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norma nº 1992/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1992 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaDispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 723. 028,46 (Setecentos e vinte e três mil, vinte e oito reais e quarenta e seis centavos).
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 1.992, de 27 de fevereiro de 2025
Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na
importância de R$ 723. 028,46 (Setecentos e vinte e três mil, vinte e oito reais e
quarenta e seis centavos).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2025,
no valor de R$ 723.028,46 (Setecentos e vinte e três mil, vinte e oito reais e quarenta e seis centavos) na forma do
Anexo I.
Art. 2º. Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes das anulações das dotações discriminadas
no Anexo II, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 27 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito 
*Com Anexos I e II
A￾￾￾￾ I
LEI 1992/2025 - DOTAÇÃO SUPLEMENTADA
A￾￾￾￾ II
LEI 1992/2025 - DOTAÇÕES ANULADAS



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