referência relativo a todos os itens que comporão o
fardamento da Guarda Civil Municipal e da Guarda Municipal Ambiental.
Parágrafo único A formação do preço de referência deve refletir o resultado de uma ampla gama de dados sobre
preços para assegurar a determinação adequada do valor do auxílio, sendo imprescindível que a pesquisa de
preços seja instruída com pesquisa junto:
Parágrafo único Para servidores que se integrem a Guarda Civil ou Guarda Municipal Ambiental
subsequentemente ao mês de referência, o auxílio uniforme será concedido no prazo de 30 (trinta) dias a partir da
data de posse no respectivo cargo.
Art. 6º. O pagamento do auxílio uniforme tem por objetivo auxiliar o Guarda Civil Municipal e o Guarda
Municipal Ambiental na aquisição de uniforme e demais instrumentos de trabalho.
Art. 9º. Constitui obrigação do Guarda Civil Municipal e do Guarda Municipal Ambiental usar e zelar pelo
uniforme, constituindo falta disciplinar a não utilização do uniforme ou o uso indiscriminado do uniforme ou
dos seus complementos/acessórios.
Parágrafo único Caberá ao Prefeito, ou a quem este delegar, modificar ou extinguir o padrão dos uniformes,
distintivos e insígnias, inclusive o material de confecção do uniforme e sua qualidade.
Art. 11. Caberá ao Inspetor-Geral da Guarda Civil Municipal ou a Chefia de Gabinete do Prefeito, ou outra
pessoa por eles designada, fiscalizar o bom uso dos recursos destinados ao pagamento do Auxílio Uniforme
para aquisição de fardas, acessórios ou equipamentos pelos Guardas Civis Municipais e Guardas Municipais
Ambientais.
Art. 13. O Inspetor-Geral da Guarda Civil Municipal ou a Chefia de Gabinete do Prefeito, ou outra pessoa
por eles designada, verificará a regularidade das contas, podendo decidir:
Armação dos Búzios, 22 de novembro de 2024.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito

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