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norma nº 1998/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1998 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaDispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento vigente, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais)
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 1.998, de 28 de março de 2025
Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial junto ao Orçamento vigente, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil
reais).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2025, em
conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$
300.000,00 (Trezentos mil reais) na forma a seguir:
ORGÃO 3 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE 03.01.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO 10 SAÚDE
SUBFUNÇÃO 302
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E
AMBULATORIAL
PROGRAMA 0162
Gestão da Atenção Especializada
Ambulatorial e Hospitalar
ATIVIDADE 2.319
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO
ESPECIALIZADA AMBULATORIAL E
HOSPITALAR
ELEMENTO 33903900
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recursos
R$300.000,00
2.621.3120 – Recursos de Exercícios Anteriores – SUS – Governo 
Estadual – Transferência do Estado – Emendas Parlamentares
Individuais.
Art. 2º. Os recursos para atendimento ao artigo anterior, são provenientes do Superávit Financeiro da fonte:
2.621.3120 – Recursos de Exercícios Anteriores – SUS – Governo Estadual – Transferência do Estado – Emendas
Parlamentares Individuais, em conformidade com o inciso I do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, discriminadas
no Anexo único, desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 28 de março de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito 
*Com Anexo único

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