| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1988 / 2025 |
| Date | 2025-02-14 |
| Ementa | Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais). |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 1.988, de 14 de fevereiro de 2025 Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2025, no valor de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais) na forma do Anexo I, desta Lei. Art. 2º. O recurso, para atendimento ao artigo anterior, é proveniente da anulação da dotação discriminada no Anexo II, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Armação dos Búzios, 14 de fevereiro de 2025. ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Prefeito *Com Anexos I e II