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norma nº 1960/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1960 / 2024
Date 2024-11-27
EmentaDispõe sobre a criação do programa "Amigo do Turismo" no município de Armação dos Búzios, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 1.960, de 27 de novembro de 2024
Dispõe sobre a criação do programa "Amigo do Turismo" no município de
Armação dos Búzios e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei
Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei:
Art. 1º. Esta Lei institui o selo turístico denominado "Amigo do Turismo", no Município de Armação dos Búzios.
Parágrafo único O referido selo tem como finalidade outorgar reconhecimento às pessoas jurídicas e proprietários de
propriedades que desenvolvam o turismo, e que contribuam e desenvolvam projetos de incentivo e fomentação do
turismo e ecoturismo no Município de Armação dos Búzios em benefício da população.
Art. 2º. Para fins do disposto nesta Lei, será considerada atividade turística que poderá obter o selo turístico "Amigo
do Turismo", conforme os projetos de incentivo e fomentação ao turismo e ecoturismo apresentados:
I – Restaurantes: estabelecimento comercial destinado ao preparo e comércio de refeições, normalmente servindo
também todo o tipo de bebidas;
II – Hotéis: estabelecimento destinado à hospedagem de turistas, que pode oferecer serviços adicionais, como
alimentação e lazer.
III – Agências de viagens receptivas: atuam de forma intermediária entre clientes e prestadores de serviços turísticos com
o objetivo de recepcionar os viajantes, tanto os que viajam a lazer quanto a negócios, dar apoio em deslocamentos e
vender produtos e serviços relacionados ao turismo;
IV – Organizadores de eventos: profissionais responsáveis por planejar, sistematizar e produzir de forma estratégica
qualquer tipo de evento: conferências, palestras, feiras e eventos online, híbridos e convenções, dentre outras
possibilidades;
V – Guias: profissionais habilitados para guiar visitantes por roteiros turísticos. O Guia de Turismo atua no
acompanhamento de grupos de turistas em excursões regionais, nacionais ou internacionais, prestando informações
sobre as manifestações culturais e geográficas da região, bem como na assistência ao turista durante as viagens;
VI – Casas de eventos: espaços físicos onde se realizam eventos;
VII – Propriedades de turismo rural: modalidade do turismo que tem, por objetivo, permitir a todos um contato mais
direto e genuíno com a natureza, e as tradições locais, através da gastronomia típica, da hospedagem domiciliar em
ambiente familiar;
VIII – Parques temáticos: grupo de atrações de entretenimento, que se caracterizam por possuir temas específicos sobre
um ou mais assuntos para a concepção de um ambiente imaginário, oferecendo ao visitante uma experiência
diferenciada;
IX – Transportadores turísticos: estrutura composta por serviços e equipamentos de um ou mais meios de transportes,
necessários ao deslocamento dos turistas e viajantes;
X – Acampamentos turísticos: áreas especialmente preparadas para a montagem de barracas e o estacionamento de
reboques habitáveis, ou equipamento similar, dispondo, ainda, de instalações, equipamentos e serviços específicos para
facilitar a permanência de usuários ao ar livre;
XI – Associações de artesãos: grupos constituídos por associações e/ou cooperativas de artesãos, manufaturistas e
economia criativa devidamente constituídos e com sede no Município de Armação dos Búzios, que tenham como base o
desenvolvimento e criação de produtos e materiais que estimulem a cultura local e regional, bem como a valorização da
identidade cultural da cidade de Armação dos Búzios.
Art. 3º. As pessoas jurídicas e físicas que prestem serviços voltados para o turismo local que forem condecoradas com
o selo turístico "Amigo do Turismo" podem confeccionar material gráfico, impresso e ou digital, podendo se utilizar
do título outorgado em promoções e divulgações de ações que fomentem o turismo e o ecoturismo na cidade de
Armação dos Búzios.
Art. 4º. O selo turístico "Amigo do Turismo" terá como objetivos a certificação de qualidade, baseada em critérios
técnicos, de modo a firmar-se no cenário turístico em nível nacional, estadual e municipal.
Art. 5º. Os requisitos para concessão do selo turístico "Amigo do Turismo" serão regulamentados por meio de ato
próprio do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Como incentivo à participação das pessoas jurídicas e físicas que prestem serviços voltados para o turismo,
que forem condecorados com o selo turístico "Amigo do Turismo", poderá a Administração Pública Municipal expor
os nomes no site oficial do Município.
Art. 7º. O selo turístico "Amigo do Turismo" terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período
sucessivamente, desde que a pessoa jurídica mantenha suas atividades atendendo ao disposto no termo de parceria.
Art. 8º. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA
Presidente
Autoria: Vereador Gelmires da Costa Gomes Filho

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