| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1963 / 2024 |
| Date | 2024-11-27 |
| Ementa | Dispõe sobre Institui a Semana Municipal de Empreendedorismo Feminino e o Dia da Mulher Empreendedora Buziana. |
| native_id | 5088 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 1.963, de 27 de novembro de 2024 Institui a Semana Municipal de Empreendedorismo Feminino e o Dia da Mulher Empreendedora Buziana. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei: Art. 1º. Fica Instituída em Armação dos Búzios, a Semana Municipal de Empreendedorismo Feminino e o Dia da Mulher Empreendedora Buziana nas seguintes datas: I – a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino a ser realizada na semana do dia 19 de novembro; II – o dia da Mulher Empreendedora Buziana será no dia 19 de novembro de cada ano. Art. 2º. O objetivo da semana e do dia é refletir sobre a atuação das mulheres empreendedoras, e valorizar o trabalho desenvolvido por elas. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA Presidente Autoria: Vereador Victor de Almeida dos Santos