| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1966 / 2024 |
| Date | 2024-11-27 |
| Ementa | Dispõe sobre tombar por seu relevante valor histórico imaterial, as Comunidades Tradicionais e o Ofício das Baianas de Acarajé de Armação dos Búzios. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 1.966, de 27 de novembro de 2024 Dispõe sobre tombar por seu relevante valor histórico imaterial, as Comunidades Tradicionais e o Ofício das Baianas de Acarajé de Armação dos Búzios. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei: Art. 1º. Fica tombada por seu relevante valor histórico imaterial, as Comunidades Tradicionais e o Ofício das Baianas de Acarajé de Armação dos Búzios. Art. 2º. O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombo dos Bens Culturais do Município, após a publicação desta Lei. Art. 3º. Quaisquer intervenções a serem realizadas nos referidos patrimônios deverão ser previamente aprovadas pelo Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA Presidente Autoria: Vereador João Carlos Souza dos Anjos