| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2024 |
| Date | 2024-11-22 |
| Ementa | Dispõe sobre alterar a Lei Complementar nº 56, de 21 de setembro de 2022. (Auxílio uniforme dos Guardas Civis) |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Complementar nº 70, de 22 de novembro de 2024 Dispõe sobre alterar a Lei Complementar nº 56, de 21 de setembro de 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Os arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 9º, 10, 11 e 13, da Lei Complementar n° 56, de 21 de setembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025. I – Estejam em efetivo exercício do cargo de Guarda Civil Municipal ou de Guarda Municipal Ambiental; e I – ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ); II – às entidades federativas que tenham realizado aquisições de fardamento para Guarda Civil Municipal e Guarda Municipal Ambiental; III – à fornecedores do ramo. Art. 1º. Fica criado o auxílio uniforme aos Guardas Civis Municipais e aos Guardas Municipais Ambientais. Art. 2º. Farão jus ao Auxílio Uniforme os Guardas Civis Municipais e os Guardas Municipais Ambientais que atendam aos seguintes requisitos cumulativos: Art. 4º. O valor do Auxílio Uniforme será definido por Decreto do Chefe do Poder Executivo e terá como base o valor obtido após formação de preço de referência relativo a todos os itens que comporão o fardamento da Guarda Civil Municipal e da Guarda Municipal Ambiental. Parágrafo único A formação do preço de referência deve refletir o resultado de uma ampla gama de dados sobre preços para assegurar a determinação adequada do valor do auxílio, sendo imprescindível que a pesquisa de preços seja instruída com pesquisa junto: Parágrafo único Para servidores que se integrem a Guarda Civil ou Guarda Municipal Ambiental subsequentemente ao mês de referência, o auxílio uniforme será concedido no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de posse no respectivo cargo. Art. 6º. O pagamento do auxílio uniforme tem por objetivo auxiliar o Guarda Civil Municipal e o Guarda Municipal Ambiental na aquisição de uniforme e demais instrumentos de trabalho. Art. 9º. Constitui obrigação do Guarda Civil Municipal e do Guarda Municipal Ambiental usar e zelar pelo uniforme, constituindo falta disciplinar a não utilização do uniforme ou o uso indiscriminado do uniforme ou dos seus complementos/acessórios. Parágrafo único Caberá ao Prefeito, ou a quem este delegar, modificar ou extinguir o padrão dos uniformes, distintivos e insígnias, inclusive o material de confecção do uniforme e sua qualidade. Art. 11. Caberá ao Inspetor-Geral da Guarda Civil Municipal ou a Chefia de Gabinete do Prefeito, ou outra pessoa por eles designada, fiscalizar o bom uso dos recursos destinados ao pagamento do Auxílio Uniforme para aquisição de fardas, acessórios ou equipamentos pelos Guardas Civis Municipais e Guardas Municipais Ambientais. Art. 13. O Inspetor-Geral da Guarda Civil Municipal ou a Chefia de Gabinete do Prefeito, ou outra pessoa por eles designada, verificará a regularidade das contas, podendo decidir: Armação dos Búzios, 22 de novembro de 2024. ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Prefeito