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norma nº 1987/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1987 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaDispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento vigente, no valor R$ 3.085.688,00 (Três milhões, oitenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e oito reais) e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 1.987, de 14 de fevereiro de 2025
Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial junto ao Orçamento vigente, no valor R$ 3.085.688,00 (Três milhões,
oitenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e oito reais)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2025, em
conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor R$
3.085.688,00 (Três milhões, oitenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e oito reais) na forma do Anexo I.
Art. 2º. Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes das anulações das dotações orçamentárias
junto ao Orçamento Geral do Município no corrente exercício no valor de R$ 2.840.000,00 ( Dois milhões, oitocentos e
quarenta mil reais) e Superavit Financeiro da fonte 2.604 – SUS – FNS- ACS E ACE no valor de R$ 245.688,00 (Duzentos
e quarenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e oito reais) discriminadas nos Anexos II e III, em conformidade com os
incisos I e III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 14 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito 
*Com Anexos I, II e III

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