| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1983 / 2025 |
| Date | 2025-01-13 |
| Ementa | Dispõe sobre alterar a Lei nº 994, de 8 de novembro de 2013 - (Procedimentos para o pagamento das requisições de pequeno valor devidas pelo Município de Armação dos Búzios, suas autarquias e fundações), e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 1.983, de 13 de janeiro de 2025 Altera a Lei nº 994, de 8 de novembro de 2013 - Lei que dispõe sobre os procedimentos para o pagamento das requisições de pequeno valor devidas pelo Município de Armação dos Búzios, suas autarquias e fundações. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o disposto no art. 2º, da Lei nº 994, de 8 de novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. Ficam revogados os §§ 1º e 2º, do art. 2º, da Lei nº 994, de 8 de novembro de 2013. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Armação dos Búzios, 13 de janeiro de 2025. ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Prefeito Art. 2º. O crédito de pequeno valor não estará sujeito ao regime de precatórios e deverá ser pago, mediante depósito judicial, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data em que for protocolada, perante o órgão competente, a requisição expedida pelo juízo da execução, observada a ordem cronológica § 1º (Revogado) § 2º (Revogado)