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norma nº 1967/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1967 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de carrinhos de compras adaptados para cadeirantes nos supermercados, hipermercados e similares do município de Armação dos Búzios.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 1.967, de 29 de novembro de 2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade de carrinhos de compras adaptados para
cadeirantes nos supermercados, hipermercados e similares do município de
Armação dos Búzios.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei
Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei:
Art. 1º. Está Lei institui a obrigatoriedade dos supermercados, hipermercados e similares de Armação dos Búzios de
disponibilizar carrinhos de compras adaptados para cadeirantes.
Parágrafo único Os carrinhos deverão ser identificados de forma a facilitar sua utilização.
Art. 2º. Os supermercados do município de Armação dos Búzios com área até 500m ² (quinhentos metros quadrados)
deverão dispor de pelo menos um carrinho adaptado.
Art. 3º. Estabelecimentos com área maior que 500m² (quinhentos metros quadrados) deverão disponibilizar de pelo
menos 2% (dois por cento) no mínimo, dos carrinhos de compra adaptados para pessoas com deficiência.
Art. 4º. O descumprimento desta Lei sujeita os infratores as seguintes sanções:
I – Notificação com prazo para regularização;
II – Multa de R$ 1.000,00 (um mil) por dia ao UPFM;
III – Suspensão do alvará de funcionamento por 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA
Presidente
Autoria: Vereador Victor de Almeida dos Santos

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