| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1958 / 2024 |
| Date | 2024-11-27 |
| Ementa | Dispõe sobre alterar a Lei Ordinária nº 1.286/2016 (Estabelece o prazo, bem como a elaboração do Plano Verão Anual). |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 1.958, de 27 de novembro de 2024 Dispõe sobre alterar a Lei Ordinária nº 1.286/2016, que dispõe sobre estabelecer o prazo, bem como a elaboração do Plano Verão Anual, visando atender às demandas de nosso Município na alta temporada, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei: Art. 1º. Art. 5º da Lei Ordinária nº 1.286, de 27 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA Presidente Autoria: Vereador Gelmires da Costa Gomes Filho Art. 5º. O Poder Executivo deverá encaminhar ao Poder Legislativo o planejamento estratégico, contendo diretrizes, metas, e planos de ação referente ao Plano de Verão Anual até o dia 1° de junho.