| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1998 / 2025 |
| Date | 2025-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento vigente, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) |
| native_id | 5400 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 1.998, de 28 de março de 2025 Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento vigente, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) na forma a seguir: ORGÃO 3 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE 03.01.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO 10 SAÚDE SUBFUNÇÃO 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PROGRAMA 0162 Gestão da Atenção Especializada Ambulatorial e Hospitalar ATIVIDADE 2.319 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA AMBULATORIAL E HOSPITALAR ELEMENTO 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte de Recursos R$300.000,00 2.621.3120 – Recursos de Exercícios Anteriores – SUS – Governo Estadual – Transferência do Estado – Emendas Parlamentares Individuais. Art. 2º. Os recursos para atendimento ao artigo anterior, são provenientes do Superávit Financeiro da fonte: 2.621.3120 – Recursos de Exercícios Anteriores – SUS – Governo Estadual – Transferência do Estado – Emendas Parlamentares Individuais, em conformidade com o inciso I do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, discriminadas no Anexo único, desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Armação dos Búzios, 28 de março de 2025. ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Prefeito *Com Anexo único