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norma nº 1108/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1108 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaDispõe sobre criar a Comissão Especial de Acompanhamento de Obras de Drenagem e Prevenção de Alagamentos no âmbito da Câmara Municipal de Armação dos Búzios e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resolução nº 1.108, de 14 de janeiro de 2025
Cria a Comissão Especial de Acompanhamento de Obras de Drenagem e Prevenção
de Alagamentos no âmbito da Câmara Municipal de Armação dos Búzios e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que o Poder Legislativo municipal
aprovou e eu, com base no art. 32, IV do Regimento interno e art. 41, IV da Lei Orgânica Municipal, promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica criada a Comissão Especial de Acompanhamento de Obras de Drenagem e Prevenção de Alagamentos,
com a finalidade de fiscalizar, monitorar e propor melhorias nas obras e projetos relacionados à drenagem urbana e à
prevenção de alagamentos no município de Armação dos Búzios.
Art. 2º. A Comissão Especial terá as seguintes atribuições:
I – Acompanhar a execução de obras públicas de drenagem, verificando sua adequação as normas técnicas e aos prazos
estipulados;
II – Promover diálogos com a população, ouvindo demandas e sugestões relativas as áreas afetadas e realizando visitas
periódicas aos locais com maiores índices de alagamentos;
III – Analisar projetos e contratos relacionados à drenagem e à prevenção de alagamentos, sugerindo alterações, quando
necessário;
IV – Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas, encaminhando-os ao Plenário e aos órgãos
competentes;
V – Sugerir politicas públicas que visem à melhoria do sistema de drenagem urbana e à prevenção de desastres causados
por alagamentos.
Art. 3º. A Comissão será composta por 03 (três) vereadores a serem nomeados pelo Presidente da Câmara e deverá
apresentar relatório de seus trabalhos no prazo de 6 (seis meses a contar da publicação desta resolução.
Art. 4º. As reuniões da Comissão serão públicas e realizadas em locais acessíveis, podendo ser convocadas audiências
públicas para debater o tema com a sociedade civil, especialistas e representantes do Poder Executivo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias da Câmara Municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente
Auteria: Mesa Diretora

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