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norma nº 1966/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1966 / 2024
Date 2024-11-27
EmentaDispõe sobre tombar por seu relevante valor histórico imaterial, as Comunidades Tradicionais e o Ofício das Baianas de Acarajé de Armação dos Búzios.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 1.966, de 27 de novembro de 2024
Dispõe sobre tombar por seu relevante valor histórico imaterial, as Comunidades
Tradicionais e o Ofício das Baianas de Acarajé de Armação dos Búzios.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei
Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei:
Art. 1º. Fica tombada por seu relevante valor histórico imaterial, as Comunidades Tradicionais e o Ofício das Baianas
de Acarajé de Armação dos Búzios.
Art. 2º. O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de
Tombo dos Bens Culturais do Município, após a publicação desta Lei.
Art. 3º. Quaisquer intervenções a serem realizadas nos referidos patrimônios deverão ser previamente aprovadas pelo
Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA
Presidente
Autoria: Vereador João Carlos Souza dos Anjos

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